ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Empresa terá que pagar indenização por não ter assinado carteira
Fonte: TRT 22 (PI) 24/07/2013  


Após acidente de trabalho, um trabalhador entrou de licença do serviço, mas não conseguiu o benefício de auxílio-doença do INSS porque a empresa onde ele trabalhava não havia assinado sua carteira nem recolhido as contribuições previdenciárias. Com isto, ele ajuizou pedido de indenização por danos morais na Vara do trabalho de Piriri, mas a ação foi julgada improcedente. Inconformado, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) e teve seu pleito atendido pela da maioria dos magistrados da 2ª Turma.
O desembargador Fausto Lustosa Neto, redator designado para lavrar o acórdão, frisou que as indenizações mereciam ser deferidas, uma vez comprovada a conduta patronal de não registrar o contrato de trabalho na CTPS e de não efetuar os recolhimentos previdenciários.
A 2ª Turma deste Regional, por maioria, entendeu que o reclamante fazia jus à indenização por danos materiais equivalente a um salário mínimo mensal no período decorrido entre o acidente de trabalho e a propositura da ação, limitada a R$ 30.000,00, nos termos do pedido, e indenização por danos morais de cinco salários mínimos atuais. Leia mais.

Por blog do SINPROCAPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário