ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Igreja é condenada por assédio moral

Fonte: TRT 3 (MG)
28/08/2013 

Burrinho, macaquinho e jegue. Era assim que um empregado da Igreja Mundial do Poder de Deus era constantemente chamado pelo bispo responsável pela igreja e por outros pastores. Contratado como editor de vídeo, o empregado chegou a exercer também a função de supervisor do programa do bispo e sofria essas ofensas sempre que havia um imprevisto ou algum erro na produção do programa.

Os fatos foram confirmados por testemunhas, que contaram que o bispo ria e achava graça da situação. Ainda de acordo com as testemunhas, o reclamante chegou a ser colocado sem trabalhar, durante três dias, na cozinha do estabelecimento. Para a 2ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto do desembargador Anemar Pereira Amaral, o assédio moral ficou plenamente caracterizado, justificando a reparação por parte do empregador. Por esse motivo, a sentença que julgou procedente o pedido de indenização formulado pelo reclamante foi confirmada pelos julgadores. No entanto, o valor fixado em 1º Grau foi reduzido para R$ 15 mil.

Em seu recurso, a ré negou que tivesse praticado qualquer ato ofensivo à honra do reclamante. Segundo alegou, no máximo, havia brincadeiras comuns a um ambiente de trabalho descontraído. Mas esses argumentos não foram acatados pelo relator. Com base nas declarações das testemunhas, ele ponderou que as "brincadeiras" relatadas não condizem com a atmosfera de respeito e dignidade que deve existir no ambiente de trabalho. Conforme explicou o magistrado, a conivência do empregador com a situação é o suficiente para justificar a condenação. No caso do processo, ainda mais, já que chefe participava das brincadeiras ofensivas. Leia mais.

Adicionado por blog do SINPROCAPE - 29.08.2013 08h08m

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