Os especialistas afirmam que, uma vez constatada pela perícia do INSS a incapacidade do segurado para exercer suas atividades no trabalho, o tipo de doença ou acidente não importa para concessão da aposentadoria por invalidez.
A advogada Anna Toledo lembra que a lei elenca alguns casos de moléstias consideradas graves e que dispensam carência para a concessão da aposentadoria por invalidez. A Lei 8.213/91 considera como doenças graves: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada, e hepatopatia grave.
O advogado Fabiano Russo Dorotheia esclarece que são considerados acidentes não só os decorrentes do trabalho, “mas os de qualquer natureza ou causa, com origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos ou biológicos), que acarretam lesão corporal ou perturbação funcional capazes de causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa”.
Porém, os especialistas revelam o mais comum a ser discutido na Justiça é a resistência do INSS em reconhecer se um determinado quadro clínico provoca ou não a incapacidade laboral. “ O INSS resiste na concessão da aposentadoria por invalidez e até mesmo na concessão de auxílio-doença. Por isso, muitas pessoas têm necessidade de buscar a tutela do Judiciário”, diz a presidente do IBDP, Jane Berwanger.
De acordo com Anna Toledo, “há, nos tribunais brasileiros, principalmente, casos envolvendo doenças ocupacionais e do trabalho; doenças psicossomáticas; problemas relacionados à qualidade de segurado e sua relativização para concessão deste benefício. E, também, ações associadas ao cancelamento de benefícios concedidos judicialmente em perícia periódica sem critério”, conclui.
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