ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quarta-feira, 9 de abril de 2014

EU JÁ CONVERSEI COM MEU FILHO HOJE, E VOCÊ?

Pesquisa aponta que 70% dos estupros relatados em 2011 vitimaram crianças e adolescentes no Brasil




Nos últimos dias não ouvi falar de outro assunto. A campanha EU NÃO MEREÇO SER ESTUPRADA esteve presente em todas as redes sociais, jornais e contou, inclusive, com o apoio da presidente Dilma.
Eu já estava refletindo sobre esse tema desde que ouvi o deputado estadual Rafael Picciani, o Dr. Nelio Andrade e o radialista Francisco Barbosa debatê-lo em um programa da rádio Tupi, há cerca de um mês. Mas o debate era outro, e eu, por ser mãe, não consegui parar de pensar naquilo. O debate discorria sobre o número de casos de estupros de crianças e adolescentes, que aumentava vertiginosamente. E percebam, o assunto não estava baseado em dados, mas sim em números de casos reportados à rádio. Diante de todo o alvoroço causado pelos dados divulgados pelo IPEA, resolvi ler a pesquisa para tentar entender o contexto, até porque, toda vez que as feministas levantam uma bandeira, minhas intuições me pedem que eu estude os fatos antes de me posicionar.
Assim que iniciei minha busca pela pesquisa, obtive dois resultados: a própria pesquisa que tem o título "Tolerância social à violência contra as mulheres" e uma nota técnica intitulada "Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da saúde". Ambas foram publicadas em março de 2014, mas apenas uma ganhou notoriedade nacional. Embora o instituto tenha causado ainda mais polêmica ao publicar uma errata sobre os dados da pesquisa, a meu ver, isso só demonstra sua seriedade e comprometimento com a verdade. Sua validade não deve ser questionada. Apesar de eu ter minhas ressalvas sobre as intenções do alarde causado em torno do assunto "a roupa que eu uso", quero deixar claro que sou a favor da campanha, que concordo totalmente que nenhuma mulher merece ser estuprada, sob nenhuma circunstância!
Não vou discutir aqui a importância desses 26% ou dos antigos 65% dos entrevistados que causaram tanta indignação ao concordarem que mulheres com roupa curta merecem ser atacadas, até porque atacadas e estupradas são palavras diferentes com significados mais diferentes ainda, mas pretendo sim me indignar com o que me causou verdadeiro espanto: mais da metade dos casos de vítimas de estupro tinha idade inferior a 13 anos de idade, desta forma, 70% dos estupros relatados na pesquisa vitimaram crianças e adolescentes no Brasil, em 2011.
Os dados apontam algo ainda mais alarmante: mais de 70% dos agressores no caso de estupros de crianças são pessoas conhecidas, ou seja: pais, mães, tios, irmãos, vizinhos, padrastos, amigos... E que 79% das agressões ocorrem dentro de suas casas.
Em sua conclusão, os pesquisadores alertam: "Em 50% dos incidentes totais envolvendo menores, há um histórico de estupros anteriores".
Em uma entrevista ao programa No Safe Place, o psicólogo supervisor do presídio americano de Utah, Ron Sanchez, que trabalha apenas com estupradores condenados, afirma categoricamente que não há nenhum padrão feminino comum que os estupradores procurem. A variedade de suas escolhas não está relacionada necessariamente à roupa que as mulheres usam ou coisas do tipo. O que o psicólogo afirma reflete uma linha de pensamento que não está isolada, como afirma o coordenador do Serviço de Violência Sexual do Hospital Pérola Byington, Jéferson Drezett, que em uma entrevista afirmou que há 20 anos não vê mulheres vestidas de maneira provocante, com roupas curtíssimas, aparecerem como vítimas de estupro. Ele ainda complementa que 70% dos casos que teve ciência ocorreram quando estas mulheres faziam atividades absolutamente corriqueiras, como ir e voltar da escola ou do trabalho, o que nos leva minimamente a analisar os números e sua causalidade com um maior cuidado.
Como pedagoga, me perturba a lembrança dos casos que tive conhecimento no exercício de minha profissão, enquanto trabalhei com menores infratores viciados em crack. E eu sei muito bem o quão destruidor é o estupro na vida de uma criança. As consequências disso podem ser: estresse pós-traumático, transtornos de comportamento, depressão, fobias, abuso de drogas ilícitas, tentativas de suicídio e gravidez. A própria pesquisa afirma que os dados são absolutamente alarmantes, uma vez que as consequências psicológicas são devastadoras. O que mais me instigou sobre essa questão foi por que deram mais atenção ao acessório de uma pesquisa enquanto o ponto central da outra não ganhou o devido destaque?
Acredito que o mais importante é o papel dos pais na observação e orientação de seus filhos. Eles devem, principalmente, estar atentos às mudanças de comportamento e humor. É possível orientá-los para a prevenção! Esteja sempre atento ao óbvio, por exemplo, se ele apresenta infecções e dores na região genital e abdominal. Observe se ele demonstra um comportamento sexual explícito ou um conhecimento sexual que não condiz com sua faixa etária de desenvolvimento. Observe a forma como ele brinca, alguns abusos podem ser demonstrados através de desenhos, onde a criança ilustra genitálias (geralmente a do agressor). As crianças que sofrem algum tipo de abuso tendem a se isolar e podem demonstrar medo de adultos de um sexo específico, se mostrar agitada ou perturbada na presença de certa pessoa, também podem apresentar preocupação exagerada com a limpeza corporal. Em casos extremos, apresentam comportamento suicida e automutilação.
É assustador saber que pessoas próximas possam ser os algozes de nossos filhos. Mais assustador ainda é saber que apenas 10% dos casos aparecem nas estatísticas, pois em geral, além do abuso, as crianças são coagidas e ameaçadas a não contarem nada a ninguém. Esse é um assunto delicado, difícil de abordar, mas conversem com seus filhos, os ensinem a cuidar do próprio corpo e expliquem que devem desconfiar se alguém tentar tocá-lo, inclusive nas partes íntimas, e que se neguem se pedirem para tocarem no próprio corpo ou no de outra pessoa. Oriente-os a gritar ou correr caso sintam-se ameaçados. Olhem, vigiem, denunciem. Isso precisa parar agora!
Esse sim é um tema que inspira a urgência de uma campanha nacional:
EU JÁ CONVERSEI COM MEU FILHO HOJE, E VOCÊ?
PORTAL 247MICHELLE TERRA 7 DE ABRIL DE 2014 ÀS 12:46 - Pedagoga e idealizadora do projeto Borboletinha em comunidades pacificadas do Rio de Janeiro

