- AVISO PRÉVIO: Caso o patrão queira demitir na hora, deverá pagar o Aviso Prévio referente ao período mínimo de 30 dias, devendo ser acrescidos 3 dias a cada ano de serviço prestado.
1-Se um empregado trabalhou até um ano e vai ser demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o Aviso Prévio, equivalendo a 30 dias de trabalho;
2-Se um empregado trabalhou mais de 1 ano na mesma empresa e vai ser demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o equivalente a 33 dias de trabalho de Aviso Prévio;
3-Se um empregado trabalhou 2 anos na mesma empresa e vai ser demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o equivalente a 36 dias de trabalho de Aviso Prévio;
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