QUAIS OS DIREITOS DO
EMPREGADO QUE PEDE DEMISSÃO?
Se você está
pensando em pedir demissão, primeiramente deverá saber que quem deve o Aviso
Prévio é você, ou seja, no pedido de demissão é necessário
comunicar ao Empregador o interesse em se desligar do emprego com uma antecedência
mínima de 30 dias.
Note que o
empregador pode lhe dispensar do cumprimento
desse aviso prévio, porém é uma decisão exclusiva do Empregador.
É necessário que o
Empregado formalize seu pedido de demissão, por meio de uma carta que pode,
inclusive, ser escrita de próprio punho.
Em caso de pedido de
demissão, os direitos do empregado são os listados abaixo:
- SALDO DE SALÁRIO: Se você foi demitido no dia 14 de um mês, você tem direito
adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês. Se
você trabalhou, você tem direito!
- 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar
um ano inteiro. Se você começou o ano trabalhando para a empresa e foi demitido
em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão
de 3/12. Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a
8/12 de 13º salário proporcional, entendido?
- FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a
férias. Caso exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou,
você possui férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber, porém apenas
por meio de uma analise do caso concreto, pode-se dizer a fração correta.
- FÉRIAS SIMPLES + 1/3, se houver: Se você completou seu período aquisitivo de férias, mas não
chegou sequer a tirar seus dias de folga, você terá direito ao recebimento de
férias simples acrescidas de 1/3.
-FÉRIAS DOBRADAS + 1/3, se houver: Se você jamais gozou férias durante todo o período de emprego
(Que seja mais de 1 ano), você tem direito a receber essas férias em DOBRO. É
isso mesmo, se seu patrão nunca lhe pagou férias, ele terá que pagar dobrado,
tudo acrescido de 1/3.
Portanto, percebe-se
que o empregado não
poderá fazer o levantamento
do FGTS, tampouco existirá a multa de 40% que é paga pelo patrão nos casos de
demissão SEM JUSTA CAUSA.
Além disso, não haverá direito ao seguro-desemprego em caso
de pedido de demissão.
Recomenda-se,
portanto, que o empregado não peça demissão, a menos que já tenha certeza
absoluta dessa decisão, pois, como vimos, as verbas a receber diminuem bastante.
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 19.08.2015 16h50m
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