ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

SEM ACORDO, REGULAMENTAÇÃO DE DEMISSÃO E ORGANIZAÇÃO SINDICAL CONTINUA EM DISCUSSÃO

Deputados da próxima legislatura terão pela frente a análise de duas propostas em tramitação na Câmara que regulamentam convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)


A regulamentação de duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) está na pauta da próxima legislatura (2015/2018), que começa a partir de 1º de fevereiro.
A Convenção 151, prevista em projeto de lei (PL5261/13) do deputado Policarpo (PT-DF), normatiza a organização sindical dos servidores públicos. Já a Convenção 158 regulamenta a demissão sem justa causa e é o tema de projeto de lei complementar (PLP8/03) apresentado pelo ex-deputado Maurício Rands (PT-PE).
As propostas foram abordadas em uma comissão geral realizada em maio de 2014, articulada pelo então presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Vicente Candido (PT-SP), em referência ao Dia do Trabalhador.
A expectativa era alcançar consenso e destravar as votações dos dois projetos defendidos pelas centrais sindicais que querem ver as duas convenções regulamentadas. No entanto, não houve acordo e o assunto segue em discussão.
Autoritarismo
Pedro Armengol, secretário-adjunto das relações de trabalho da CUT nacional, ressalta que, historicamente, o Brasil sempre teve uma postura autoritária quando se trata das relações entre Estado e servidores públicos.
Segundo ele, a Convenção 151 da OIT precisa ser regulamentada com urgência para mudar esse cenário. "Hoje, a realidade municipal, estadual ou federal é que, para você abrir uma negociação, você precisa fazer uma greve, porque não tem uma garantia institucional.”
Na avaliação do sindicalista, “isso aumenta os conflitos nas relações de trabalho, compromete a própria atividade pública e, naturalmente, solidifica essa relação autoritária e unilateral por parte do Estado”.
Armengol entende “que a Convenção 151 significa a institucionalização e abre, de fato, a negociação no setor público, o que poderá diminuir muito esses conflitos. No momento em que se tenha uma agenda definida, dá a obrigatoriedade das partes, inclusive do governo de negociar com seus trabalhadores".
Demissão
Já a regulamentação da demissão sem justa causa é defendida pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que foi relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. Melo avalia que a regulamentação da convenção da OIT enfrenta dificuldades por conta da força dos interesses econômicos.
"A Convenção 158 não trata de garantia de emprego. O que ela regulamenta é demissão. Quer demitir, demite, mas dessa forma. Então, não há uma garantia de emprego, não é estabilidade. Ela não diz que o trabalhador terá estabilidade. Então, embora haja alguns argumentos técnicos discutindo a questão da constitucionalidade ou não, o principal empecilho é este: é a visão econômica que entrava uma melhora na relação de trabalho, de como se tratar essa questão da relação entre capital e trabalho no aspecto da demissão", observa o deputado.
O projeto (PLP 8/03) que trata da demissão sem justa causa já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Trabalho. A proposta deverá passar pelo Plenário da Câmara, caso seja aprovada na CCJ.
Por outro lado, a proposta (PL 5261/13) sobre a organização sindical dos servidores públicos ainda será analisada pela Comissão de Trabalho e pela CCJ.



Íntegra da proposta:


AGÊNCIA CÂMARA  NOTÍCIAS  19 de janeiro 2015 às 11h03m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   23.01.2015  08h20m 

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