RODRIGO MAIA QUER MATAR A
CLT NESTA TERÇA-FEIRA
Após várias
conversas com o Michel Temer nos últimos dias, o presidente da Câmara, deputado
Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou na pauta do plenário para esta terça-feira (21)
o projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades de uma
empresa; com isso, patrões poderão contratar todos os empregados sem direitos
como férias, FGTS ou décimo-terceiro
Da Agência Sputinik
Após várias conversas com o Presidente
Michel Temer nos últimos dias, o Presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia
(DEM-RJ), destacou na pauta do plenário para esta terça-feira (21) o projeto de
lei que permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa.
Falando ao jornal Valor Econômico,
edição desta segunda-feira, 20, Rodrigo Maia declarou que a reforma trabalhista
proposta pelo Presidente Michel Temer é mais fácil de ser aprovada na Câmara
que a reforma da Previdência. Por isso, Maia estabeleceu um calendário que
prevê a votação da reforma trabalhista para a primeira quinzena de abril.
Líderes
do governo no Congresso ressaltam que a reforma trabalhista representa um
projeto de lei ordinária e, por isso, depende apenas de maioria simples para
ser aprovada (metade dos deputados votantes, com quórum mínimo de 257) e que
passaria mesmo com o apoio de 129 parlamentares. Já a reforma da Previdência
Social exigiria dois turnos de votação em plenário e quórum mais elevado, com
no mínimo 308 dos 503 deputados votando a favor do projeto.
O
Projeto de Lei 4330/2004, conhecido como Lei da Terceirização e que tramitou na
Câmara por dez anos até ser aprovado em abril de 2015, previa que o contrato de
prestação de serviços compreenda todas as atividades, sejam elas
inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante.
Com a votação das alterações, a proposta permite que qualquer atividade de uma
empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma
atividade específica.
Outro item que deve passar por mudanças
é o que permite à administração pública contratar prestação de serviços de
terceiros, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado,
como regulamentação e fiscalização. Com a pretendida mudança, a administração
pública poderá contratar terceirizados ao invés de abrir concursos públicos e
será corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não terá
responsabilidade quanto às dívidas trabalhistas. Sempre que o órgão público
atrasar sem justificativa o pagamento da terceirizada, será responsável
solidariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada.
O
texto somente não se aplica à administração pública direta, autarquias e
fundações.
Fonte: BRASIL 247 20 de março 2017 21h22m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 21.03.2017 10h44m
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