ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

terça-feira, 18 de agosto de 2015

TRCT FIRMADO SEM ASSISTÊNCIA DO SINDICATO NÃO SERVE COMO PROVA DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS



Decisão proferida pela juíza Andréa Marinho Moreira Teixeira, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, definiu que o recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho assinado por empregado com mais de um ano de serviço só tem validade quando realizado com assistência do sindicato profissional ou perante autoridade do Ministério do Trabalho. Assim, se o acerto rescisório e a assinatura do TRCT ocorrem sem a assistência sindical, o termo de rescisão é inválido e não pode ser aceito como prova de quitação das parcelas rescisórias devidas.

Na situação julgada, a empregada conseguiu comprovar a alegação de que sua admissão se deu em data anterior àquela registrada na carteira de trabalho, desconstituindo a presunção relativa de veracidade dos registros constantes da CTPS.

Diante da constatação de que o réu não procedeu da forma legal, a juíza não deu validade ao recibo de quitação contido no TRCT juntado aos autos, deferindo à empregada as verbas rescisórias cabíveis. Inconformado, o empregador recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Minas.


Fonte: TRT 3 MG 
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   17.08.2015  18h58m

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