ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

DIREITOS DO TRABALHADOR: AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO




O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O recebimento do auxílio-doença acidentário não é condição indispensável para o empregado ter direito à estabilidade, pois de acordo com a Súmula nº 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho tem direito à estabilidade aquele empregado que tenha “constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”. Dessa forma, o auxílio-doença não dá direito à estabilidade, contudo o auxílio-doença acidentário dá direito à garantia provisória do emprego por 12 (doze) meses após a volta ao trabalho do empregado afastado em decorrência de acidente ou doença do trabalho. Saiba mais no portal da Previdênciahttp://bit.ly/1OLsKE7


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Fonte: facebook CNJ/oficial  11 de agosto 2015  
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   13.08.2015  14h16m

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