SAIBA QUAIS SÃO AS FRAUDES MAIS COMUNS PRATICADAS POR DEVEDORES EM
PROCESSOS TRABALHISTAS
Ser demitido depois
de anos de serviço na empresa não é uma sensação nada agradável para um
trabalhador. Mas o pior para um vigilante foi saber que, após a demissão, a
empresa não iria pagar as verbas trabalhistas referentes aos mais de
30 anos de serviço. "Na hora de receber a quitação, não houve a
quitação! O importante era receber o dinheiro", lembra.
A empresa onde o
vigilante trabalhava prestava serviços de vigilância e limpeza para órgãos
públicos da União e do Distrito Federal. Quando declarou falência, sem pagar as
verbas trabalhistas, os mais de mil e duzentos empregados procuraram a Justiça
do Trabalho. Atualmente, os litígios estão em fase de execução, etapa em que se
cobram as dívidas trabalhistas depois da condenação ou acordo judicial.
A arrecadação dos
recursos para pagar esses trabalhadores tem sido feita pela venda direta de
imóveis do grupo empresarial. A estratégia é uma tentativa para acelerar
o procedimento de execução. Durante a investigação para penhora, o advogado,
que representa parte dos empregados demitidos, identificou uma tentativa de
fraude por parte da empresa para evitar a execução trabalhista: "Os
imóveis com os quais a empresa estaria permutando só têm um valor de R$ 22
milhões, ou seja, a empresa está se desfazendo de um bem de R$ 40 milhões por
outros, que somados, dão R$ 22 milhões. Isso despertou a nossa curiosidade e suspeitamos
que houvesse indício claro de fraude à execução", conta o advogado.
De acordo com o
coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, juiz
Homero Batista, essa alteração do patrimônio é bastante frequente. "Às
vezes a empresa nem está tão mau, mas esconde um pouco de dinheiro e, de
repente, se declara falida porque a falência gera alguns benefícios para o
falido, como o perdão de algumas dívidas e prazos diferenciados. Isso é um
subterfúgio utilizado", explica o juiz.
Fraudes comuns
São vários os tipos
de fraudes identificados em processos em fase de execução na Justiça do
Trabalho. Além da venda e a transferência de bens para terceiros, é frequente o
sócio da empresa que foi réu na ação passar os bens ao ex-cônjuge ou familiares,
que nem possuem renda própria para aquisição.
Mas, quando é
identificada a fraude na fase de execução, o próprio juiz pode anular o acordo
patrimonial, como destaca o advogado Hugo Leal: "Ele desconsidera aquele
acordo patrimonial e faz com que aquela massa patrimonial volte ao bem do
devedor pelo princípio da despersonalização da ação do empregador. Eles
conseguem, através da realidade daquilo que se verifica no campo fático,
alcançar também as pessoas que seriam proprietárias desses bens".
Também são
consideradas formas de fraude à execução a remessa de dinheiro dos devedores ao
exterior e até a realização de arrematações fraudulentas em leilões judiciais,
quando o devedor tenta adquirir o próprio bem, a um valor baixo, usando os
chamados laranjas. Quem comete fraude à execução pode responder criminalmente
na Justiça Comum. Na esfera trabalhista, o devedor fica sujeito a multa de 20%
por ato atentatório à dignidade da Justiça ou litigância de má-fé.
Combate às fraudes
Estima-se que 70% dos
processos trabalhistas em fase de execução ainda não foram solucionados. Grande
parte devido à dificuldade de localização de bens dos devedores.
É por isso que a
Justiça do Trabalho utiliza alguns sistemas de informação, como o Bacenjud, que
interliga a Justiça a informações bancárias, o Infojud, que permite aos juízes
o acesso ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal e o
Renajud, que une o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) para localização de veículos. Além disso, por meio de um acordo de
cooperação técnica com a Procuradoria Geral da República, magistrados de todos
os Tribunais Regionais do Trabalho têm acesso ao Sistema de Investigação de
Movimentações Bancárias, o Simba.
Para ajudar a
combater fraudes à execução trabalhista, há ainda o trabalho da Comissão
Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista e dos Núcleos de Pesquisa
Patrimonial nos TRTs. De acordo com o presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, ministro Barros Levenhagen, o combate a fraudes na execução não é
dever apenas do juiz. Essa medida deve ser feita, também, antes do processo ser
encaminhado à Justiça: "O juiz lança mão de todos esses instrumentos, mas
é importante que o advogado o auxilie, faça levantamentos, descubra, por exemplo,
se há laranjas, ou seja, pessoas que receberam bens para evitar a
execução".
Para o advogado Jonas
Duarte, "o Judiciário Trabalhista brasileiro é um dos que mais persegue o
cumprimento da execução até porque ele tem o poder de agir de ofício com mais
força do que tem o juízo cível". Exemplo disso é o resultado do trabalho
dos servidores e magistrados do Juízo Auxiliar em Execução, do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, para julgar os mais de cinco
mil e duzentos processos contra a extinta Vasp, que antes de decretar falência,
em 2008, não pagou as verbas trabalhistas dos empregados.
O ex-presidente da
Vasp, Wagner Canhedo, chegou a ser condenado e preso em 2012 por crime de
apropriação indébita e, em 2013, por fraude fiscal. Também foram identificadas
fraudes nas execuções trabalhistas. Mesmo assim, juízes do TRT da 2ª região
conseguiram garantir aos trabalhadores da Vasp o primeiro alvará com valores
indenizatórios.
Fonte: RELAÇÕES DO TRABALHO 16 de setembro 2015
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 28.09.2015 07h30m
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