BENEFICIO
SUSPENSO - COM BASE EM FOTOS DO FACEBOOK, JUIZ SUSPENDE AUXÍLIO-DOENÇA DE
TRABALHADORA
As fotos publicadas no
Facebook por uma trabalhadora que recebia auxílio-doença concedido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a um quadro de depressão
grave foram usadas pela Advocacia-Geral da União para conseguir, na Justiça,
suspender o benefício e comprovar que ela tinha condições de trabalhar.
Em novembro de 2013 um
perito atestou que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz
temporariamente para o trabalho. Em novo laudo de abril de 2014, outro médico
confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.
Porém, a Advocacia-Geral da União demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos
no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas da
doença.
Os procuradores federais
explicaram que o quadro clínico da doença "caracteriza-se por humor
triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma
sensação de fadiga aumentada". Também ressaltaram que o paciente ainda
"pode se queixar de dificuldade de concentração, apresentar baixa
autoestima e autoconfiança, desesperança, ideias de culpa e inutilidade, visões
pessimistas do futuro, ideias suicidas".
As publicações feitas pela
trabalhadora entre abril e julho de 2014 na rede social, contudo, são fotos de
passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases que demonstram alegria, como
"não estou me aguentando de tanta felicidade", "se sentindo
animada" e "obrigada senhor, este ano está sendo mais que
maravilhoso".
Diante das provas
apresentadas, o perito reviu o laudo médico anterior. "Entendemos que uma
pessoa com um quadro depressivo grave não apresentaria condições psíquicas para
realizar passeios, emitir frases de otimismo, entre outros. Portanto,
consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade após o exame
pericial", declarou.
Acolhendo os argumentos
apresentados pela AGU, o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto
considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da
trabalhadora. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo
0001946-06.2014.4.03.6302
CONJUR 02 de junho de 2015
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 03.06.2015 11h52m
Nenhum comentário:
Postar um comentário