A medida estabelece que o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que levaram ao afastamento ou aposentadoria. E estabelece que quem perder a qualidade de segurado terá que atender carência para receber novos benefícios. Ainda de acordo com a MP, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício e que, quando não for feito, o benefício cessará após 120 dias.
A retomada do pente-fino começa com o levantamento dos dados dos segurados cujos benefícios serão revisados e refeito o agendamento das perícias nas agências da Previdência Social. Devem ser chamados, por carta, 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia.
O segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. Quem não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.
Estímulo
Como forma de estimular a revisão de benefícios do INSS, a Medida Provisória 767 também estabelece um bônus de desempenho para os médicos peritos. O valor estipulado é de R$ 60 por perícia realizada.
Economia
Até outubro de 2016, a revisão nos benefícios gerou uma economia de R$ 220 milhões para o Fundo da Previdência, resultado de quase 21 mil perícias realizadas.
Do total de perícias, 16.782 benefícios (80,05%) foram cessados na data de realização do exame, 304 (1,45%) foram cessados, mas houve concessão de auxílio-acidente, 1.520 (7,25%) tiveram data remarcada para cessação, 954 (4,55%) foram encaminhados para reabilitação profissional e 1.289 (6,15%) transformados em aposentadoria por invalidez. Informações do Portal Brasil.

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