A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) condenou uma empresa de comércio e representação ao pagamento de indenização a uma vendedora que foi demitida mesmo estando grávida. A empresa alegou que não houve rescisão contratual: a funcionária foi desligada com o fim do contrato de experiência, mas a Justiça do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória da gestante.
Para o relator do processo, desembargador Manoel Edilson Cardoso, a empregada grávida, mesmo em contrato temporário, tem direito à estabilidade provisória. Ele explicou que os fundamentos jurídicos da sentença proferida na primeira instância são suficientes para rebater todas as questões levantadas no recurso.
O voto do relator, de manter a sentença de primeiro grau, foi aprovado por unanimidade na Segunda Turma do TRT-PI. Leia mais.

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