ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sábado, 20 de julho de 2013

DIREITOS DO TRABALHADOR: DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA E O AVISO PRÉVIO

Os Direitos de um Empregado dispensado sem justa causa:


- AVISO PRÉVIO: Caso o patrão queira demitir na hora, deverá pagar o Aviso Prévio referente ao período mínimo de 30 dias, devendo ser acrescidos 3 dias a cada ano de serviço prestado.

1-Se um empregado trabalhou até um ano e vai ser demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o Aviso Prévio, equivalendo a 30 dias de trabalho;

2-Se um empregado trabalhou mais de 1 ano na mesma empresa e vai ser demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o equivalente a 33 dias de trabalho de Aviso Prévio;

3-Se um empregado trabalhou 2 anos na mesma empresa e vai ser demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o equivalente a 36 dias de trabalho de Aviso Prévio;
E assim sucessivamente até o máximo de 90 dias de Aviso Prévio.

Blog do SINPROCAPE

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