ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

TRABALHADORES COM LESÕES OU DOENÇAS GRAVES PODEM REQUISITAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Caio Prates, do Portal Previdência Total




O trabalhador que é segurado da Previdência Social e que tenha sofrido um acidente de trabalho ou que apresente, durante as suas atividades laborais, algum tipo de doença ou lesão grave que o incapacite tem o direito à aposentadoria por invalidez. Para requisitar o benefício, o cidadão deve comprovar que não tem a possibilidade de ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que a aposentadoria por invalidez é devida quando ocorre incapacidade laboral total e definitiva. “ São casos que podem decorrer de um acidente de trabalho, do acometimento de uma doença ou do agravamento de uma incapacidade temporária, que enseja a concessão do auxílio-doença”, explica o professor Marco Aurélio Serau Jr., autor de obras de Direito Previdenciário.

De acordo com a advogada Tabatha Barbosa, do Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador, o segurado precisa passar pela perícia médica, onde é avaliado o estado de saúde, “além do processo de reabilitação profissional e tratamento adequado”.


A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, afirma que, em geral, o segurado faz uma perícia médica para que o médico do INSS constate se a incapacidade é temporária, quando cabe um auxílio-doença, ou se é definitiva, quando o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez. “Mas, é comum que a pessoa comece a receber auxílio-doença e não consiga retornar ao trabalho. Nesse caso, o segurado pode requerer no INSS a concessão da aposentadoria por invalidez”, orienta.

O pagamento do benefício será mantido enquanto persistir a incapacidade laborativa. 

“Portanto, deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade ou retorna ao trabalho”, observa o advogado Fabiano Russo Dorotheia, do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Outro requisito importante, destacado pelo advogado, é que, uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, o segurado é obrigado a passar por avaliação da perícia medica do INSS a cada dois anos. “Este procedimento avalia a permanência da incapacidade para o trabalho. Mas estão dispensados os beneficiários com mais de 60 anos de idade, em obediência à  Lei 13.063/2014”, alerta Fabiano Russo.

Valor

Serau Jr. pontua que o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário benefício, que é a média aritmética simples das 80% maiores contribuições, sem aplicação do fator previdenciário. “Caso o trabalhador necessite de assistência permanente, o valor será aumentado em 25% a partir da data do pedido”, informa o professor.

Carência

Anna Toledo, especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, destaca que, para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, é exigida uma carência mínima de 12 meses de contribuições. “No entanto, se a invalidez foi causada por acidente, não há carência a ser cumprida”, afirma.

A advogada também esclarece que nem sempre a aposentadoria por invalidez é precedida do auxílio-doença. “Não se trata de condição para concessão do benefício;  dependerá de perícia médica, essa, sim, obrigatória, que comprove a incapacidade total”, diz.

Os especialistas também informam que não terão direito ao benefício os trabalhadores que já têm algum tipo de doença ou lesão no momento em que se associam à Previdência Social. “Porém, quando há agravamento no estado de saúde do trabalhador que o incapacite de prosseguir com as suas atividades, ele poderá requisitar a aposentadoria por invalidez”, defende Anna Toledo.

Números

De acordo com o Ministério da Previdência Social, até junho de 2015, estão ativas um total de 3.402.968 aposentadorias por invalidez. Destas, pouco mais de 3,2 milhões foram por benefício previdenciário e quase 200 mil, por benefício acidentário.

Em São Paulo, o INSS contabilizou a emissão de 846.239 aposentadorias por invalidez ativas até junho deste ano. Deste total, mais de 94% (797.620 benefícios) foram previdenciárias e menos de 6% (48.619 aposentadorias), originadas por acidentes.




Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  17 de agosto 2015   13h33m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   17.08.2015  16h47m

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