CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DO PROJETO QUE
REGULAMENTA TERCEIRIZAÇÃO
Depois de longas negociações que envolveram o ministro da
Fazenda, o secretário da Receita Federal e o presidente da Câmara dos
Deputados, o texto base do projeto que regulamenta e estende a terceirização no
mercado de trabalho brasileiro foi aprovado na noite desta quarta-feira.
O texto
contempla importantes pedidos da equipe econômica do governo Dilma Rousseff,
que temia perda de arrecadação, e também pedidos do movimento sindical, que vão
na direção contrária dos desejos dos empresários. Mas mantém intacto o grande
objetivo do projeto, que é defendido por praticamente todas as associações
empresariais do País: com sua aprovação, a lei permitirá a contrataçãode
trabalhadores terceirizados para "atividades-fim" e não mais somente
para "atividades-meio", como ocorre hoje.
O texto
institui a cobrança de impostos e contribuições federais para empresas contratantes.
Hoje apenas as empresas intermediadoras de mão de obra terceirizada é que
sofrem essa cobrança. Segundo o projeto, haverá cobrança de 1,5% do Imposto de
Renda (IR), de 1% da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), de 3,65%
de PIS/Cofins e de 11% do INSS.
Esses
impostos e contribuições deverão ser retidos pelas empresas contratantes,
exatamente como queria o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o secretário da
Receita Federal, Jorge Rachid. Também nesta quarta-feira, Rachid almoçou com o
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e Maia, na residência oficial de
Cunha em Brasília, para fechar os últimos pontos.
Apesar
da vitória da Fazenda, preocupada com a melhora das contas fiscais, a cobrança
de FGTS ficou de fora do projeto final. As empresas contratantes devem apenas
"fiscalizar" que o FGTS será recolhido pela empresa contratada, isto
é, a intermediadora da mão de obra terceirizada.
O
projeto final também contempla uma importante medida para os sindicatos,
conforme antecipou o Broadcast, serviço de tempo real da Agência Estado, nesta
quarta-feira. O artigo 8 do projeto prevê que os trabalhadores terceirizados
que passem a atuar na atividade-fim sejam representados pelo sindicato da
categoria. Essa alteração não agrada empresários, que desejavam a formatação
anterior.
Pelo
projeto original, se um terceirizado fosse contratado para exercer a função de
metalúrgico numa fábrica de carros, isto é, a "atividade-fim" nesta
empresa, ele seria ligado a um sindicato dos terceirizados, que tem menos força
e influência do que os sindicatos dos metalúrgicos. Agora, não: se o
trabalhador terceirizado exercer a função de metalúrgico, ele será representado
por este sindicato; isso valerá para todas as categorias profissionais.
O
projeto também prevê a manutenção do salário aos trabalhadores que sejam
contratados para a "prestação dos mesmos serviços terceirizados, com
admissão de empregados da antiga contratada". O texto começou a ser votado
ontem, sob pressão do presidente da Câmara, o principal defensor da medida. Cunha
informou que emendas dos parlamentares somente serão discutidas na semana que
vem.
Houve
grande crítica dos parlamentares contrários ao texto por conta da conduta de
Cunha. As galerias da Câmara estavam vazias e nenhum representante da CUT
conseguiu entrar no plenário. "Essa Casa fechada é uma vergonha, uma
indecência", criticou o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), que teve
imediatamente seu microfone cortado por Cunha, que tinha chamado de
"vândalos" os militantes da CUT que, na terça-feira, entraram em
choque com a polícia em frente ao Congresso.
Subcontratação
O texto final do projeto prevê
também que uma empresa contratada como terceirizada pode subcontratar uma outra
companhia. O artigo terceiro define a subcontratação como "parcela
específica da execução" do que a empresa contratante definiu como função
da empresa terceirizada.O relator determina que essa subcontratação pode
ocorrer quando se tratar de "serviços técnicos especializados". O
relatório de Maia também determina que no contrato de terceirização deve
constar que a empresa contratada deve recolher 4% do valor do contrato como
garantia ao pagamento de obrigações previdenciárias e trabalhistas.A garantia,
contudo, só deverá ser retida pela empresa terceirizada sobre contratos cujo
valor final seja para cobrir no mínimo 50% de gastos com mão-de-obra.
ESTADÃO 08 de abril 2015 21h25m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 09.04.2015 07h56m
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