ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Piso salarial profissional pode ser fixado com base em múltiplos do salário mínimo
Fonte: TRT 3 (MG)

06/08/2013 - A fixação do piso salarial é uma das reivindicações históricas do movimento sindical nos processos de negociação coletiva. Através dele busca-se assegurar valores mínimos para o desempenho de diversas categorias profissionais, o que contribui para elevar o padrão remuneratório dos trabalhadores e reduzir o leque salarial das empresas, evitando-se, assim, uma rotatividade de empregados com a finalidade de pagar salários menores.
Essa questão foi solucionada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (TRT-MG) ao apreciar o recurso apresentado por uma empresa de instrumentos de precisão que não se conformava com sua condenação à retificação da CTPS e ao pagamento das diferenças salariais em razão da não observância do piso previsto na Lei 4.950-A/66.
O relator concluiu que a vedação da utilização do salário mínimo "para qualquer fim", nos termos do artigo 7º, inciso IV, da CR/88 não atinge, no âmbito do Direito do Trabalho, a pactuação da remuneração do trabalhador com base na multiplicação do salário mínimo, sendo válido o piso da categoria de engenheiro, previsto na Lei 4.950-A/66. Por fim, o desembargador citou jurisprudência da Casa e do TST, mantendo a condenação.  Leia mais.

Adionado por blog do SINPROCAPE  - 07.082013 09h19m

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