ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: RESISTÊNCIA DO INSS PREJUDICA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Caio Prates, do Portal Previdência Total





Os especialistas afirmam que, uma vez constatada pela perícia do INSS a incapacidade do segurado para exercer suas atividades no trabalho, o tipo de doença ou acidente não importa para concessão da aposentadoria por invalidez.

A advogada Anna Toledo lembra que a lei elenca alguns casos de moléstias consideradas graves e que dispensam carência para a concessão da aposentadoria por invalidez. A Lei 8.213/91 considera como doenças graves: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada, e hepatopatia grave.

O advogado Fabiano Russo Dorotheia esclarece que são considerados acidentes não só os decorrentes do trabalho, “mas os de qualquer natureza ou causa, com origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos ou biológicos), que acarretam lesão corporal ou perturbação funcional capazes de causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa”.

Porém, os especialistas revelam o mais comum a ser discutido na Justiça é a resistência do INSS em reconhecer se um determinado quadro clínico provoca ou não a incapacidade laboral. “ O INSS resiste na concessão da aposentadoria por invalidez e até mesmo na concessão de auxílio-doença. Por isso, muitas pessoas têm necessidade de buscar a tutela do Judiciário”, diz a presidente do IBDP, Jane Berwanger.

De acordo com Anna Toledo, “há, nos tribunais brasileiros, principalmente, casos envolvendo doenças ocupacionais e do trabalho; doenças psicossomáticas; problemas relacionados à qualidade de segurado e sua relativização para concessão deste benefício. E, também, ações associadas ao cancelamento de benefícios concedidos judicialmente em perícia periódica sem critério”, conclui.


Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  17 de agosto 2015   14h09m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   17.08.2015  17h05m

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