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 09.04.2014  16h35m

Publicidade dirigida às crianças deve acabar imediatamente

04/04/2014

Publicada hoje no Diário Oficial da União, Resolução 163 do Conanda, de 13 de março de 2014, considera abusiva toda publicidade direcionada às crianças


O texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:
-       linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
-       trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
-       representação de criança;
-       pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
-       personagens ou apresentadores infantis;
-       desenho animado ou de animação;
-       bonecos ou similares;
-       promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
-       promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.

O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.

“A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.

 Fonte ABONG
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 09.04.2014  12h27m
Por que a carga tributária é alta e os serviços são ruins?
Os protestos ocorridos em 2013, apesar do público diverso, tiveram em comum o desejo por serviços públicos de qualidade, tais como transporte coletivo, segurança, infraestrutura urbana, saúde e educação. Há uma insatisfação com o modelo de Estado brasileiro, caracterizado pela elevada carga tributária e serviços públicos ruins. Mas por que o Estado brasileiro tem um custo tão alto e presta serviços de má qualidade?
A resposta começa pela análise da distribuição dos gastos públicos no Brasil, separando-os em dois grupos: as transferências diretas de recursos e a prestação de serviços públicos. As transferências diretas são aquelas em que há repasse de recursos monetários a empresas e famílias sem a contrapartida da prestação de um serviço pelos beneficiários, e incluem previdência, pagamento de juros, subsídios e outras transferências. Os demais recursos, por definição, seriam direcionados à prestação de serviços públicos e manutenção da máquina pública.

