ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sexta-feira, 26 de julho de 2013

No Valor Econômico: "Dilma veta fim da multa adicional de 10% sobre FGTS em demissão"

 

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que extinguiria a contribuição social devida pelas empresas quando demitem trabalhadores sem justa causa. Em mensagem publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, ela justifica que o projeto é contrário ao interesse público porque reduziria em R$ 3 bilhões por ano a receita do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Instituída por uma lei complementar em junho de 2001, a contribuição, na prática, elevou a multa paga pelas empresas nas demissões sem justa causa. Elas pagavam 40% e passaram a pagar 50% sobre o valor dos depósitos feitos na conta de FGTS do trabalhador demitido ao longo da duração do contrato de trabalho.

As pessoas demitidas continuaram a receber só os 40%. O adicional de 10% foi criado para ajudar a financiar os chamados créditos complementares do FGTS, cujo pagamento foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, após anos de briga judicial entre governo e entidades sindicais.

Com esse reforço, a Caixa Econômica Federal, agente operadora do FGTS, conseguiu ressarcir aos trabalhadores que tinham saldo de FGTS na época a correção monetária expurgada pelos planos econômicos Verão (16,64%, em janeiro de 1989) e Collor I (44,8%, em abril de 1990).

Pagos os créditos, no entanto, a contribuição criada para financiá-los permaneceu. O Congresso então aprovou, no ano passado, projeto fixando prazo para sua extinção. A redação final, encaminhada para sanção este ano, previa que a contribuição só seria cobrada até 1 de junho de 2013.

A sanção do projeto aprovado pelo Congresso “levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”, justificou a presidente Dilma em sua mensagem de veto.

Ela argumentou ainda que a proposta não foi acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e das devidas medidas para compensar esse impacto, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal nesses casos.
Publicado em 25/07/2013 no Valor Econômico. Por Mônica Izaguirre.
Por blog do SINPROCAPE

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