A empresa BRF S.A (Sucessora da Sadia) terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de trezentos mil reais. O Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba constatou que houve abuso no procedimento adotado para recrutar candidatos às vagas oferecidas para trabalho na empresa. A ação foi interposta pelo Ministério Público do Trabalho na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
Para o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Carvalho, a retenção da CTPS por um longo período constitui conduta ilícita, agravado, ainda, pela expectativa de contratação. No que se refere à comparação da seleção de pessoal ao procedimento adotado nos concursos públicos, o relator destacou que a contratação de iniciativa privada não possui as mesmas características de um certame e, por isso, “não serve de parâmetro para avaliação do caso”.
Por esses fundamentos, o colegiado condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil em favor dos candidatos, caso a empresa passasse mais de uma semana com os seus documentos retidos no processo de recrutamento e seleção, além da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, por considerar “razoável e suficiente aos fins pedagógicos a que se destina”. Leia mais.

Nenhum comentário:
Postar um comentário