SEM ACORDO, REGULAMENTAÇÃO DE DEMISSÃO E ORGANIZAÇÃO SINDICAL CONTINUA
EM DISCUSSÃO
Deputados da próxima legislatura terão pela
frente a análise de duas propostas em tramitação na Câmara que regulamentam
convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
A regulamentação de duas convenções da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) está na pauta da próxima
legislatura (2015/2018), que começa a partir de 1º de fevereiro.
A Convenção 151, prevista em projeto de lei (PL5261/13) do deputado Policarpo
(PT-DF), normatiza a organização sindical dos servidores públicos. Já a Convenção 158 regulamenta a demissão sem justa causa e é o tema de
projeto de lei complementar (PLP8/03) apresentado pelo ex-deputado Maurício Rands
(PT-PE).
As propostas foram abordadas em uma comissão geral realizada em maio de 2014, articulada
pelo então presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ), deputado Vicente Candido (PT-SP), em referência ao Dia do Trabalhador.
A expectativa era alcançar consenso e
destravar as votações dos dois projetos defendidos pelas centrais sindicais que
querem ver as duas convenções regulamentadas. No entanto, não houve acordo e o
assunto segue em discussão.
Autoritarismo
Pedro Armengol, secretário-adjunto das relações de trabalho da CUT nacional,
ressalta que, historicamente, o Brasil sempre teve uma postura autoritária
quando se trata das relações entre Estado e servidores públicos.
Segundo ele, a Convenção 151 da OIT precisa
ser regulamentada com urgência para mudar esse cenário. "Hoje, a realidade
municipal, estadual ou federal é que, para você abrir uma negociação, você
precisa fazer uma greve, porque não tem uma garantia institucional.”
Na avaliação do sindicalista, “isso aumenta
os conflitos nas relações de trabalho, compromete a própria atividade pública
e, naturalmente, solidifica essa relação autoritária e unilateral por parte do
Estado”.
Armengol entende “que a Convenção 151
significa a institucionalização e abre, de fato, a negociação no setor público,
o que poderá diminuir muito esses conflitos. No momento em que se tenha uma
agenda definida, dá a obrigatoriedade das partes, inclusive do governo de
negociar com seus trabalhadores".
Demissão
Já a regulamentação da demissão sem justa causa é defendida pelo deputado Assis
Melo (PCdoB-RS), que foi relator da matéria na Comissão de Trabalho, de
Administração e de Serviço Público. Melo avalia que a regulamentação da
convenção da OIT enfrenta dificuldades por conta da força dos interesses
econômicos.
"A Convenção 158 não trata de garantia
de emprego. O que ela regulamenta é demissão. Quer demitir, demite, mas dessa
forma. Então, não há uma garantia de emprego, não é estabilidade. Ela não diz
que o trabalhador terá estabilidade. Então, embora haja alguns argumentos
técnicos discutindo a questão da constitucionalidade ou não, o principal
empecilho é este: é a visão econômica que entrava uma melhora na relação de
trabalho, de como se tratar essa questão da relação entre capital e trabalho no
aspecto da demissão", observa o deputado.
O projeto (PLP 8/03) que trata da demissão
sem justa causa já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio; e de Trabalho. A proposta deverá passar pelo Plenário da Câmara, caso
seja aprovada na CCJ.
Por outro lado, a proposta (PL 5261/13) sobre
a organização sindical dos servidores públicos ainda será analisada pela
Comissão de Trabalho e pela CCJ.
Íntegra da proposta:
AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS 19 de janeiro 2015 às 11h03m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 23.01.2015 08h20m
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