Conforme dados do Ministério da Fazenda, entre 2009 e 2012, as transferências para previdência, assistência social e subsídios, representaram de 15% a 16% do PIB. Se adicionarmos o pagamento de juros da dívida pública, cerca de 5% do PIB, teremos mais da metade da carga tributária de 35% destinada a transferências, restando cerca de 15% do PIB para a prestação de serviços. Esses números explicam a elevada carga tributária, mas não necessariamente a má qualidade dos serviços prestados, pois a carga tributária líquida brasileira é compatível com a de países ricos e superior a de muitos países emergentes.

Administração pública é patrimonialista, com políticos e burocratas usando a máquina para benefício pessoal

O economista Marcos Mendes identifica a concentração de renda e a consequente demanda por benefícios públicos dos pobres, que ganharam influência política com a redemocratização brasileira; e dos ricos, que têm o poder econômico para influenciar as decisões políticas, como a causa de problemas como carga tributária elevada, limitados investimentos em infraestrutura e baixa qualidade de serviços públicos.

Concordamos, mas entendemos que o problema tem origem anterior à redemocratização. Nesse sentido, os economistas Marcos Lisboa e Zeina Latif argumentam que a política econômica brasileira foi historicamente caracterizada pela concessão de privilégios, benefícios e proteção a determinados setores ou grupos econômicos, como parte da política de desenvolvimento liderada pelo Estado. Essas concessões criaram grupos de interesse capazes de proteger seus privilégios à custa dos consumidores e dos contribuintes. O que gostaríamos de acrescentar em relação às hipóteses citadas é a dificuldade gerencial do Estado brasileiro para prestar serviços públicos básicos.

Assim, da década de 1930 à década de 1980, quando o fomento à industrialização tornou-se objetivo primário do Estado brasileiro, foi enfatizada a redistribuição de recursos, por meio de subsídios, proteção tarifária, taxa de câmbio diferenciada, empréstimos subsidiados, isenções tributárias, etc como mecanismo de incentivo aos setores selecionados. Para conduzir todo esse processo de intervenção econômica e redirecionamento de recursos era necessário incrementar a capacidade gerencial do setor público, o que foi tentado por meio da descentralização administrativa e da profissionalização de algumas carreiras de elite de funcionários públicos.

Já as carreiras ligadas à prestação de serviços ao cidadão continuavam desprestigiadas, ao mesmo tempo em que a rápida urbanização gerava expansão da necessidade de serviços como transporte, infraestrutura urbana, segurança, saneamento, educação e saúde. O resultado foi a favelização das grandes cidades, o aumento da violência e a impressão de que a taxa média de crescimento da economia de 7% ao ano trouxe poucos benefícios para a maioria da população.

Com a redemocratização, o Estado passou a enfatizar a redistribuição para os mais pobres, mas continuou incapaz de prestar serviços públicos de qualidade devido a dificuldades gerenciais resultantes de um misto de administração pública burocrática, com ênfase em processos e não em resultados, e patrimonialista, com políticos e burocratas utilizando a máquina estatal para benefício pessoal e de apadrinhados.

Nos últimos anos, o foco do Estado na redistribuição de recursos entre diferentes setores econômicos voltou à tona, com a forte expansão do crédito subsidiado e o controle de preços relevantes, o que, além de criar distorções de preços relativos, gera custos fiscais elevados. Além disso, as dificuldades gerenciais do setor público continuam, o que fica evidente na baixa qualidade dos serviços prestados e nas dificuldades de execução de obras de infraestrutura prioritárias.

Para melhorar a qualidade dos serviços públicos seriam necessários a mudança de foco do Estado da redistribuição direta de recursos para a prestação de serviços para o cidadão e o aumento da eficiência da máquina pública, o que exigiria a ênfase nos resultados dos serviços prestados e não no controle de processos, a competição entre os vários ofertantes de serviços públicos, salários de funcionários vinculados, pelo menos em parte, a metas e resultados, transparência e prestação de contas à sociedade e aos usuários dos serviços públicos, os quais deveriam dispor de mecanismos eficazes de cobrança em relação à qualidade desses serviços.

Também seria necessária a mudança das práticas políticas, com o loteamento do controle da gestão de partes importantes da máquina pública deixando de ser um dos principais mecanismos para a viabilização de alianças. Além disso, o desvio de recursos públicos para o benefício indevido de particulares deveria ser punido com todo o rigor da lei.

