FUI DEMITIDO SEM
JUSTA CAUSA. QUAIS MEUS DIREITOS?
Por Rafael
Praxedes- Advogado Trabalhista
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE
Primeiramente, em caso de Aviso Prévio indenizado (aquele em
que o empregador dispensa o empregado imediatamente e o empregado cumpre o
aviso em casa): A empresa tem 10 dias CORRIDOS a contar da notificação da demissão
para fazer todos os pagamentos das verbas do empregado.
Em caso de Aviso Prévio trabalhado: a Empresa
deverá efetuar o pagamento de todas as verbas no PRIMEIRO DIA ÚTIL após o termino do cumprimento do
aviso.
Em
caso de descumprimento do prazo, a Empresa deverá pagar uma multa equivalente a
um salário do empregado que será revertida para o bolso do próprio empregado.
Fique atento a isso.
Direitos de um Empregado dispensado sem justa
causa:
–
ANOTAÇÃO DA CTPS: Isso vale para os casos em que o empregado
vinha trabalhando sem carteira assinada ou, como se chama popularmente, sem
registro. Nesse caso, o empregado tem o DIREITO de ter sua carteira assinada de forma
retroativa, constando o dia em que realmente começou a trabalhar na empresa.
–
AVISO PRÉVIO: Caso o patrão queira demitir na hora,
deverá pagar o Aviso Prévio referente ao período mínimo de 30 dias, devendo ser
acrescidos 3 dias a cada ano de serviço prestado.
Exemplo:
Se a pessoa trabalhou até um ano e vai ser demitida sem justa causa, o empregador
deverá pagar o Aviso Prévio, equivalendo a 30 dias de trabalho;
Se a pessoa trabalhou mais de 1 ano na mesma empresa e vai ser demitida sem
justa causa, o empregador deverá pagar o equivalente a 33 dias de trabalho de
Aviso Prévio;
Se a pessoa trabalhou 2 anos na mesma empresa e vai ser demitida sem justa
causa, o empregador deverá pagar o equivalente a 36 dias de trabalho de Aviso
Prévio;
E assim sucessivamente até o máximo de 90
dias de Aviso Prévio.
–
SALDO DE SALÁRIO: Se você foi demitido no dia 14 de um mês,
você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou
naquele mês. Se você trabalhou, você tem direito.
–
13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º salário
integral você deve trabalhar um ano inteiro. Se você começou o ano trabalhando
para a empresa e foi demitido em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º
salário proporcional na razão de 3/12. Da mesma forma, se você foi demitido em
AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, entendido?
–
FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a férias. Caso
exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou, você possui
férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber. Se você trabalhou MENOS DE 1
ANO, com certeza você tem direito a receber suas férias
proporcionais ao tempo que trabalhou na empresa;
-LEVANTAMENTO
DO FGTS: O empregado demitido sem justa causa pode
fazer o levantamento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço).
Lembrando que o Patrão é obrigado por lei a fazer o depósito de 8% do salário
do empregado TODOS OS MESES em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Se ele jamais fez isso, terá que fazer tudo de uma vez só. Está na lei!
-INDENIZAÇÃO
DE 40% SOBRE O FGTS: Aqui está a penalidade para o Empregador em
demitir o empregado sem justa causa, “na hora que quiser”. Esse patrão terá que
pagar uma indenização de 40% sobre tudo o que foi
recolhido a título de FGTS durante
o período de emprego. Dessa forma, é mais um direito do trabalhador que foi
demitido sem justa causa.
Comumente,
alguns Empregadores simplesmente não recolhem o FGTS do Empregado durante todo
o período de trabalho. Nesse caso, o Empregado não pode ficar prejudicado.
Deve-se interpor uma Reclamação Trabalhista requerendo os depósitos de FGTS de
todo o período, bem como a multa dos 40% pela demissão sem justa causa.
-LIBERAÇÃO
DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO: Empregador é OBRIGADO a liberar as guias para que o
empregado dê entrada no Seguro Desemprego nas seguintes condições
Com as mudanças, o
trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado
por 18 meses nos 24 meses anteriores.
De acordo com as novas
regras, na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12
meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter
trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
De acordo com o Ministério da
Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas
se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber
cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses
anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se
tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
A partir da terceira
solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o
recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36
meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá
de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber
cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses
anteriores.
Caso o Empregador se recuse a liberar tais
guias, o remédio é a interposição de uma Reclamação Trabalhista, requerendo uma
indenização equivalente ao que o Empregado teria para receber de
seguro-desemprego.
É importante você saber ainda que, se você
foi demitido SEM JUSTA CAUSA e possui mais de 01 ano de emprego, o Termo de
Rescisão de Contrato de Trabalho obrigatoriamente será confeccionado na presença de um Assistente do seu sindicato ou de uma
Autoridade do Ministério do Trabalho. Tudo isso para evitar ao máximo possíveis
fraudes trabalhistas.
Fonte: DIREITO DO EMPREGADO
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 20.08.2015 010h57m