MAIORIA DOS TRABALHADORES
NÃO DISPÕE DE SINDICATOS PARA LIDAR COM REFORMA
Se negociado
prevalecer sobre legislado, poucos estarão aptos a negociar. Pesquisador propõe
mudanças para fortalecer organização e negociação, de custeio a representação
no local de trabalho
Com
algumas centrais e sindicatos fortes, o país tem 80% das entidades com bases e
poder de representação restritos
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o
perfil do movimento sindical brasileiro questiona se o sindicatos estão
preparados para a discutir uma regulação trabalhista mais baseada em contratos,
ampliando o papel da negociação coletiva. Segundo o pesquisador e sociólogo
André Gambier Campos, "há milhares de sindicatos no Brasil, mas muitos
deles com parcas condições de promover novas formas de regulação do
trabalho".
O
autor traça um histórico da estrutura sindical desde a sua origem, nos anos
1930, que sobreviveu a Estados mais autoritários e a diferentes contextos
políticos, atravessando "tempos difíceis" na década de 1990 e
superando desequilíbrios no período recente, quando "os sindicatos foram
capazes de promover um crescente número de greves e chegar a acordos
importantes na negociação coletiva, o que resultou em uma melhora significativa
no bem-estar dos trabalhadores". Mas ele questiona se essa estrutura pode
"continuar a incrementar o bem-estar" agora, em um cenário de aumento
da informalidade e do desemprego e redução dos salários.
"Além
disso, há um crescente debate sobre o papel da negociação coletiva na
regulamentação do trabalho no país", escreve Campos. "Essa
regulamentação tem sido marcadamente legislativa desde 1930. No entanto, no
debate atual, há diversas ideias para promover uma regulação mais contratual,
em que os sindicatos deveriam desempenhar papéis cruciais", observa o
pesquisador.
Ele
lista 16.491 organizações reconhecidas no país, sendo 15.892 sindicatos, 549
federações, 43 confederações e sete centrais sindicais – destas últimas, a CGTB
não é mais reconhecida formalmente, conforme a lei de 2008 que incluiu as
centrais na estrutura sindical brasileira. São 11.240 entidades de
trabalhadores, sendo 10.817 sindicatos, e 5.251 de empregadores.
Dos
quase 11 mil sindicatos de trabalhadores, 7.896 (73,8%) estão em áreas urbanas
e 2.831 (26,2%) são rurais. Daquele total, 43,4% representam trabalhadores do
setor privado e metade (50,1%) tem base restrita a um município. Essa questão é
considerada "fundamental" pelo autor do estudo: "Não menos que
80,4% dos sindicatos têm sua base em um município ou em um pequeno número de
municípios. Portanto, a maioria dos sindicatos tem uma base local e restrita, o
que é uma evidência de seus possíveis limites em representar e defender os
trabalhadores".
Ele
também chama a atenção para o que classifica como "baixa" ou
"mediana" densidade dessas bases, referindo-se à taxa de
sindicalização, de 16,2%, o equivalente a 17,3 milhões de trabalhadores associados
a alguma entidade. "Mas esta porcentagem é apenas uma média, com
vários sindicatos muito abaixo deste nível, o que provavelmente resulta em
problemas na representação e na defesa dos trabalhadores, mais uma vez." A
média nacional é de 9.908 trabalhadores e 1.603 associados por sindicato.
Monopólio
Ao
considerar problemas de organização e de ação, o autor fala na importância de
"transformar a estrutura como um todo, alterando alguns dos seus aspectos
históricos, a fim de obter sindicatos mais representativos e atuantes".
Entre essas possíveis mudanças, cita modificação das modalidades de custeio dos
sindicatos, questiona o princípio da unicidade (uma só entidade por base
territorial) e o "monopólio" de negociação. "Na verdade, não
parece fazer qualquer sentido evitar que outras entidades agregadas (como as
centrais sindicais) tenham mandato para negociar acordos coletivos mais amplos
e robustos", afirma o pesquisador do Ipea.
Campos
avalia que outra mudança importante ocorreria por meio da organização nos
locais de trabalho. "Historicamente, este é um assunto polêmico no Brasil,
especialmente em meio aos empregadores, porém, é um tema crucial para o debate,
pois ele pode favorecer a negociação de acordos coletivos mais detalhados e
adaptados às demandas dos trabalhadores nas empresas."
Ele também cita a
ratificação e/ou regulamentação de convenções da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) como forma de transformar a estrutura sindical. Cita, ente
outros, a Convenção 87, sobre liberdade de associação e organização coletiva,
que é vista com reserva por parte do sindicalismo brasileiro.
"É relevante salientar que esta convenção não deve ser debatida
sozinha, porque só é possível essa liberdade de associação e organização quando
uma extensa variedade de direitos e garantias são assegurados, e alguns deles
são definidos em outros documentos da OIT, como as Convenções nos 98 (direito de sindicalização e negociação
coletiva), 135 (proteção
a representantes dos trabalhadores), 141 (organização do trabalhador rural)
e 151 (sindicalização e
relações do trabalho na administração pública), por exemplo",
pondera, lembrando ainda que qualquer discussão "sobre a regulação do
trabalho (legislada ou contratual) produzir qualquer resultado concreto e
positivo, depende-se da existência de sindicatos representativos e atuantes".
Fonte: REDE BRASIL ATUAL 18 de janeiro 2017 18h23m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 21.01.2017 06h22m
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