Ailton Braga é consultor legislativo do Senado e ex-analista do Banco Central. E-mail: a2braga@uol.com.br


Valor Online 09/04/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 09.04.2014  08h18m
DEFINIDA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade.

No mesmo julgamento, cujo relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, os membros da Primeira Seção concluíram que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Em relação às duas últimas verbas, o julgamento também foi por maioria.

A decisão foi proferida no julgamento de recursos especiais envolvendo uma empresa de equipamentos hidráulicos e a Fazenda Nacional, nos quais se discutia a incidência de contribuição patronal no contexto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Os recursos foram submetidos ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo). 

15 dias

Sobre a não incidência de contribuição nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, a Seção entendeu que a verba paga pelo empregador não tem natureza salarial.

De acordo com o ministro Campbell, o parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91 – segundo o qual cabe à empresa pagar ao segurado o salário integral durante os primeiros 15 dias consecutivos ao doafastamento por motivo de doença – tem apenas o objetivo de transferir o encargo da Previdência para o empregador. O que o empregador paga durante esse período, na verdade, não é salário, mas apenas um auxílio, transferido pela lei.

Esse entendimento já estava definido na jurisprudência do STJ e foi agora consolidado no âmbito dos recursos repetitivos. O fundamento é que o empregado afastado por doença não presta serviço algum e por isso o pagamento nesses dias não tem caráter remuneratório.

Afinal, conforme observou o relator, “a incapacidade não se dá a partir do 16º dia, de modo que não se pode confundir o início do pagamento do benefício pela Previdência Social com o início do período de incapacidade”. 

Férias 

Quanto ao terço constitucional sobre férias indenizadas, a Seção entendeu que a não incidência da contribuição decorre do artigo 28, parágrafo 9º, letra “d”, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97.

Já o adicional referente às férias gozadas possui natureza compensatória e não constitui ganho habitual do empregado, motivo pelo qual não há incidência da contribuição previdenciária.

STJ - 13/03/2014  
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 09.04.2014  08h05m

terça-feira, 8 de abril de 2014

Despedida Antes da Data-Base – Valor da Indenização



A Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, em ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.
Apenas tem direito aquele empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador; em qualquer outra situação de dispensa não será devida, e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base.
A indenização adicional foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação da sua categoria.
A indenização adicional será equivalente a um salário mensal do empregado.
aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (§ 1º do artigo 487 da CLT). Por conseguinte, o tempo do aviso prévio será contado para fins da indenização adicional.
Guia Trabalhista 07/04/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 08.04.2014  17h32m

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Medicina terá estágio obrigatório no SUS


Após meses de discussão, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou ontem as novas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Medicina, com a obrigatoriedade de que pelo menos 30% da carga horária do estágio obrigatório, em regime de internato, ocorra no Sistema Único de Saúde (SUS), na atenção básica e em serviço de urgência e emergência. O documento segue agora para o ministro da Educação, Henrique Paim, a quem caberá analisar e homologar as diretrizes.

As novas diretrizes aprovadas pelo CNE incluem ainda uma avaliação nacional dos estudantes de Medicina a cada dois anos, que será obrigatória e classificatória para os programas de residência médica. A previsão é que a avaliação comece em um prazo de dois anos após a aprovação da medida e seja aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O Inep é uma autarquia do Ministério da Educação, responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

As mudanças foram apresentadas pelo conselho e discutidas em audiência pública no dia 26 de fevereiro com a participação de entidades que representam estudantes de Medicina, médicos e instituições de ensino e também integrantes dos ministérios da Saúde e da Educação.

Segundo o conselheiro da Câmara de Educação Superior Arthur Roquete de Macedo, a expectativa é que o Ministério da Educação aprove rapidamente o documento. "Tenho absoluta convicção de que o ministério vai homologar as diretrizes que foram aprovadas hoje (ontem) no conselho em um prazo relativamente curto. Elas são importantes e consolidam alguns avanços que ocorreram nas diretrizes de 2001, abrem perspectivas para que novos aprimoramentos ocorram, como resultado do avanço da medicina no Brasil, do atendimento do SUS, das transformações sociais e do avanço tecnológico que vai ocorrer", disse. 

