ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Começa na segunda-feira pagamento da metade do 13º de aposentados e pensionistas
22/08/2013 - 16h36
Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil


Brasília – A primeira parcela do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a ser paga na próxima segunda-feira (26). O pagamento foi autorizado por uma portaria no início de agosto. Os depósitos serão feitos entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro. 
Segundo o Ministério da Previdência Social, a expectativa é que 26,5 milhões de pessoas recebam a primeira parcela e que sejam injetados na economia aproximadamente R$ 12 bilhões. No ano passado, foram pagos R$ 130 bilhões com o décimo terceiro dos trabalhadores brasileiros, equivalente a 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB).
Sobre a primeira parcela do décimo terceiro, não incidem imposto de renda ou recolhimento para a Previdência - cobrados somente sobre a segunda parcela do benefício. Para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro. Para os servidores públicos, a regra é diferente. A primeira parcela é paga em julho, com base no salário de junho; e a segunda, em dezembro, com base no salário de novembro.
Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS. Para receber o benefício, o trabalhador tem de ter exercido alguma atividade com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Caso não tenha trabalhado o ano integralmente, o pagamento do décimo terceiro é proporcional.
Quem recebe amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado por autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao benefício referente a esses pagamentos.


Adicionado por blog do SINPROCAPE - 23.08.2013 07h15m

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