O relator do processo, juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar no tribunal, justificou o seu entendimento devido “à miastenia gravis se confundir, em razão dos seus sintomas, com a esclerose múltipla (doença no rol de isenção)".
O aposentado foi diagnosticado com a moléstia em fevereiro de 2014. Ele ajuizou ação após o seu pedido de liberação de pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ter sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como a ação foi julgada improcedente em primeira instância, ele recorreu ao TRF4. Segundo ele, a doença é incapacitante e causa significativa redução na esperança de vida. A União sustentou que a legislação tributária deve ser entendida de forma literal, não sendo possível sua interpretação extensiva.
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