ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 18 de junho de 2015


CARUARU
DECISÃO JUDICIAL DETERMINA GRATUIDADE DAS PASSAGENS DE TRANSPORTE COLETIVO PARA IDOSOS COM IDADE IGUAL OU ACIMA DE 60 ANOS


As empresas que fazem o transporte coletivo urbano e rural em Caruaru, Agreste de Pernambuco, deverão cumprir a determinação da Lei Municipal 4.359 de 2004, que concede aos idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a gratuidade integral pelo serviço.

De acordo com a decisão judicial, a partir do primeiro dia de julho, as empresas que não cumprirem a determinação legal deverão pagar multa de mil reais por cada passageiro que comprove ter o direito à gratuidade, negado.

Além das empresas, a DESTRA também estará sujeita à multa se deixar de fiscalizar as empresas de transporte ou de aplicar a estas as punições cabíveis quanto ao descumprimento da lei. Neste caso, o valor da multa é de cinquenta mil reais mensais.

A decisão foi proferida, na última sexta-feira (12), pelo juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, ao apreciar a Liminar com pedido de Antecipação de Tutela promovida pelo Ministério Público do Estado, através da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, contra a DESTRA, as 15 empresas de transporte de passageiros e a Associação das Empresas de Transporte de Passageiros de Caruaru (AETPC).

O juiz determinou ainda que as empresas informem o direito ao livre acesso aos passageiros, afixando cartazes em ônibus, terminais, pontos de embarque e desembarque, guichês ou pontos de venda de passagens.


Além de garantir a publicidade aos usuários, as determinações prevêem também o treinamento adequado aos funcionários do sistema de transporte urbano, tais como motoristas, cobradores e fiscais, para promover o acesso à gratuidade aos idosos. 


REDAÇÃO RÁDIO LIBERDADE  15 de junho 2015   14h03m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   18.06.2015  10h41m

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