Na prática, o fator previdenciário surgiu como uma fórmula para desestimular aposentadorias precoces e reduzir o chamado "rombo" da Previdência Social. O movimento sindical sempre se opôs a ele.
Desde 2003, um projeto de lei do Senado (PLS 296/03) tenta extingui-lo. O texto já foi aprovado pelos senadores. Na Câmara, ele foi renomeado como PL 3299/08 e tramita em conjunto com outras seis propostas, mas ainda não houve consenso para sua votação no Plenário.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) é a favor da proposta, mas ainda tem dúvidas sobre a fórmula que deve substituir o fator previdenciário. "Esse atual fator foi feito de maneira injusta, porque prioriza aqueles que retardam a entrada no mercado de trabalho em detrimento daqueles que entram muito cedo no mundo do trabalho e, portanto, se aposentam mais cedo e têm maior prejuízo ao se aposentar. É evidente que o Brasil precisará de um novo fator previdenciário", afirma.
Reginaldo Lopes anunciou que, logo no início da nova legislatura, vai pedir a criação de uma comissão especial para discutir o planejamento do País diante do cenário de redução da taxa de nascimentos e rápido envelhecimento da população brasileira. Ele acredita que será possível reunir mais argumentos para mostrar que o atual fator previdenciário é o que chamou de "agressão" aos que se aposentam.
Deficit
Especialista em orçamento e previdência, a consultora da Câmara Elisângela Batista cita possíveis alternativas ao atual fator previdenciário. "Se realmente o fator previdenciário vier a cair, precisaremos de alternativas para possibilitar o equilíbrio da nossa Previdência. Uma das questões seria a revisão tanto no critério de concessão das pensões quanto no valor efetivamente pago. Tem se discutido também a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria, que hoje não se tem no regime geral."
Outras alternativas, presentes inclusive em pareceres de relatores das propostas em tramitação, preveem novo cálculo da aposentadoria com base nos últimos 36 meses de contribuição do trabalhador ou ainda o chamado fator 95/85, ou seja, a garantia de aposentadoria com 100% do salário-benefício quando a idade e o tempo de contribuição somem, pelo menos, 95 anos para os homens e 85 para as mulheres.
Nova tabela
Pelo IBGE, a expectativa de vida vem aumentando a cada ano. Em 2012, um segurado com 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6 anos. Em 2013, um segurado com a mesma idade teve uma sobrevida ampliada para 21,8 anos.
A expectativa de vida ao nascer, de acordo com a última estimativa do instituto, é de 74,9 anos.

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