DIREITOS DO TRABALHADOR
PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE FÉRIAS
1) Quando o empregado adquire o direito à férias?
Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o
direito a 30 dias de férias.
Artigo 130, CLT -
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o
empregado terá direito a férias.
2) O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito à
férias?
Em caso de faltas
injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem
diminuir.
A CLT trouxe uma tabela
que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias
do empregado, vejamos:
-0 a 5 faltas – 30 dias
corridos de férias;
-6 a 14 faltas – 24 dias
corridos de férias;
-15 a 23 faltas – 18 dias
corridos de férias;
-24 a 32 faltas – 12 dias
corridos de férias;
Artigo 130 (incisos), CLT.Art. 130 - Após cada
período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado
terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos,
quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II - 24 (vinte e
quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte
e três) faltas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e
quatro) a 32 § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do
empregado ao serviço. § 2º - O período das férias será computado, para todos os
efeitos, como tempo de serviço.
3) Nas férias, o empregado ganha mais?
De acordo com a legislação
brasileira, no período de férias, o empregado recebe o seu salário normal
acrescido de 1/3. Ou seja, ganha mais, SIM, para poder aproveitar as férias um
pouco melhor.
Artigo 7º, XVII, CF/88.Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII - gozo de
férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário
normal.
4) Quando deve ser feito o pagamento das férias do empregado?
Segundo a lei, o pagamento relativo as férias do empregado deve
ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.
Artigo 145, CLT. Art. 145 - O pagamento da
remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão
efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
5) O Patrão é que escolhe a data que o empregado tira
férias?
Exatamente. O Empregador possui a liberalidade para escolher em
que mês o empregado irá entrar de férias. No entanto, precisa avisar ao
empregado com uma antecedência mínima de 30 dias, para que o empregado possa se
programar.
Artigo 136, CLT.Art. 136 - A época da
concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
6) Posso vender minhas férias? E se o meu Empregador me obrigar a
vender as férias completas?
De acordo com a lei, o empregado só poderá vender 10 dias de suas
férias, devendo tirar 20 dias para descanso obrigatoriamente. Se seu Empregador
lhe obrigar a vender as férias completas, consequentemente serão férias
vencidas não gozadas. Caso ele não mude de ideia até o encerramento do período
concessivo, o empregado terá direito ao recebimento das férias em dobro.
Artigo 143 e 137, CLT.Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço)
do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da
remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Art. 137 - Sempre
que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o
empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Blog do SINPROCAPE 27.08.2015 14h45m
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