Folha de Londrina 04/04/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 07.04.2014  08h29m
Depressão no trabalho


A maioria dos profissionais brasileiros não associa a depressão a sintomas cognitivos apresentados por quem tem o transtorno. São sinais que impactam diretamente na rotina de trabalho, como dificuldade de concentração, a indecisão e o esquecimento. É o que indica um estudo do instituto Ipsos Mori.
O estudo mostra que 53% dos profissionais que têm depressão apresentem ao menos dois desses sintomas, mas só 34% das pessoas em geral os associam à doença.
O choro sem razão e a perda de interesse nas atividades cotidianas são citados pela maioria como as principais características da depressão.
O estudo ouviu 1.000 trabalhadores com idades entre 16 e 64 anos.
Segundo Wang Yuan-Pang, psiquiatra do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, a associação de sintomas cognitivos com a depressão é mais recente.
"Não se dava atenção a isso, mas nos últimos cinco anos vimos que esses sintomas são mais frequentes do que imaginávamos", diz.
A editora de vídeos Carla Ferreira, 46, recebeu o diagnóstico de depressão no ano passado e já sentiu o impacto desses sintomas na sua rotina de trabalho.
"A dificuldade de concentração atrapalha. Às vezes eu esquecia detalhes na edição de reportagens e também não lembrava de passar recados."
Apesar de médicos cogitarem seu afastamento, Ferreira preferiu continuar no emprego --segundo a pesquisa, 73% dos profissionais continuaram trabalhando no último episódio de depressão.
"Grande parte das pessoas que sofrem do problema não tira licença ou não revela que não têm condições de continuar. É que os sintomas cognitivos são mais fáceis de ocultar", explica Wang.

AFASTAMENTO
Ainda assim, os dados mostram que um terço dos entrevistados diagnosticados com a doença já teve que se ausentar do trabalho em algum momento.
Dados do INSS indicam que o número de benefícios de auxílio-doença concedidos por conta da depressão cresceu 6% entre 2012 e 2013 --no ano passado, foram 81.845 concessões.
"O INSS está mais rigoroso para essa concessão, mas o número de afastamentos continua crescendo", diz Wang.
Para Duílio Antero de Camargo, psiquiatra e médico do trabalho, o fato de o funcionário trabalhar mesmo apresentando sintomas da doença (presenteísmo), pode custar mais para a empresa do que quando ele se ausenta (absenteísmo). Isso porque o profissional não tem a mesma produtividade.
Elaine Cristina Carvalho, 49, está entre os 25% dos profissionais que já tiveram que tirar uma licença.
Ela era funcionária de uma empresa de telemarketing quando recebeu o diagnóstico de depressão, ansiedade e síndrome do pânico em 2008.
"Passei mal pela primeira vez no trabalho. Com o diagnóstico, o médico me deu o atestado de afastamento, mas a empresa não o aceitou."
Segundo ela, o setor de recursos humanos da companhia alegava que "depressão não é motivo para se afastar".
"Tive que me demitir. Saí sem direito nenhum e estou desde então fora do mercado de trabalho", explica.
Eduardo Vieira, 34, é funcionário público e atuava na área de educação quando recebeu o diagnóstico de transtorno misto de depressão e ansiedade.
Ele diz que o problema foi desencadeado por não ter conseguido se adaptar a um novo local de trabalho. O afastamento fez com que uma função adicional de sua responsabilidade fosse cessada, assim como parte de sua remuneração.
"Não conseguia mais ir trabalhar. Estou afastado desde maio do ano passado e não pretendo voltar para a área da educação", conta.
Para Clarice Gorenstein, professora do departamento de farmacologia da USP, as empresas precisam implementar políticas para casos de depressão.
"A baixa de produtividade decorrente da depressão já é reconhecida. O que as empresas precisam é implementar políticas para lidar com esses efeitos, principalmente de cunho educacional."

Folha de S. Paulo 06/04/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 07.04.2014  07h07m

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em GO



A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, José Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por menores, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).
A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.
A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados "gatos". Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.
No local foi constatada a presença de menores de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.
No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.
O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica "servidão por dívida", já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.
Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.
Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.
 TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.
Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. "No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores", afirmou o ministro Emmanoel Pereira. "Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido".
Na sessão de julgamento, A Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei     Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
(Cristina Gimenes e Carmem Feijó. Foto: Leonardo Sakamoto)

TST 03/04/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 04.04.2014  07h58m

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Veja os gastos médicos que podem e os que não podem ser abatidos no IR


Pelas regras da Receita Federal, continuam sem limite máximo as despesas médicas que podem ser deduzidas para pagar menos imposto. Nem todo tipo de gasto com saúde, entretanto, pode ser abatido no Imposto de Renda 2014.

