RESTABELECIDA MULTA APLICADA POR AUDITOR FISCAL POR
IRREGULARIDADES EM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
TST Ter, 02 Jun 2015 06:57:00
A Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Procuradoria-Geral da União
(PGU) e julgou válida a autuação realizada por um auditor fiscal do trabalho
que constatou irregularidades contratuais na Sorin Biomédica Industrial Ltda.,
de São Paulo. Segundo o auto de infração, a empresa mantinha 11 trabalhadores
sem registro, não recolhia o FGTS.
A empregadora tentou
demonstrar, em ação ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, a
incompetência do agente público na aplicação da penalidade, alegando caber ao
Poder Judiciário verificar os vínculos de trabalho e julgá-los válidos ou não.
Quanto aos trabalhadores sem registro, afirmou serem "autônomos
prestadores de serviços de caráter eventual".
O juízo de primeiro
grau acolheu os argumentos da empresa e anulou a cobrança administrativa
referente aos débitos do FGTS. Em recurso ordinário ao Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP), a União questionou a sentença, mas ela foi mantida.
Em recurso ao TST, a
União apontou violação aos artigos 114 da Constituição Federal e 41, caput, 626 e
628 da CLT. Argumentou ainda que os auditores
fiscais, na condição de agentes públicos, têm por atribuição assegurar o
cumprimento de disposições legais e regulamentares, "inclusive as
relacionadas à segurança e medicina do trabalho no âmbito das relações de trabalho
e de emprego".
Os ministros
reconheceram as violações citadas, e reconheceram a competência do auditor para
autuar a empresa. "Não há como apoiar a tese do Regional", afirmou o
ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso. Fazendo menção à
CLT, o ministro ressaltou que "toda verificação em que o auditor fiscal
concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob
pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração".
A decisão foi
unânime. Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos de declaração,
rejeitados pela Turma.
TST 02 de junho de 2015 06h57m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 02.06.2015 09h18m
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