ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 18 de junho de 2015

DILMA VETA FÓRMULA 85/95 E PROPÕE ALTERNATIVA A FATOR
A presidenta Dilma Rousseff vetou, nesta quarta (17), o texto da Medida Provisória (MP) 664 que instituía a chamada fórmula 85/95 para cálculo das aposentadorias; no lugar dela, o governo propõe uma regra de progressividade, com base na expectativa de vida; em nota, o governo diz que a nova proposta “visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”; "A presidenta Dilma Rousseff introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota; antes da decisão de Dilma, integrantes do governo se reuniram para formular a proposta que, em seguida, foi apresentada às centrais sindicais e ao presidente do Senado, Renan Calheiros, que elogiou a iniciativa da presidente de propor um modelo que garanta mudanças no fator; o líder do PMDB, o senador Eunício Oliveira, disse que a decisão de Dilma não deve enfrentar resistências no Congresso

Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil


A presidenta Dilma Rousseff vetou, na noite de hoje (17), o texto da Medida Provisória (MP) 664 que instituía a chamada fórmula 85/95 para cálculo das aposentadorias. No lugar dela, o governo propõe uma regra de progressividade, com base na expectativa de vida do cidadão.

Em nota, o governo diz que a nova proposta “visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”.
“A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.
Antes da decisão de Dilma, integrantes do governo se reuniram para formular a proposta que, em seguida, foi apresentada às centrais sindicais e ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
RENAN E EUNÍCIO ELOGIAM VETO - O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta quarta-feira (17) que a decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar alternativa ao fator previdenciário aprovada pelo Congresso -a chamada fórmula 85/95-, não contraria o Legislativo se vier junto com medida provisória estabelecendo critérios para o cálculo das aposentadorias que partam dessa fórmula.
Renan disse que, qualquer modelo adotado pelo governo que garanta o 85/95, representa "avanços" para o país. O peemedebista, porém, sinalizou que o Legislativo poderá alterar a MP ao redefinir a soma do tempo das contribuições das aposentadorias. "Qualquer coisa que parta da decisão do Congresso, que foi a fórmula 85/95, já é do ponto de vista da relação dos Poderes um avanço indiscutível. Acho que teremos oportunidade de melhorar a regra da progressividade", afirmou Renan. O peemedebista disse que, ao optar pelo modelo 85/95, Dilma faz um gesto de "aprimoramento" de sua relação com o Congresso.
Líder do PMDB, o senador Eunício Oliveira (CE) disse que a decisão da presidente não deve enfrentar resistências no Congresso porque o governo vai preservar a fórmula aprovada no Legislativo, mesmo com o escalonamento da soma do tempo de contribuição. "Não haverá [atrito com o Congresso] porque não importa se houve veto, desde que, no texto da medida provisória, a fórmula 85/95 não seja vetada", afirmou. Eunício disse que a decisão do veto foi tomada para não gerar "dúvidas jurídicas" que poderiam inviabilizar a fórmula de cálculo, assim como o escalonamento do tempo de contribuição, se Dilma sancionasse o projeto aprovado pelo Congresso.



REDE BRASIL ATUAL  17 de junho 2015  20h10m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   18.06.2015  06h36m

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