ITAÚ TERÁ QUE PAGAR R$ 5 MILHÕES POR CONDUTA
ANTISSINDICAL NO RN
Só no Estado, o total de indenizações por
dano moral coletivo, em condenações trabalhistas recentes contra o banco, somam
R$ 10 milhões
Natal (RN), 03/09/2015 - O Tribunal
Regional do Trabalho (TRT/RN) condenou o Itaú Unibanco ao pagamento de R$ 5
milhões por dano moral coletivo, em decorrência de conduta antissindical com
seus empregados. A decisão é resultado de recurso interposto pelo Ministério
Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
A partir de denúncias do Sindicato
dos Bancários/RN, o MPT constatou que o Itaú praticava repressão de atividades
sindicais, atos contra a liberdade sindical com o intuito de enfraquecer o
movimento de greve, discriminação aos dirigentes sindicais e limitação de seu
acesso ao próprio local de trabalho, provocando pressão nos colegas e
desestimulando o apoio a movimentos grevistas.
O procedimento investigatório apurou
que a proibição da entrada de dirigentes sindicais nas agências do banco,
empregados seus ou não, ocorria independente de estado de greve. Os bancários
com postos de direção no sindicato também eram proibidos de participar de
confraternizações internas ou de qualquer outro evento de amplo acesso aos seus
empregados, sob o fundamento de que eles ostentavam a condição de dirigentes
sindicais.
Para o procurador do Trabalho Fábio
Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, a conduta do banco tinha o intuito
de enfraquecer as atividades sindicais e de desestimular outros trabalhadores a
tentarem ingressar na direção das entidades que os representem.
Segundo ressalta, “o banco praticou,
reiteradamente, condutas antissindicais de modo que há um aviso explícito aos
trabalhadores de que, caso ostentem a condição de dirigentes sindicais
eventualmente eleitos, receberão tratamento discriminatório e hostil”.
Obrigações - Além de o
pagamento de R$ 5 milhões reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
a 2ª Turma do TRT da 21ª Região determinou que o Itaú deixe de praticar
quaisquer atos antissindicais, como proibir a participação dos empregados em
confraternizações por ocuparem cargo de dirigente sindical, exercer qualquer
tipo de represália ou perseguição contra empregados dirigentes sindicais e
influenciar empregados a praticar segregação ou discriminação contra gestores
do sindicato.
O acórdão, assinado pela
desembargadora do Trabalho Maria do Perpétuo Socorro de Castro, ainda
estabelece que será aplicada multa no valor de R$ 50 mil pelo descumprimento de
cada uma das obrigações, a cada vez que ocorrerem e a cada trabalhador
prejudicado.
Condenações somam R$ 10 milhões
Essa é a segunda condenação
milionária sofrida pelo Itaú Unibanco no Rio Grande do Norte, em um período de
pouco mais de um ano. Em abril de 2014, o banco foi condenado a pagar R$ 5
milhões por dano moral coletivo, devido à sobrecarga de trabalho imposta aos
bancários nas agências potiguares. A ação movida pelo MPT/RN, também assinada
pelo procurador do Trabalho Fábio Romero, revelou metas abusivas, quadro
insuficiente de funcionários, jornadas excessivas, adoecimento de trabalhadores
e discriminação dos empregados afastados para tratamento de saúde.
A sentença condenatória, assinada
pelo então juiz substituto da 5ª Vara de Trabalho de Natal, Carlos Eduardo
Marcon, reconheceu que “a reclamada, de forma clara, consciente e deliberada,
pratica condutas com nítido interesse de obter vantagem econômica, reduzindo o
número de funcionários, aumentando as metas, exigindo forças superiores dos
trabalhadores, com vistas a incrementar seu lucro desmedidamente”.
Assessoria de
Comunicação (Thales Lago e Carolina Villaça)
Ministério Público do Trabalho no RN
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RN 03 de setembro 2015
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 09.09.2015 08h42m
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