PEC DA PREVIDÊNCIA REDUZ
PROTEÇÃO E TORNA APOSENTADORIA INTEGRAL UMA 'UTOPIA'
Para o Dieese,
objetivo é dificultar ou impedir acesso a benefícios – ou retardar o início do
recebimento e reduzir o valor. Proposta "se articula com o enfraquecimento
das políticas públicas"
por Vitor Nuzzi
Fragilização da Previdência e enfraquecimento das
políticas públicas aumentam vulnerabilidade social
O Dieese
considera a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 "um passo a mais
na corrosão da confiança no sistema da Previdência pública e, portanto, coloca
em risco a Previdência Social e toda a estrutura de proteção social construída
a partir da Constituição de 1988". Segundo afirma a instituição, em nota
técnica, a PEC apresentada pelo governo Temer em 5 de dezembro contraria
políticas que buscam reduzir as desigualdades e torna a aposentadoria integral
praticamente uma "utopia", retardando em uma década esse direito do
trabalhador que contribuiu para o sistema.
Em síntese, diz o Dieese,
a proposta visa a dificultar ou impedir acesso a benefícios – para quem
conseguir, retardar o início do recebimento e reduzir o valor. Por isso, o
instituto afirma que o governo promove uma "minimização" da
Previdência pública.
"A fragilização da
Previdência Social se articula com o enfraquecimento das políticas públicas
voltadas para a população e favorece o aumento da vulnerabilidade social, da
pobreza e das desigualdades no país, contrariando o artigo 3º da Constituição
que declara, como parte dos objetivos fundamentais da República, a construção
de uma sociedade justa, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades
sociais e regionais", diz o Dieese, que vê negligência do Estado em sua
função de proteção social, além de sinais de favorecimento ao setor privado.
"Transparece ainda na proposta um objetivo implícito de fragilizar a
Previdência Social e estimular a difusão de sistemas privados de
previdência."
Além
disso, obter a aposentadoria integral passaria a ser uma "utopia"
caso a proposta seja aprovada. "Caso a trabalhadora ou o trabalhador
consiga se aposentar pelos limites mínimos de idade e de tempo de contribuição,
o valor do benefício será de 76% da média calculada com base em toda sua vida
contributiva desde julho de 1994", lembra o Dieese. "Para garantir o
valor integral do benefício, a pessoa trabalhadora teria que contribuir por 49
anos, tempo que demonstra a utopia que será o desejo de se aposentar com valor
integral, mesmo que calculado com base em toda a trajetória contributiva."
Pela
análise do Dieese, a PEC 287, ao considerar políticas públicas apenas como
despesas, assume uma perspectiva meramente financeira. Para o
instituto, um possível "alívio financeiro" para o Estado resulta
em ônus para os trabalhadores e as famílias. Isso acontece na medida em que
"essas políticas deixam de ser tratadas como garantidoras de direitos
sociais, para os quais deve-se, sim, discutir regras, mas também buscar
garantir financiamento".
Pior que o fator
Na nota
técnica, o instituto também critica mudança de cálculo de benefícios, reduzindo
o patamar inicial do valor da aposentadoria como percentual do salário de
benefício de 70% para 51%. "A forma de cálculo do benefício indica redução
imediata da taxa de reposição, ou seja, da relação entre o valor do benefício e
o salário de contribuição. Isso decorre da redução do percentual mínimo
garantido de 70% para 51% e do fim do fator previdenciário e da fórmula 85/95,
bem como da mudança da média dos 80% maiores valores do salário de contribuição
para a média de todos os valores. Pode-se dizer ainda que a forma de cálculo da
PEC é pior do que a regra atual do fator previdenciário, pois ela exige tempo
de contribuição muito maior para resultar em aposentadoria de 100% do salário
de benefício", compara.
Sobre
a regra geral para aposentadoria, a partir dos 65 anos e com pelo menos 25 anos
de contribuição, o Dieese afirma que a PEC "retarda em uma década o
momento em que o trabalhador pode se aposentar com 100% do valor do salário de
benefício para o qual contribuiu durante a vida laboral". Com a regra
proposta, o valor mínimo do benefício seria de 76% da média das contribuição,
considerando 76% a soma de 51% (percentual mínimo) e 25% (anos de
contribuição).
Para alcançar 100% da média, lembra o Dieese, seria necessário
contribuir durante 49 anos. Ao destacar, citando dados da própria Previdência
que em 2014, em média, cada trabalhador pagou 9,1 contribuições
previdenciárias, "com essa taxa de 9,1 contribuições por 12 meses, seria
necessário esperar 64,6 anos, depois de iniciar a vida laboral, para completar
o correspondente a 49 anos de contribuições".
Ao analisar a proposta de
aumento do tempo mínimo de contribuição, de 15 para 25 anos, o instituto fala
em "forte enrijecimento da regra" de acesso ao benefícios.
"Acumular 300 contribuições mensais não é trivial no mercado de trabalho
brasileiro, em função da rotatividade, da informalidade e ilegalidade nas
contratações, dos períodos em desemprego e das frequentes transições entre
atividade e inatividade econômica", observam os técnicos do Dieese.
"Outra evidência de que grande parte dos contribuintes não consegue e não
conseguirá contribuir o suficiente para alcançar uma aposentadoria mais
vantajosa é o fato de que apenas 49% deles conseguiram fazer as 12 contribuições
mensais ao longo de 2014."
Irrealista
O instituto destaca que a exposição de motivos da PEC não traz
explicação sobre a proposta de mudança do cálculo do benefício. "Tudo
indica que o raciocínio utilizado foi: subtrair a idade legal de início de trabalho
no Brasil (16 anos) da idade mínima de aposentadoria proposta (65 anos) e fazer
com que ao resultado dessa diferença (49 anos) corresponda à aposentadoria
integral", analisa. "A suposição, totalmente irrealista para a
realidade brasileira, é que a pessoa trabalhadora contribuiu todos os meses,
ininterruptamente, no período entre os 16 e os 65 anos, sem nunca ter ficado
desempregada, inativa do ponto de vista econômico, na informalidade (isto é,
como autônoma sem contribuição previdenciária) ou na ilegalidade (contratada
sem carteira). A suposição do início do período contributivo aos 16 anos também
desconsidera o princípio de que, nessa idade, a pessoa ainda deveria estar em
processo de escolarização e de formação para o trabalho."
O Dieese lembra que, desde
setembro de 2015, as centrais negociam com o governo. Em junho do ano passado,
apresentaram um documento com propostas de melhoria da gestão e do
financiamento da Previdência, incluindo revisão ou fim de desonerações sobre
folha de pagamento, revisão de isenções para entidades filantrópicas, alienação
de imóveis, melhoria da fiscalização, cobrança de dívidas e fim da aplicação da
Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre o orçamento da Seguridade
Social. De todas as medidas, o governo aproveitou apenas uma na PEC: "De
fato, a proposta determina que as exportações do agronegócio passem a
contribuir para a Previdência e também que, para muitas empresas, deixe de ser
vantajoso optar pela tributação sobre o faturamento em substituição à contribuição
sobre a folha de salários para a Previdência". Mas acrescenta que,
apesar da motivação "fiscal" para a reforma, "o governo não
lançou qualquer medida que reduza a profunda injustiça tributária que existe no
país".
A PEC 287 aguarda a
formação de uma comissão especial na Câmara dos Deputados.
Fonte: REDE BRASIL ATUAL 19 de janeiro 2017 10h11m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 21.01.2017 06h39m
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