POR FRAUDE EM
TERCEIRIZAÇÃO, PIRELLI É CONDENADA EM R$ 1 MILHÃO
Empresa
repassava atividades essenciais a terceirizados, que ganhavam menos do que
empregados diretos na mesma função
Terceirizados ganhavam menos que empregados diretos que realizavam as mesmas funções na Pirelli
A Pirelli
Pneus e a empresa prestadora de serviços TLM Total Logistics foram condenadas
pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos
pela prática de terceirização fraudulenta. A sentença, proferida em 23 de
fevereiro, resultou de ação civil pública movida contra ambas as empresas pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, iniciada em 2015. As informações são da
assessoria de comunicação do MPT. Cabe recurso.
O
caso começou em 2008, após denúncia do Sindicato dos Empregados em Empresas de
Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeepres) que motivou uma fiscalização do
Ministério do Trabalho na fábrica da Pirelli em São Bernardo do Campo, na
região do ABC paulista. Os fiscais verificaram que a fabricante vinha
terceirizando para a TLM a produção de pneus e câmaras de ar. Pela legislação,
essas são consideradas “atividades fim” da empresa, e deveriam ser realizadas
somente por trabalhadores empregados diretamente pela própria Pirelli.
Segundo
a procuradora do Trabalho Denise Lapolla Andrade, os trabalhadores
terceirizados ganhavam, na época, quase R$ 1 a menos por hora do que os
empregados diretos que realizavam as mesmas funções, de auxiliar de embalagem
de câmara de ar e de operador de guilhotina. Além disso, empregados diretos e
empregados terceirizados são filiados a diferentes sindicatos, com diferentes
acordos coletivos.
"Essas
diferenças de tratamento são ilegais e prejudicam as relações de
trabalho", afirmou a procuradora. "Os terceirizados (da Pirelli)
contam com um patamar bastante inferior de direitos e benefícios, o que
demonstra o tratamento discriminatório e a precarização das condições de
trabalho ocasionados pela terceirização ilícita”, completou.
Em
2013, o MPT propôs à empresa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) para que ela corrigisse a ilegalidade, contratando os terceirizados que
vinham realizando atividades fim. Entretanto, em todas as audiências às quais
foi chamada, a Pirelli demonstrou desinteresse pelo TAC, o que obrigou o órgão
a processá-la em 2015.
Fim e meio
Para
o MPT, a terceirização é um problema quando aplicada nas chamadas atividades
fins (ou essenciais) da empresa. "As atividades essenciais são a
destinação da empresa, o seu empreendimento, normalmente expresso em seu
contrato social", diz Denise Lapolla. No caso da Pirelli, atividade-fim é
justamente o trabalho da confecção dos pneus e câmaras de ar.
"Os
defensores da terceirização alegam que a sua utilização tem o objetivo de
aumentar a eficiência das empresas, já que estas podem concentrar-se na
persecução de seus verdadeiros objetivos sociais", diz a procuradora. O
problema surge quando ela vira estratégia fraudulenta de busca pelo lucro
máximo às custas doss terceirizados.
Já
a atividade-meio é aquela que não faz parte do objetivo da empresa, não está
ligada ao seu processo de produção, mas que mesmo assim é conveniente ou
necessária. Exemplos disso, no caso de uma fabricante de pneus, seriam
contabilidade, faxina, atendimento ao consumidor. Em tese, a terceirização
dessas atividades é permitida – desde que sejam respeitados todos os direitos
trabalhistas dos terceirizados, o que muitas vezes não ocorre.
Fonte: REDE BRASIL ATUAL 05 de março 2017 14h45m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 07.03.2017 10h18m
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