CÂMARA APROVA REGRA SOBRE REAJUSTE DE
SALÁRIO MÍNIMO QUE INCLUI APOSENTADOS
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(24) a Medida Provisória 672/15, que mantém as atuais regras de reajuste do
salário mínimo para o período de 2016 a 2019. O reajuste é calculado pela soma
da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). A
matéria, aprovada por 287 votos a 12, será votada ainda pelo Senado.
A novidade em relação ao texto original é a extensão dos
reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela
Previdência Social (aposentadorias e pensões).
A regra foi aprovada por 206 votos a 179, por meio de uma emenda
do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), apresentada em Plenário e resultante
da fusão de emendas dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Arnaldo Faria
de Sá (PTB-SP) e Mendonça Filho (DEM-PE).
A matéria havia chegado à Câmara sem mudanças, pois o parecer do
senador João Alberto Souza (PMDB-MA) rejeitou todas as 114 emendas
apresentadas.
O salário mínimo é usado como referência para os benefícios
assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, a cada
R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais
sobem R$ 293,6 milhões.
Das 114 emendas sugeridas por parlamentares, 33 pediam que o
mesmo reajuste do mínimo fosse concedido a todos os benefícios previdenciários
pagos pelo INSS, inclusive aqueles acima do valor do mínimo. Outras 17
propunham alterar a regra de correção para conceder aumentos maiores ao piso
salarial nacional.
Regras
O reajuste anual será baseado na variação do INPC acumulado no
ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB apurada dois anos
antes.
Dessa forma, para 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao
INPC do ano anterior as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e
2017, respectivamente. Os índices de aumento serão publicados por decreto do
Executivo anualmente.
Essas são exatamente as mesmas regras da política de valorização
do salário mínimo estabelecida pela Lei 12.382/11 para o período 2012 a 2015 e
segue sistemática inaugurada em 2007. O salário mínimo atual é de R$ 788.
CONTINUA:
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DA PROPOSTA:
Fonte: CÂMARA NOTÍCIAS 24 de junho 2015 22h30m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 25.06.2015 15h43m
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