Podem ser deduzidos da base de cálculo do IR pagamentos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

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Já gastos com remédios e vacinas, e procedimentos estéticos como depilação à laser e aplicação de Botox estão entre as despesas que não podem ser abatidas.

O consultor da Crowe Horwath Macro, Daniel Nogueira, destaca que só podem ser abatidas despesas médicas com comprovante do pagamento e que aparecerem na nota fiscal emitida no local onde o serviço foi feito.

"As despesas devem ser suportadas por documento hábil em todos os casos, e para isso é fundamental que o contribuinte tenha organizado durante o ano os referidos documentos, geralmente recibos emitidos pelos prestadores", orienta.

Reembolso de plano precisa ser descontado

O especialista alerta também que, nos casos de reembolso parcial da despesa pelo plano de saúde, o contribuinte deve redobrar a atenção na hora da declaração. "Se o reembolso for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado", explica Nogueira.

Os planos de saúde e convênios geralmente disponibilizam o relatório anual de despesas para o preenchimento da declaração. No caso de o contribuinte não ter recebido o demonstrativo pelo correio e não ter encontrado o link na página do plano de saúde, a recomendação é que o contribuinte contate por telefone a administradora do plano de saúde e solicite tal documento.

O consultor da BDO, Cleiton dos Santos Felipe, lembra ainda que um dos erros mais comuns costuma ser a inclusão de despesas médicas pagas para mãe, pai, tios, sobrinhos, empregada doméstica, quando estes não são dependentes do contribuinte

Veja a seguir exemplos de serviços e despesas médicas que podem e que não podem ser abatidos no IR 2014:

NÃO PODE
- Gastos com vacinas e medicamentos, quando estes não fazem parte de procedimento médico/cirúrgico.
- Exame de DNA para investigação de paternidade.
- Despesas com locomoção como compra de cadeia de rodas.
- Procedimentos estéticos como aplicação de botóx e depilação à laser.
- Gastos com compra de óculos e lentes de contato
- Despesa com veterinário
- Terapias alternativas e massagens: não devem ser consideradas como despesas dedutíveis por não haver disposição legal
- Prótese de silicone: tratamentos com fins meramente estéticos não servem para abatimento

PODE
- Prótese dentária: dentaduras, coroas, pontes
- Marcapasso: desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional
- Gastos com internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente: é dedutível somente se a despesa integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar
- Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico: é dedutível, mas o gasto com a aquisição do aparelho precisa integrar a conta emitida pelo profissional
- Cirurgia plástica: só nos casos em que há recomendação médica. Mas como cabe questionamento por parte da Receita é recomendável ter o relatório médico com a indicação do procedimento e toda a documentação exames contendo o diagnóstico, explica Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria
- Acupuntura: somente nos casos em que o acupunturista tenha formação médica.
- Gastos com UTI no ar: desde que devidamente comprovados

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G1 03/04/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 03.04.2014  08h54m
Denúncias de tortura no Brasil cresceram 129% nos últimos 3 anos


