Barroso aceita pedido do BC para atuar na ação do
FGTS
O ministro Luís
Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido para que o
Banco Central possa atuar na ação em que o Partido Solidariedade demanda a
correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por índice
que reponha as diferenças da inflação. Ele não deu a medida cautelar que foi
requerida pelo partido para corrigir imediatamente os saldos do fundo pela
inflação.
Cauteloso, o ministro decidiu levar o caso ao plenário, onde os 11 integrantes
da Corte vão avaliar o pedido. Por outro lado, determinou celeridade na
tramitação do processo e requisitou mais informações de modo a agilizar a
realização do julgamento.
"A relevância do tema é evidente, assim como a representatividade
do Banco Central", escreveu Barroso em seu despacho. "Em se tratando
da instituição competente para calcular a Taxa Referencial (TR), não há dúvida
de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão
constitucional."
A Procuradoria-Geral do BC defende a manutenção da TR como índice de
correção das contas do FGTS, sob a alegação de que o objetivo do fundo não é a
mera remuneração do correntista, mas sim, cumprir função social através de
financiamentos concedidos nos setores de habitação, infraestrutura e
saneamento. Já o Solidariedade quer que o STF determine a fixação de índice
capaz de repor as perdas da inflação, como INPC ou IPCA.
Barroso lembrou que a questão é acompanhada por milhões de correntistas do
FGTS. "De forma sintomática, há notícia de mais de 50 mil processos
judiciais sobre a matéria", destacou.
Barroso recordou que o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de
Justiça, suspendeu a tramitação das ações sobre o assunto em 26 de fevereiro,
para evitar que, em alguns casos, os correntistas conseguissem a correção e, em
outros, não fosse dada a mesma decisão. Isso provocaria decisões conflitantes
no Judiciário e geraria insegurança jurídica.
Valor
Online 25/03/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 25.03.2014 16h23m
Nenhum comentário:
Postar um comentário