ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

terça-feira, 25 de março de 2014

Empresa terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil



A empresa BRF S.A (Sucessora da Sadia) terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de trezentos mil reais. O Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba constatou que houve abuso no procedimento adotado para recrutar candidatos às vagas oferecidas para trabalho na empresa. A ação foi interposta pelo Ministério Público do Trabalho na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

Para o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Carvalho, a retenção da CTPS por um longo período constitui conduta ilícita, agravado, ainda, pela expectativa de contratação. No que se refere à comparação da seleção de pessoal ao procedimento adotado nos concursos públicos, o relator destacou que a contratação de iniciativa privada não possui as mesmas características de um certame e, por isso, “não serve de parâmetro para avaliação do caso”.

Por esses fundamentos, o colegiado condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil em favor dos candidatos, caso a empresa passasse mais de uma semana com os seus documentos retidos no processo de recrutamento e seleção, além da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, por considerar “razoável e suficiente aos fins pedagógicos a que se destina”. 
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TRT 13 (PB) 25/03/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 25.03.2014  16h47m 

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