Especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que a aposentadoria por invalidez é devida quando ocorre incapacidade laboral total e definitiva. “ São casos que podem decorrer de um acidente de trabalho, do acometimento de uma doença ou do agravamento de uma incapacidade temporária, que enseja a concessão do auxílio-doença”, explica o professor Marco Aurélio Serau Jr., autor de obras de Direito Previdenciário.
De acordo com a advogada Tabatha Barbosa, do Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador, o segurado precisa passar pela perícia médica, onde é avaliado o estado de saúde, “além do processo de reabilitação profissional e tratamento adequado”.
“Portanto, deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade ou retorna ao trabalho”, observa o advogado Fabiano Russo Dorotheia, do escritório Baraldi Mélega Advogados.
Outro requisito importante, destacado pelo advogado, é que, uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, o segurado é obrigado a passar por avaliação da perícia medica do INSS a cada dois anos. “Este procedimento avalia a permanência da incapacidade para o trabalho. Mas estão dispensados os beneficiários com mais de 60 anos de idade, em obediência à Lei 13.063/2014”, alerta Fabiano Russo.
Valor
Serau Jr. pontua que o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário benefício, que é a média aritmética simples das 80% maiores contribuições, sem aplicação do fator previdenciário. “Caso o trabalhador necessite de assistência permanente, o valor será aumentado em 25% a partir da data do pedido”, informa o professor.
Carência
Anna Toledo, especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, destaca que, para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, é exigida uma carência mínima de 12 meses de contribuições. “No entanto, se a invalidez foi causada por acidente, não há carência a ser cumprida”, afirma.
A advogada também esclarece que nem sempre a aposentadoria por invalidez é precedida do auxílio-doença. “Não se trata de condição para concessão do benefício; dependerá de perícia médica, essa, sim, obrigatória, que comprove a incapacidade total”, diz.
Os especialistas também informam que não terão direito ao benefício os trabalhadores que já têm algum tipo de doença ou lesão no momento em que se associam à Previdência Social. “Porém, quando há agravamento no estado de saúde do trabalhador que o incapacite de prosseguir com as suas atividades, ele poderá requisitar a aposentadoria por invalidez”, defende Anna Toledo.
Números
De acordo com o Ministério da Previdência Social, até junho de 2015, estão ativas um total de 3.402.968 aposentadorias por invalidez. Destas, pouco mais de 3,2 milhões foram por benefício previdenciário e quase 200 mil, por benefício acidentário.
Em São Paulo, o INSS contabilizou a emissão de 846.239 aposentadorias por invalidez ativas até junho deste ano. Deste total, mais de 94% (797.620 benefícios) foram previdenciárias e menos de 6% (48.619 aposentadorias), originadas por acidentes.
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