FORMULÁRIO DIGITAL DE SEGURO-DESEMPREGO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE ABRIL
A partir de abril de 2015, a comunicação de dispensa de funcionários e o
requerimento de seguro-desemprego deverão ser realizados por meio de plataforma
digital
A partir de abril de 2015, a comunicação de dispensa de
funcionários e o requerimento de seguro-desemprego deverão ser realizados por
meio de plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o "Empregador Web".
A ferramenta foi criada com o objetivo de substituir o
formulário manual para modernizar o processo e reduzir as possibilidades de
fraudes no benefício trabalhista. Para acessá-la, o empregador precisa ter
acesso à Internet e, também, possuir Certificação Digital, um arquivo
identificador da Receita Federal que funciona como um Documento Eletrônico de
Identidade.
Para dispensar um funcionário, a empresa deverá acessar o
site do Empregador-Web e preencher as informações da demissão no Requerimento
de Seguro-Desemprego (RSD), as quais serão enviadas automaticamente para o MTE.
Um formulário impresso em papel comum deverá ser entregue ao trabalhador para
que, após o sétimo dia de dispensa, ele possa dar entrada no benefício em uma
rede de atendimento do ministério, portando os demais documentos necessários.
As unidades de atendimento, então, acessam o sistema para
checar a veracidade dos dados para liberar a concessão do benefício em parcelas
mensais a partir de 30 dias.
Na justificativa do ministério, as vantagens do novo
sistema serão sentidas por todos: trabalhador, empregador e governo. Para o
empregado, a plataforma promete agilizar o acesso ao seguro-desemprego,
integrando-o com as ações de intermediação e de qualificação profissional. Para
as empresas, a intenção é reduzir custos com a substituição de formulários
manuais por digitais, além de modernizar o processamento dos dados. E, para o
governo, a segurança do processo é o principal destaque, com a mitigação de
fraudes.
Na avaliação do vice-presidente financeiro da Associação
das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Carlos Alberto
Baptistão, o sistema é positivo e contribuirá com o trabalho dos contadores,
geralmente os responsáveis pelos procedimentos de demissão nas empresas. "Tudo
que vem para diminuir a sonegação e facilitar o trabalho é bem vindo. Para o
empresário em si não muda nada, mas para o contador a novidade será bem vinda
se funcionar. Para o governo poderá coibir fraudes e, para o trabalhador,
haverá a segurança de que o documento estará disponível para ele receber o
seguro-desemprego", comenta.
O assessor jurídico da FecomercioSP, Leandro Almeida,
concorda. "É mais uma evolução para tentar de alguma forma acelerar os
procedimentos junto aos trabalhadores. No futuro, espero que todo o sistema
seja informatizado, incluindo a parte do empregado. Quanto mais conseguir
informatizar as ações fiscais, mais rápidos os processos tendem a ser",
avalia.
Baptistão, da Aescon-SP, no entanto, cita que a
plataforma deveria contar com ambiente para testes. "Somos a favor da
ferramenta, mas precisa de um ambiente de testes, para contar com sugestões dos
contabilistas antes de colocar o sistema como obrigatório". O
vice-presidente da associação comentou que, quando tentou importar os dados do
sistema contábil que utiliza para a ferramenta do MTE, algumas informações
ficaram para trás. E, para relatar a falha, não encontrou um campo para
sugestões.
Por enquanto, o uso do sistema é opcional e, de acordo
com o MTE, algumas empresas já utilizaram a ferramenta, como o banco Santander,
a Itatiaia Móveis, Gestamp Paraná, CSN Construções e Incorporações,
Transportadora Itamaraca, entre outras.
Empresários com dúvidas sobre o Empregador-Web podem
acessar o manual do usuário aqui.
Os requerimentos impressos em gráficas serão aceitos na
rede de atendimento do MTE até 31 de março de 2015.
CONTÁBEIS 28 de janeiro 2015 às 09h48m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 30.01.2015 05h41m
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