SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES, PROMOTORES DE VENDAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE CARUARU, E REGIÕES DO AGRESTE E SERTÃO DE PERNAMBUCO, FUNDADO EM 02/04/1989 - REGISTRO SINDICAL MTB/SRT 24330.009395/90 - DE 23/05/1989 - Email: sinprocape@sinprocape.org - fone:(81)3722-0063
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
Faturamento de indústria farmacêutica cresce 16%
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
Repórter da Agência Brasil 09/12/2013 - 11h59
sábado, 7 de dezembro de 2013
Empresa
é condenada por expor avaliações de funcionários
Vendedor obrigado a constituir PJ tem vínculo reconhecido
Brasil reduziu a pobreza, mas
enfrenta crescimento da violência
Repórter da Agência Brasil 06/12/2013 - 9h54
por Edgard Júnior, da Rádio ONU
sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Corrupção tira competitividade do País e empresas
Relatório que analisa a percepção de corrupção apontou o Brasil como 72º colocado entre os 177 países analisados
Empregado pago para não trabalhar será indenizado por assédio moral
É esse o teor de decisão recente da 8ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, deu provimento ao recurso do reclamante e condenou a empregadora a pagar ele uma indenização por dano moral. É que ficou claro para os julgadores que o trabalhador foi vítima de rigor excessivamente punitivo ao ser colocado em ócio remunerado após um incidente envolvendo a operação de uma empilhadeira.
O reclamante disse não ter visto quando uma peça caiu da empilhadeira e acabou passando por cima dela, o que levou à queda das demais peças que estavam no equipamento. Segundo ele, depois desse dia foi impedido de retornar ao trabalho. Já o representante da empresa ouvido em audiência, relatou que a tomadora dos serviços pediu que o reclamante fosse substituído depois do incidente. Todavia, como ele era detentor de estabilidade e não havia outro posto de trabalho, permaneceu em casa, recebendo salários. A rescisão contratual foi realizada mediante acordo junto ao Ministério do Trabalho, sendo o reclamante indenizado.
Na avaliação do relator, a conduta adotada pelo patrão é inadmissível e configura abuso do poder de gestão. O simples fato de o trabalhador ter sido submetido a jornadas de absoluta inércia foi considerado suficiente para caracterizar a conduta ilícita e gerar dano moral. Conforme doutrina exposta no voto, a negação de trabalho a um empregado pode configurar insidiosa forma de punição. Mesmo que ele não deixe de receber seu salário. A situação causa constrangimento perante os companheiros de trabalho e caracteriza assédio moral.
"A dispensa do comparecimento ao local de trabalho, longe de representar liberalidade do empregador, é atitude perversa que pode trazer danos à personalidade, à dignidade do trabalhador. O trabalho, garantia constitucional expressa no caput do art. 6º da Constituição da República, não significa apenas direito ao emprego, mas sim ao efetivo desempenho de atividade profissional pelo trabalhador", registrou o desembargador, acrescentando que a submissão ao ócio constitui degradação da pessoa humana. Isto porque o empregado se sente humilhado perante os colegas, a família e o grupo social.
"É a figura do assédio moral no trabalho, expondo o trabalhador a situações vexatórias, humilhantes, ou qualquer outro meio que cause violência psicológica, de forma sistemática e frequente, acarretando a marginalização do empregado em seu ambiente de trabalho e comprometendo a sua integridade emocional", explicou, frisando que a violência psicológica atenta contra o conjunto de direitos que compõem a personalidade e que são direitos fundamentais da pessoa humana. De acordo com o relator, a conduta interfere na vida pessoal do empregado, abalando seu equilíbrio emocional, aflorando o sentimento de desvalia. Afinal, o trabalho é fundamento do Estado Democrático de Direito, plasmado que está no artigo 1º, incisos II, III, IV da Constituição da República.
Com esses fundamentos, os julgadores reconheceram o dever de indenizar e condenaram a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral arbitrada em cinco mil reais.
(0002351-39.2012.5.03.0026 RO)
Vendedor
comprova controle de jornada por uso de palm top em visitas a clientes
quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Para a autora da proposta, a inclusão do transporte como direito social deve estimular os governos a buscar outro modelo para financiar o setor, como o subsídio integral das passagens de ônibus. “É preciso tirar das costas do usuário os custos de um serviço que é um insumo da produção econômica. Não é justo que o cidadão pague”, destacou Erundina.
As manifestações de junho, em que milhares de pessoas foram às ruas para exigir melhorias, inclusive no transporte público, foi o que levou o projeto, parado desde 2011, para a pauta da comissão onde foi aprovado no último dia 19 de novembro.
Para o relator da PEC na comissão especial, deputado Nilmário Miranda (PT-MG), um dos argumentos para a inclusão do transporte na Constituição como direito social é que vários dos direitos já classificados assim precisam do transporte para serem exercidos.
Antes do texto principal da PEC, duas emendas com parecer contrário da comissão foram rejeitadas pelo Plenário. Uma delas, de autoria da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), direcionava aos municípios 71% dos recursos da Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidente nos combustíveis. Outros 29% já são atualmente repartidos entre os estados e o Distrito Federal. A ideia é que os recursos pudessem ser usados como subsídio ao transporte urbano.
Edição – Pierre Triboli
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 05.12.2013 06h50m
















