SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES, PROMOTORES DE VENDAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE CARUARU, E REGIÕES DO AGRESTE E SERTÃO DE PERNAMBUCO, FUNDADO EM 02/04/1989 - REGISTRO SINDICAL MTB/SRT 24330.009395/90 - DE 23/05/1989 - Email: sinprocape@sinprocape.org - fone:(81)3722-0063
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .
segunda-feira, 15 de julho de 2013
ÁLCOOL: TRABALHADOR DEPENDENTE DEVE ACEITAR TRATAR-SE PARA NÃO SER DEMITIDO.
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem provocando mudança nas empresas, a Justiça quer acabar com o preconceito contra funcionários que são dependentes de álcool. Para o tribunal, o alcoolismo crônico é uma doença.
Trabalhadores dependentes desse tipo de substância não podem ser demitidos por justa causa. Mas o funcionário precisa aceitar o apoio para deixar o vício.
Um senhor cansou de brigar com o patrão, chegar atrasado e faltar ao trabalho. "Se eu bebesse na quarta, na quinta- feira eu já não trabalhava", conta o dependente do álcool.
Ele perdeu as contas de quantas vezes foi demitido. "Fui taxado como preguiçoso, principalmente. Porque o meu serviço não rendia tanto quanto o dos outros", completa o homem.
Não era preguiça. E sim uma doença classificada como Síndrome de Dependência do Álcool pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Decisão do TST
Alcoolismo não é mais motivo de demissão por justa causa. Essa tem sido a avaliação do TST. Para os ministros, os funcionários nesses casos devem ser protegidos porque não têm controle sobre os próprios atos. A Justiça quer tratamento e não punição. "O empregador constatando que seu empregado é dependente do álcool, dependente químico, que o encaminhe imediatamente à Previdência Social para que possa se afastar do trabalho e se submeter ao tratamento necessário à sua pronta reabilitação", explica o ministro do TST, Lelio Corrêa.
No Congresso, um projeto prevê mudanças na lei trabalhista, mas com restrições, se um funcionário se recusar a fazer o tratamento poderá ser demitido por justa causa.
"Ele precisa de tratamento, então isso é muito bem-vindo. Agora, esse entendimento não pode ser confundido com um consentimento. De repente mudaram as regras no Brasil para que a pessoa se embriague e vá para o trabalho", diz o psiquiatra Emmanuel Fortes.
Para o alcoólatra entrevistado será mais uma segurança para as pessoas que têm problema com álcool e que são perseguidas, discriminadas: "Então, parece que a lei pode até ajudar nisso".
O projeto aprovado no Senado ainda precisa ser discutido e votado na Câmara. Mas a dúvida é se o INSS vai ter profissionais para atender os profissionais que forem encaminhados pela Justiça do Trabalho para o tratamento contra o alcoolismo.
Fonte:HYPERLINK "https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhy0GDDxWM2ywIRZ6CtZplacdL32_O-p4cWGREKg794pyzn_nmzfchC43Oq-jAJMxdvMj4eizXLBMYVfCau4geni3jsleTjETJEpeYlK5rmXQb_L7HDVXocT_4ft08-JuLA10CLlXjh-zcl/s1600/Idoso.jpg" HYPERLINK "http://www.diap.org.br/index.php/agencia-diap"Agência DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

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