Fim de aposentadoria como
penalidade para juízes deve voltar à pauta do Senado
03/08/2013
- 11h35
Carolina Gonçalves
Repórter da Agência
Brasil
Brasília - Na próxima
semana, com o fim do recesso branco, senadores devem retomar os debates sobre o
fim da aposentadoria compulsória de juízes afastados por crimes de corrupção. A
medida prevista na proposta de emenda à Constituição (PEC) 53/2011 divide
posições no Congresso e levou um grupo de magistrados a tentar um acordo com os
parlamentares. A mobilização fez com que a PEC fosse retirada de pauta no
último dia 11 por um pedido de vista da Mesa Diretora.
Os autores da
proposta, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE), criticam as brechas
deixadas pela atual legislação que permite que juízes que cometeram falhas
graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os
benefícios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a punição se transforma
em um prêmio.
O relator da
proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), reconheceu a necessidade de aperfeiçoar
o regime disciplinar aplicado tanto aos magistrados quanto aos membros do
Ministério Público. Maggi também é relator de outra proposta que prevê
possibilidades de aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de
promotores e procuradores. Para o relator, as duas matérias deveriam estar
incluídas em um mesmo texto que trataria tanto de penalidades de juízes quanto
de membros do Ministério Público.
"Na terça-feira
[6], às 15h, haverá reunião de líderes e é quando definiremos a data de votação
das PECs 75 e 53 em plenário. As emendas apresentadas já foram incorporadas ao
segundo substitutivo que apresentei. A expectativa é que as PECs sejam
incluídas na pauta dessa próxima semana."
Maggi defende que,
nos casos de crimes que preveem a perda do cargo, o Conselho Nacional de
Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público sejam obrigados a
representar ao Ministério Público para que o órgão proponha ação judicial para
a perda do cargo, no prazo de 30 dias, em regime de tramitação preferencial.
Nesse caso, a Justiça poderia determinar a suspensão cautelar das funções do
juiz, promotor ou procurador e essa ação judicial não impediria que outras
punições disciplinares fossem aplicadas.
No caso de crimes
hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade
dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar,
juízes e membros do Ministério Público seriam colocados em disponibilidade com
subsídios proporcionais, até que a ação judicial fosse concluída, sem a
penalidade da aposentadoria.
“Com a colocação em
disponibilidade o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por
ficar, ainda, vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos que,
conforme estamos propondo no substitutivo, serão integralmente aplicados nessa
situação”, destacou Maggi. A proposta é que o magistrado, promotor ou
procurador não possa advogar ou prestar consultoria nesse período.
Segundo ele, com
essas alterações, é possível avançar dentro dos parâmetros constitucionais,
para alcançar um regime previdenciário que garanta a punição de “maus
profissionais”, avaliou o senador.
Uma das principais
críticas de magistrados e do Ministério Público é que a PEC ameaça o princípio
constitucional da vitaliciedade. O pressuposto, que impede que esses
profissionais sejam afastados ou demitidos, é apontado como uma das principais
garantias da autonomia do Judiciário.
O relator ainda quer
incluir duas mudanças no texto. A primeira alteração que Maggi propõe no
substitutivo transfere para os tribunais funções que hoje são exercidas pelo
presidente da República, como promoção de juízes por antiguidade e merecimento
para os tribunais regionais federais e para os tribunais regionais do Trabalho.
A outra alteração também deixaria na mão da a responsabilidade pela edição dos
atos de concessão de aposentadoria de seus membros.
Edição:
Talita Cavalcante
Adicionado
por blog do SINPROCAPE -04.08.13 05h33
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