ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quarta-feira, 1 de março de 2017

REFORMA TRABALHISTA PERMITE MAIS CONTRATOS SEM SEGURO-DESEMPREGO E ESTABILIDADE
Medida defendida do governo Temer aumenta o tempo permitido para contratos temporários, onde os trabalhadores têm menos direitos trabalhistas

Por André Campos




O governo Michel Temer propõe que trabalhadores possam ser contratados por até oito meses sem diversos direitos trabalhistas. A sua proposta de reforma trabalhista aumenta o prazo máximo para contratos temporários de 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por igual período. A medida deve aumentar o número de funcionários temporários, que não têm direito ao seguro-desemprego, à estabilidade para gestantes ou a verbas rescisórias como o aviso prévio e os 40% de multa do FGTS.



Arte: Eugênia Pessoa

Os temporários representam, portanto, menos custos para as empresas ao desobrigá-las de pagar encargos que são o principal motivo de calote aos empregados fixos brasileiros. “O maior número de ações ajuizadas na Justiça Trabalhista é decorrente do não pagamento das verbas rescisórias”, explica Magno Riga, auditor fiscal do Ministério do Trabalho.

Arte: Eugênia Pessoa

O projeto também permite que os temporários trabalhem mais horas por dia. A jornada máxima deles aumentaria de 25 para 30 horas semanais. Além disso, o projeto permite até seis horas extras semanais para temporários com jornadas inferiores a 26 horas por semana. A lei atual proíbe as horas extras para esses trabalhadores.

Contratos temporários são tendência global
O aumento dos contratos temporários e em regime parcial é uma tendência global. Nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo, houve um grande avanço dessas modalidades após a crise econômica de 2008. Estimativas apontam que elas já representam 40% da força de trabalho em território norte-americano.



Arte: Eugênia Pessoa

Para o procurador geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, isso não levou à geração de novos empregos nesses países. O que ocorreu, na verdade, foi a substituição dos funcionários em tempo integral pelos trabalhadores temporários e parciais, com redução de salário e estabilidade para a população. “O resultado disso foi um preocupante aumento da tensão social, que está conduzindo à instabilidade política e influenciando decisivamente resultados eleitorais, como revela a eleição do candidato Donald Trump nos EUA e a saída do Reino Unido da Comunidade Europeia (Brexit)”, argumenta Fleury em nota técnica sobre a reforma trabalhista do governo, divulgada pelo Ministério Público do Trabalho.

Esta reportagem foi realizada com o apoio da DGB Bildungswerk:


Leia série da Repórter Brasil sobre a reforma trabalhista:




Fonte: REPÓRTER  BRASIL   15 de fevereiro 2017   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   01.03.2017  09h05m 

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