ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

segunda-feira, 17 de abril de 2017

REFORMA TRABALHISTA PODE MATAR O SINDICALISMO
“Nossas chances de reverter o quadro são praticamente nulas. Se aprovado como quer o relator, e a correlação de forças aponta nessa direção, o sindicalismo será esvaziado, perdendo o poder de negociação e pressão acumulado durante décadas”, observa Marcos Verlaine, analista político do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), ao comentar o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN)





Do Repórter Sindical – É muito ruim para o sindicalismo o parecer que o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista (Projeto de Lei 6.787/2016), apresentou quarta, dia 12, à Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A matéria irá a voto na Comissão no dia 19, com grandes chances de aprovação. Depois, seguirá ao plenário.

“Nossas chances de reverter o quadro são praticamente nulas. Se aprovado como quer o relator, e a correlação de forças aponta nessa direção, o sindicalismo será esvaziado, perdendo o poder de negociação e pressão acumulado durante décadas”, observa Marcos Verlaine, analista político do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). 



PRINCIPAIS RETROCESSOS

Negociação coletiva - O relatório amplia o poder do negociado sobre o legislado. Mais: faz o acordo coletivo se sobrepor à lei e à própria Convenção Coletiva da categoria.

Terceirização - Marinho, em seu relatório, tapou buracos do PL 4.302/98, aprovado recentemente na Câmara e sancionado por Temer, que deixavam lacunas acerca da terceirização. A mudança visa dar plena garantia jurídica para terceirizar a atividade-fim.


Antissindical - Uma comissão escolhida por trabalhadores poderá negociar com o empregador praticamente tudo dentro do ambiente de trabalho. O texto do relator faz questão de frisar, facciosamente, que o empregador e o Sindicato não terão poder sobre os atos dessa comissão. Mas, em sendo dentro da empresa, é evidente que o poder patronal se exercerá.

Diz o texto: “As decisões da comissão de representantes de empregados serão sempre colegiadas, e serão sempre independentes, vedada a interferência da empresa e do Sindicato da categoria”.


Recurso judicial - Uma vez feito acordo direto entre as partes - ainda que entre um empregado e seu empregador – não caberá mais direito a recurso à Justiça do Trabalho.

Contribuição sindical - Não acaba com a contribuição, que só poderá ser cobrada se houver acordo do empregado, de modo formal. Ou seja, passa a ser optativa.

Para Marcos Verlaine, se for aprovada da forma como está, a reforma trabalhista será devastadora. “O movimento sindical precisa reagir com força e unidade”, diz.


Fonte: BRASIL 247   17 de abril 2017    07h30m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   17.04.2017  09h57m 

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