ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sábado, 18 de abril de 2015

ACHÉ LABORATÓRIOS É CONDENADA POR DISCRIMINAR EMPREGADO DIRIGENTE SINDICAL



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Aché Laboratórios Farmacêutico S.A contra condenação ao pagamento de R$ 16.480 mil de indenização por dano moral por discriminação a empregado que era diretor do sindicato da categoria. Ele não recebeu as promoções que lhe eram de direito e teve tratamento diferenciado quando foi transferido de Rondônia para São Paulo.
O trabalhador, que era filiado e diretor do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Amazonas (Sindproam), começou a trabalhar para a Aché em janeiro de 1990, como propagandista vendedor cobrador. Após 14 anos de serviço, quando foi implantado sistema de níveis salariais após a fusão com outro laboratório, foi enquadrado no nível I, e nele ficou até ser dispensado em 2008, enquanto colegas com menos tempo e menor produtividade alcançaram níveis superiores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO-0AC) manteve o julgamento de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento da indenização por dano moral, além de danos materiais no limite de R$ 40 mil referentes ao período em que deixou de ser promovido. Para o TRT, ficou comprovada a discriminação sindical, confirmadas por outros empregados também sindicalizados que trabalhavam para a empresa em outros estados.
Os depoimentos no processo comprovaram ainda que os empregados sindicalistas e estagiários recebiam uma linha de produtos que não participava de promoções de concursos de vendas do laboratório, com "a omissão de informações e tratamento diferenciado". A discriminação teria sido confirmada também na transferência de Rondônia para São Paulo, quando a Aché encerrou suas atividades naquele estado. Enquanto um dos empregados teve um ano para efetivar a transferência, o autor do processo só teve 48 horas para se pronunciar sobre a transferência e seis dias para começar a trabalhar em São Paulo.
No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso na Sétima Turma, destacou que o TRT julgou de acordo com as provas colhidas no processo e que, para se chegar à conclusão de que não ficou caracterizada conduta antissindical, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126do TST).
(Augusto Fontenele/CF)


TST  16 de abril 2015   07h50m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   18.04.2015  06h52m 

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