ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sábado, 7 de dezembro de 2013

Empresa é condenada por expor avaliações de funcionários


Uma empresa de call center foi condenada a pagar indenização a uma operadora por criar uma espécie de “funcionário do mês” às avessas: os atrasos, as notas de monitoria e até o tempo que empregados usavam para ir ao banheiro eram fixados no ambiente de trabalho. Quem levava o “prêmio” tinha o nome exposto em letras vermelhas, ao lado do desenho de uma mão com o dedão para baixo, indicando a avaliação negativa.
Para a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a iniciativa gerou danos morais e descumpriu norma do Ministério do Trabalho e Emprego que proíbe a divulgação de avaliações de desempenho de operadores de call center. O colegiado negou recurso da empresa e manteve decisão da Justiça trabalhista do Rio de Janeiro. A ex-funcionária deverá receber R$ 1,5 mil.
Contratada em 2003, ela foi dispensada em outubro de 2005. O pedido foi julgado improcedente na primeira instância, até ser deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Em sua fundamentação, o tribunal regional havia destacado a existência da Norma Regulamentadora 17 do ministério, que estabelecem medida para um ambiente de trabalho saudável em serviços de call center.
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator no TST, avaliou que “esse tipo de cobrança de metas [é] um método desrespeitoso à integridade psicológica dos operadores". Os demais membros da 2ª Turma acompanharam o entendimento dele por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo: RR - 129100-88.2009.5.01.0244
Conjur 06.12.2013
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 07.12.2013 10h38m

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