Fundo
de Garantia não garante sua aposentadoria
MARCIA DESSEN
O FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi instituído em 1966, ainda de forma
facultativa, para substituir o regime vigente na época de estabilidade decenal,
que considerava estável (demissão somente por justa causa) o empregado que
completava dez anos de trabalho em uma empresa.
Anos
depois, essa estabilidade foi extinta e todos os trabalhadores regidos pela CLT
(Consolidação das Leis Trabalhistas) que firmaram contrato de trabalho a partir
de 5 de outubro de 1988 passaram a ter direito ao FGTS, um conjunto de recursos
captados das empresas em geral e administrados pela Caixa Econômica Federal.
FINALIDADES
As
finalidades do FGTS estão assim definidas: formar um fundo de indenizações
trabalhistas; oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio
em troca da estabilidade no emprego; proporcionar ao trabalhador aumento de sua
renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria; formar fundo de
recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento
básico e infraestrutura urbana.
DE
ONDE VEM O DINHEIRO
O
empregado não contribui para essa arrecadação. O custo do FGTS é obrigação
integral do empregador que recolhe, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do
salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS.
REMUNERAÇÃO
Mensalmente,
os depósitos recebem atualização monetária pela variação da TR (Taxa
Referencial) mais juros de 3% ao ano.
A
remuneração pífia, equivalente a 50% do rendimento dos depósitos da poupança,
impõe significativa perda aos trabalhadores perante os índices de inflação
acumulados e a taxa de juros praticada no mercado ao longo do tempo.
A
remuneração total das contas vinculadas ao FGTS nos últimos 18 anos, entre 1996
e 2013, foi de 197,72% enquanto a inflação, medida pelo IPCA (índice oficial),
atingiu 206,51% e a taxa Selic (juro básico) foi de 1.571,63% no mesmo período.
BOA
E MÁ NOTÍCIAs
A boa
notícia é que o trabalhador acumula essa reserva sem nenhum esforço de sua
parte.
O
empregador é o único que assume os custos desse recolhimento, onerando a folha
de pagamento em 8% por conta do FGTS.
A má
notícia é que a perda do trabalhador, representada pela oportunidade
desperdiçada, é alta.
Se
analisarmos os números dos últimos 18 anos, fica evidente a desvantagem da
remuneração do FGTS em relação a outros indicadores econômicos.
CAMINHOS
POSSÍVEIS
Vamos
imaginar três amigos acumulando dinheiro para a aposentadoria, por caminhos
distintos.
A simulação
no quadro assume depósitos mensais de R$ 100 feitos ao longo de 216 meses (18
anos).
Em
relação à taxa de juros, adotei, simplificadamente, a taxa média mensal
encontrada pela descapitalização da taxa acumulada em 18 anos. Não considerei
impacto de inflação e Imposto de Renda (no caso do Pedro).
José
optou pelo caminho mais fácil, esforço zero, e se contentou com o FGTS,
integralmente pago pela empresa onde trabalha. Nada saiu do bolso de José e seu
saldo acumulado é de R$ 39.030.
Maria
decidiu fazer o mesmo esforço que a empresa e investiu R$ 100 adicionais em uma
conta poupança. Em 18 anos (216 meses), Maria desembolsou R$ 21.600 e conseguiu
acumular R$ 93.833. No FGTS tem R$ 39.030, o mesmo saldo de José, e na poupança
tem R$ 54.803.
Pedro
seguiu o mesmo caminho de Maria e optou por investir R$ 100 adicionais, mas
escolheu uma aplicação atrelada à taxa Selic.
Seu saldo
(bruto) acumulado é de R$ 158.705. No FGTS, tem R$ 39.030, o mesmo saldo dos
amigos, e na outra aplicação financeira tem R$ 119.675.
SUA
ESCOLHA
Que
caminho você está trilhando? Os números demonstram que, infelizmente, o FGTS
agrega muito pouco valor ao seu patrimônio.
Para
assegurar uma situação financeira mais confortável, seja na aposentadoria, seja
para viabilizar a aquisição da casa própria ou para outra meta qualquer, é
necessário fazer um esforço adicional. Pense nisso!
MARCIA
DESSEN, certified financial planner, é sócia do BMI (Brazilian
Management Institute), professora convidada da Fundação Dom Cabral e diretora
do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros. É autora
do livro "Cuide Bem do seu Dinheiro" (Editora Pearson, 2013). www.bmibrasil.com.br
Folha de S. Paulo 17/03/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 17.03.2014 10h53m
Nenhum comentário:
Postar um comentário