Amplamente usada durante o regime militar, a tortura ainda é prática comum no Brasil. Antes direcionada à atividade política, ela segue em uso contra a população, em geral os mais pobres e vulneráveis. Nos últimos três anos cresceu 129% o número de denúncias de tortura cometidas por agentes públicos no país. Entre 2011 e 2013, foram relatados 816 casos por meio do Disque 100, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, envolvendo 1.162 agentes do Estado. Só no ano passado, foram 361 registros.
Casos de tortura e violência policial já existiam no Brasil antes do golpe militar de 1964. No entanto, para a socióloga e pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP), Viviane de Oliveira Cubas, a ditadura formalizou os instrumentos, e a democracia não conseguiu romper com o modelo.
O legado da ditadura foi a oficialização de práticas e condutas. Os policiais não se identificam com os cidadãos, e nenhuma polícia é bem-sucedida sem proximidade com a população diz Viviane.
Pesquisador de História da polícia e coordenador científico do Observatório de Segurança Pública, o professor Luís Antônio Francisco de Souza afirma que, até 1969, a Polícia Militar se chamava Força Pública e era aquartelada, uma força reserva a ser usada apenas em situações de tumulto e onde não havia a Guarda Civil. Depois do AI-5, que suspendeu os direitos políticos e o voto, ela mudou de nome e assumiu o policiamento de rua. Ainda hoje a Constituição estabelece, no parágrafo 6 do artigo 144, que as polícias militares, incluindo bombeiros, são forças auxiliares e reserva do Exército, embora sejam subordinadas aos governadores dos estados.
O militarismo é uma escola que precisa ter hierarquia e disciplinas rígidas. Numa guerra, os soldados do Exército matam e morrem e não podem questionar a ordem, que deve ser obedecida mesmo que não seja racional. O problema não é se opor ao militarismo, mas ao uso dele na segurança pública, que não pode ser isolada da comunidade explica Souza.
Presidiários ainda sofrem com a prática
Segundo especialistas, os casos de tortura denunciados são infinitamente menores do que o real. E a Polícia Militar não é a única nem a principal instituição pública a usar a prática. Foi da Polícia Civil que surgiu o delegado Sérgio Fernando Paranhos Fleury, que comandou as torturas no Departamento de Ordem Política e Social (Dops), em São Paulo, por exemplo. E é dentro dos presídios que hoje são registrados o maior número de crimes deste tipo.
O problema é que o crime de tortura cometido por agentes públicos vira lesão corporal ou abuso de autoridade até chegar à Justiça. A pesquisadora Maria Gorete Marques Jesus analisou 51 processos de tortura abertos de 2000 a 2004 e julgados até 2008. Eram 203 réus, 181 deles agentes de Estado. Dos agentes de Estado, 127 foram condenados. Enquanto a ONU vincula a tortura como crime de Estado, no Brasil, ela é crime aplicável a pessoas comuns (mães, pais, padrastos etc). Doze réus da pesquisa eram cidadãos comuns e metade foi condenada. Entre os policiais, 70% foram absolvidos.
Temos uma marca muito forte da ditadura. No caso de agentes do Estado julgados, a fala da vítima é sempre colocada em suspeição e tem pouca credibilidade. Como a tortura é um crime sem testemunhas, a vítima é quem tem de provar. Quando é uma mãe acusada de torturar um filho, é a fala dela que é questionada. Há ainda margem para classificar a tortura como outros crimes no caso de agentes de Estado. Vi um promotor tentando denunciar um policial por abuso de autoridade, enquanto o juiz dizia que era tortura. Este tipo de classificação mascara o número de casos diz Maria Gorete, do NEV/USP.
Segundo Viviane, 18 anos após a primeira ouvidoria de polícia instalada no Brasil, em São Paulo, cinco estados ainda não têm o mecanismo. Ao pesquisar a ouvidoria de São Paulo, ela constatou que, enquanto no mundo todo as ouvidorias servem para ouvir a população, aqui ela também recebe queixas dos policiais cerca de uma por dia entre 2006 e 2011. Na maioria dos casos, o problema é de relações do trabalho, o que, segundo Viviane, revela a ausência de canais internos.
A Ouvidoria não tem poder para investigar e apenas oficia reclamações à Corregedoria. No caso da PM, o inquérito policial militar corre em segredo de Justiça.
Uma pesquisa feita pelo NEV mostra que a população de fato relativiza a tortura, com certo grau de aceitação do uso para obter confissões. Foi perguntado aos entrevistados se os tribunais podem aceitar provas obtidas através de tortura. Em 1999 houve clara discordância, com 71,2% das respostas. Em 2010, o percentual caiu para 52,5%.
Embora a maioria diga que a polícia deve investigar sem violência, um terço dos entrevistados concordou que a polícia utilize meios ilegais, como ameaçar, bater, dar choques ou queimar com ponta de cigarro, ameaçar membros da família e até deixar sem água ou comida. Quanto mais jovem o entrevistado, maior parece ser a tendência a apoiar o uso de práticas de tortura, ressalta o estudo.


O Globo Online 01/04/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 03.04.2014  08h23m