Vendedor
comprova controle de jornada por uso de palm top em visitas a clientes
Sex, 06 Dez 2013 07:58:00
O
controle indireto da jornada de trabalho realizado com uso de palm
top (computador de
mão) garantiu o deferimento de horas extras a um vendedor da Refrescos
Guararapes Ltda. A empresa não convenceu a Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho a modificar essa decisão ao alegar que a atividade, por ser
externa, inviabilizava o controle da jornada. Na sessão desta quarta-feira (4),
a Primeira Turma não admitiu o recurso de revista da empregadora.
Segundo
depoimentos de testemunhas, os vendedores, ao visitarem os clientes, utilizavam
o palm top, por meio do qual era possível
acompanhar todo o desenrolar das atividades externas. Assim, a empregadora
tinha controle do tempo de duração de cada visita e do deslocamento entre um e
outro cliente. Além disso, o trabalho de vendas estava sujeito a roteiro
preestabelecido pela empresa, com metas mensais a serem alcançadas, e o
supervisor algumas vezes acompanhava o vendedor nas visitas.
Ficou
comprovado também que o empregado era obrigado a comparecer à sede da empresa
no início e no fim de cada jornada, que só terminava quando ele descarregava as
informações contidas no palm top, preparava
relatórios e despachava com o supervisor. A prova oral confirmou que, de
segunda-feira a sábado, os vendedores tinham que estar na empresa às 7h para a
reunião matinal, e que no fim do expediente, por volta das 19h, ocorria outra
reunião, com duração de uma hora.
Segundo
o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), ficou evidente que o autor
da ação excedia a jornada máxima estabelecida em lei, e que seu serviço externo
era sistematicamente controlado. O TRT ressaltou que a Justiça do Trabalho não
podia ignorar a atitude da empregadora que, usando como escudo a ausência de
controle de horário, exigia que seu empregado desenvolvesse jornada alongada.
TST
No
recurso ao TST, a Guararapes insistiu no argumento de que era impossível
controlar a jornada do vendedor, direta ou indiretamente. Ao analisar o caso, o
juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, relator, destacou que, conforme
registrou o TRT-PE, a empresa "controlava indiretamente a jornada de
trabalho do empregado porque adotara diversos mecanismos para esse fim".
Diante
desse contexto, o relator avaliou que, para se chegar a conclusão diversa,
seria "inevitável o reexame dos fatos e das provas, o que não é mais
possível fazê-lo nesta instância extraordinária". A decisão foi unânime.
(Lourdes
Tavares/CF)
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 06.12.2013 08h07m
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