ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Vendedor comprova controle de jornada por uso de palm top em visitas a clientes

Sex, 06 Dez 2013 07:58:00


O controle indireto da jornada de trabalho realizado com uso de palm top (computador de mão) garantiu o deferimento de horas extras a um vendedor da Refrescos Guararapes Ltda. A empresa não convenceu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a modificar essa decisão  ao alegar que a atividade, por ser externa, inviabilizava o controle da jornada. Na sessão desta quarta-feira (4), a Primeira Turma não admitiu o recurso de revista da empregadora.
Segundo depoimentos de testemunhas, os vendedores, ao visitarem os clientes, utilizavam o palm top, por meio do qual era possível acompanhar todo o desenrolar das atividades externas. Assim, a empregadora tinha controle do tempo de duração de cada visita e do deslocamento entre um e outro cliente. Além disso, o trabalho de vendas estava sujeito a roteiro preestabelecido pela empresa, com metas mensais a serem alcançadas, e o supervisor algumas vezes acompanhava o vendedor nas visitas.
Ficou comprovado também que o empregado era obrigado a comparecer à sede da empresa no início e no fim de cada jornada, que só terminava quando ele descarregava as informações contidas no palm top, preparava relatórios e despachava com o supervisor. A prova oral confirmou que, de segunda-feira a sábado, os vendedores tinham que estar na empresa às 7h para a reunião matinal, e que no fim do expediente, por volta das 19h, ocorria outra reunião, com duração de uma hora.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), ficou evidente que o autor da ação excedia a jornada máxima estabelecida em lei, e que seu serviço externo era sistematicamente controlado. O TRT ressaltou que a Justiça do Trabalho não podia ignorar a atitude da empregadora que, usando como escudo a ausência de controle de horário, exigia que seu empregado desenvolvesse jornada alongada.
TST
No recurso ao TST, a Guararapes insistiu no argumento de que era impossível controlar a jornada do vendedor, direta ou indiretamente. Ao analisar o caso, o juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, relator, destacou que, conforme registrou o TRT-PE, a empresa "controlava indiretamente a jornada de trabalho do empregado porque adotara diversos mecanismos para esse fim".  
Diante desse contexto, o relator avaliou que, para se chegar a conclusão diversa, seria "inevitável o reexame dos fatos e das provas, o que não é mais possível fazê-lo nesta instância extraordinária". A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 06.12.2013 08h07m

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