Trabalhador é indenizado por anotações
A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) vai ter de indenizar trabalhador por ter feito anotações desabonadoras em sua carteira de trabalho. A empresa carimbou todas as folhas da CTPS com os dizeres ‘cancelado’ e a informação de que o trabalhador havia sido readmitido em virtude de decisão judicial, citando inclusive o número da ação trabalhista.
Consta dos autos que o trabalhador, que era celetista e exercia a atividade de motorista, havia sido dispensado sem justa causa em março de 2010, quando gozava de estabilidade provisória, por ser membro eleito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O trabalhador então recorreu à Justiça do Trabalho para ter a sua estabilidade provisória reconhecida, sendo readmitido na Comurg em dezembro de 2010.
Conforme depoimento do trabalhador, após ser readmitido, a empresa fez as anotações desabonadoras na sua CTPS e passou a persegui-lo. O desembargador Mário Bottazzo entendeu que tal registro pode trazer transtornos ao empregado ante uma nova contratação, e que a intenção da empresa era denegrir a imagem do trabalhador e dificultar sua reinserção no mercado de trabalho. Dessa forma, o motorista vai ser readmitido ao emprego com estabilidade até agosto de 2016 e receberá indenização por danos morais de R$ 2 mil.
Por blog do SINPROCAPE
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