ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. QUAIS MEUS DIREITOS?

Por Rafael Praxedes- Advogado Trabalhista
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE



Primeiramente, em caso de Aviso Prévio indenizado (aquele em que o empregador dispensa o empregado imediatamente e o empregado cumpre o aviso em casa): A empresa tem 10 dias CORRIDOS a contar da notificação da demissão para fazer todos os pagamentos das verbas do empregado.

Em caso de Aviso Prévio trabalhado: a Empresa deverá efetuar o pagamento de todas as verbas no PRIMEIRO DIA ÚTIL após o termino do cumprimento do aviso.
Em caso de descumprimento do prazo, a Empresa deverá pagar uma multa equivalente a um salário do empregado que será revertida para o bolso do próprio empregado. Fique atento a isso.
Direitos de um Empregado dispensado sem justa causa:
– ANOTAÇÃO DA CTPS: Isso vale para os casos em que o empregado vinha trabalhando sem carteira assinada ou, como se chama popularmente, sem registro. Nesse caso, o empregado tem o DIREITO de ter sua carteira assinada de forma retroativa, constando o dia em que realmente começou a trabalhar na empresa.

– AVISO PRÉVIO: Caso o patrão queira demitir na hora, deverá pagar o Aviso Prévio referente ao período mínimo de 30 dias, devendo ser acrescidos 3 dias a cada ano de serviço prestado.
Exemplo: Se a pessoa trabalhou até um ano e vai ser demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o Aviso Prévio, equivalendo a 30 dias de trabalho;
Se a pessoa trabalhou mais de 1 ano na mesma empresa e vai ser demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o equivalente a 33 dias de trabalho de Aviso Prévio;
Se a pessoa trabalhou 2 anos na mesma empresa e vai ser demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o equivalente a 36 dias de trabalho de Aviso Prévio;
E assim sucessivamente até o máximo de 90 dias de Aviso Prévio.

– SALDO DE SALÁRIO: Se você foi demitido no dia 14 de um mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês. Se você trabalhou, você tem direito.

– 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro. Se você começou o ano trabalhando para a empresa e foi demitido em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 3/12. Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, entendido?

– FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a férias. Caso exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou, você possui férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber. Se você trabalhou MENOS DE 1 ANO, com certeza você tem direito a receber suas férias proporcionais ao tempo que trabalhou na empresa;

-LEVANTAMENTO DO FGTS: O empregado demitido sem justa causa pode fazer o levantamento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço). Lembrando que o Patrão é obrigado por lei a fazer o depósito de 8% do salário do empregado TODOS OS MESES em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Se ele jamais fez isso, terá que fazer tudo de uma vez só. Está na lei!

-INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS: Aqui está a penalidade para o Empregador em demitir o empregado sem justa causa, “na hora que quiser”. Esse patrão terá que pagar uma indenização de 40% sobre tudo o que foi recolhido a título de FGTS durante o período de emprego. Dessa forma, é mais um direito do trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Comumente, alguns Empregadores simplesmente não recolhem o FGTS do Empregado durante todo o período de trabalho. Nesse caso, o Empregado não pode ficar prejudicado. Deve-se interpor uma Reclamação Trabalhista requerendo os depósitos de FGTS de todo o período, bem como a multa dos 40% pela demissão sem justa causa.
-LIBERAÇÃO DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO: Empregador é OBRIGADO a liberar as guias para que o empregado dê entrada no Seguro Desemprego nas seguintes condições

Com as mudanças, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores.

De acordo com as novas regras, na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.

De acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.
Caso o Empregador se recuse a liberar tais guias, o remédio é a interposição de uma Reclamação Trabalhista, requerendo uma indenização equivalente ao que o Empregado teria para receber de seguro-desemprego.
É importante você saber ainda que, se você foi demitido SEM JUSTA CAUSA e possui mais de 01 ano de emprego, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho obrigatoriamente será confeccionado na presença de um Assistente do seu sindicato ou de uma Autoridade do Ministério do Trabalho. Tudo isso para evitar ao máximo possíveis fraudes trabalhistas.



Fonte: DIREITO DO EMPREGADO     
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   20.08.2015  010h57m

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