DEZ PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CÁLCULO DA
APOSENTADORIA
A Câmara dos Deputados aprovou mudanças no cálculo da
aposentadoria. As novas regras ainda não estão valendo, pois precisam passar
pelo Senado e pela presidente Dilma Rousseff. Para esclarecer como funcionam
cálculos como o fator previdenciário em vigor atualmente, a regra 85/95
aprovada na Câmara e outros mecanismos do sistema da Previência, o GLOBO
selecionou algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto.
Confira:
Quem tem
direito à Previdência Social?
Todo trabalhador com carteira assinada já está inscrito
automaticamente no sistema da Previdência. Quem trabalha por conta própria
também pode obter o benefício, mas precisa se inscrever individualmente e
contribuir mensalmente para o INSS. Estão segurados ainda empregados domésticos
e trabalhadores ruais. Mesmo quem não tem renda, como donas de casa e
estudantes, pode se inscrever na Previdência, desde que tenha mais de 16 anos.
Quais são as regras para se aposentar por tempo de contribuição?
No caso dos homens, é preciso ter contribuído para o INSS
durante pelo menos 35 anos. Para mulheres, o tempo mínimo é de 30 anos. Não há
uma idade mínima para dar entrada na aposentadoria, mas quanto mais cedo o
pedido for feito, maior será o desconto sobre o benefício, por causa do fator
previdenciário.
·
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição
·
Antiga
Aposentadoria por Tempo de Serviço
·
Devido
ao segurado que comprove tempo de contribuição estabelecido na legislação
·
Requisitos:
35 anos homem/30 anos mulher
·
Não
há idade mínima
·
Carência:
180 contribuições
·
Fator
Previdenciário Obrigatório
O que é e para que serve
o fator previdenciário?
É uma fórmula criada em 1999 para equilibrar as contas da
Previdência, concedendo benefícios menores para quem se aposenta mais jovem. O
cálculo leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição, a
expectativa de vida e uma alíquota fixa.
Na
prática, quanto mais cedo for feito o pedido, maior será o desconto. Em 2015,
por exemplo, uma mulher que se aposente aos 48 anos de idade após contribuir
por os 30 anos obrigatórios terá o salário médio cortado em cerca de 45%. Para
ter direito à íntegra do benefício, teria que trabalhar pelo menos mais dez
anos.
Como é calculado o
salário de aposentadoria?
O benefício é calculado com base na média dos salários de
contribuição recebidos durante o tempo de trabalho. A conta é feita apenas
sobre 80% das maiores contribuições. O resultado é um valor próximo ao salário
médio recebido no fim da carreira do segurado. Sobre esse valor, incide o fator
previdenciário.
Por exemplo: uma pessoa com salário médio de R$ 2 mil e fator
previdenciário de 0,6 receberá, na verdade, só R$ 1.200. Se o fator for de 0,9,
o benefício sobe para R$ 1.800.
O que é
aposentadoria por idade?
Por esse sistema, mulheres com pelo menos 60 anos de idade e
homens com pelo menos 65 podem pedir o benefício. Nesse caso, o tempo mínimo de
contribuição é de 15 anos, mas há um desconto. Quem se aposenta com o mínimo
obrigatório recebe apenas 85% do salário, percentual que vai subindo
gradativamente, até chegar aos 30 anos de contribuição.
Que documentos são
necessários para dar entrada na aposentadoria?
O atendimento em um posto da Previdência pode ser feito pelo
telefone 135, pelo site da Previdência Social, ou nas agências. É preciso levar
o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), (carteira de identidade,
carteira de trabalho ou outro documento com foto) e CPF. A Previdência pede
ainda, como documentos complementares, a carteira de trabalho ou outro
documento que comprove o exercício da atividade e o tempo de contribuição e a
Certidão de Nascimento ou Casamento, caso necessário.
O que muda,
caso a nova lei entre em vigor?
O principal ponto do texto aprovado na Câmara é a flexibilização
do fator previdenciário. A lei prevê que o índice não seja aplicado nos casos
em que a soma da idade e do tempo de contribuição for de 85 anos, para
mulheres, e de 95 anos, para homens, desde que se cumpra o período mínimo de
contribuição, de 30 anos para mulheres e 30 para homens. É a chamada regra
85/95.
O sistema beneficia, principalmente, quem começou a contribuir
mais jovem. Considerando o exemplo anterior, de uma mulher que assinou carteira
aos 18 anos, a nova regra permitiria o direito ao benefício integral após mais
quatro anos de contribuição, em vez de mais dez.
A nova lei
acaba com o fator previdenciário?
Não. Quem não cumprir a regra dos 85/95 continua sujeito ao
cálculo.
Por que o
governo está preocupado com as novas regras?
A mudança pode comprometer as contas públicas, já que mais
pessoas teriam direitos a benefícios maiores, que saem do caixa da Previdência.
O impacto estimado sobre os cofres do governo é de R$ 40,6 bilhões em dez anos
e de até R$ 2,5 trilhões em 35 anos. Somado à tendência de envelhecimento da
população, esse custo extra pode aumentar o rombo na Previdência. Nos
bastidores, o governo estuda alternativas para diminuir esse impacto.
O que acontece agora?
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para o
Senado, dentro da MP 664, que
altera outros benefícios trabalhistas, como pensão por morte. O Senado já
anunciou que deve aprovar a flexibilização do fator previdenciário. A
presidente Dilma, no entanto, deve vetar a mudança e, com isso, o texto retorna
à Câmara.
RELAÇÕES DO TRABALHO 08 de junho de 2015 13h19m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 10.06.2015 14h06m
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