QUEM NÃO
PAGA?
REFORMA DA
PREVIDÊNCIA IGNORA R$ 426 BILHÕES DEVIDOS POR EMPRESAS AO INSS
Dívida é o triplo do déficit anual calculado
pelo governo. Entre as devedoras, estão as maiores empresas do país, como
Bradesco, Caixa, Marfrig, JBS e Vale
Enquanto
propõe que o brasileiro trabalhe por mais tempo para se aposentar, a reforma da Previdência
Social ignora os R$ 426 bilhões que não são repassados pelas empresas
ao INSS. O valor da dívida equivale a três vezes o chamado déficit da
Previdência em 2016. Esses números, levantados pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), não são levados em conta na reforma do
governo Michel Temer.
“O governo fala muito
de déficit na
Previdência, mas não leva em conta que o problema da inadimplência e do não
repasse das contribuições previdenciárias ajudam a aumentá-lo. As contribuições
não pagas ou questionadas na Justiça deveriam ser consideradas (na reforma)”,
afirma Achilles Frias, presidente do Sindicado dos Procuradores da Fazenda
Nacional (Sinprofaz).
A
maior parte dessa dívida está concentrada na mão de poucas empresas que estão
ativas. Somente 3% das companhias respondem por mais de 63% da dívida
previdenciária. A procuradoria estudou e classificou essas 32.224 empresas que
mais devem, e constatou que apenas 18% são extintas. A grande maioria, ou 82%,
são ativas.
Na lista das empresas
devedoras da Previdência,
há gigantes como Bradesco, Caixa Econômica Federal,
Marfrig, JBS (dona de marcas como Friboi e Swift) e Vale. Apenas
essas empresas juntas devem R$ 3,9 bilhões, segundo valores atualizados em
dezembro do ano passado.
A Repórter Brasil entrou
em contato com essas empresas para entender quais são os pontos em desacordo. O
Bradesco afirma que não comenta processos judiciais. A JBS diz que está
negociando a dívida com a Receita Federal. A Marfrig afirma, em nota, que
discute judicialmente a possibilidade de compensação de débitos previdenciários
com créditos relativos ao PIS e a COFINS e que negociou o parcelamento da
dívida. A Vale informa que possui questionamentos judiciais referentes às
contribuições previdenciárias e que ofereceu garantias da dívida, o que a
permite estar em ‘regularidade fiscal’. A Caixa Econômica Federal não se
pronunciou. Leia a íntegra das respostas.
Parte da dívida não pode ser recuperada
Apesar da maior parte das empresas devedoras estarem na ativa, no
topo da lista há também grandes companhias falidas há anos, como as aéreas
Varig e Vasp. Por isso, nem toda a dívida pode ser recuperada. É provável que
quase 60% do valor devido nunca chegue aos cofres do INSS – ou porque são de
empresas falidas, em processo de falência, tradicionais sonegadoras ou
laranjas.
Apenas
R$ 10,3 bilhões (4% do montante da dívida) têm alta probabilidade de
recuperação, segundo estudo da procuradoria divulgado em março do ano passado.
Do classificado à época, referente à R$ 375 bilhões de dívidas, constatou-se
que 38% têm média chance de recuperação; 28% tem baixa chance e 30% tem chances
remotas (veja detalhes no quadro abaixo).
A
prova disso é que o percentual de recuperação é baixo. Em 2016, a procuradoria
recuperou apenas R$ 4,15 bilhões dos créditos previdenciários, o equivalente a
0,9% da dívida previdenciária total.
Apesar
disso, a procuradoria diz tomar medidas para recuperar esse valor. “Estamos num
momento em que sempre se ronda o aumento da carga tributária, e a PGFN entende
que o verdadeiro ajuste fiscal é cobrar de quem deve para não onerar quem
paga,” diz Daniel de Saboia Xavier, coordenador-geral de grandes devedores da
procuradoria.
O
estudo poderia, inclusive, ajudar a retirar algumas empresas do mercado. “A
empresa fraudadora viola a livre concorrência e prejudica empresas do mesmo
ramo que não fraudam”, afirma Xavier, destacando que o órgão priorizará a
cobrança das empresas que entram nos critérios ‘alta’ e ‘média’. Xavier explica
ainda que muitas das empresas que estão inscritas como devedoras de valores com
alta chance de recuperação apresentam questionamentos judiciais.
A Repórter
Brasil questionou quais são as empresas que seriam priorizadas à
assessoria de imprensa através da Lei de Acesso à Informação, mas a
procuradoria negou a informação sob a justificativa de que a divulgação
violaria o sigilo fiscal.
Por que a dívida é tão alta?
A
morosidade da Justiça, a complexidade da legislação tributária brasileira e os
programas de parcelamento do governo são apontados como os principais fatores
que explicam a alta dívida previdenciária no país.
“Não
é um crime dever, e grandes grupos empresariais se beneficiam disso, questionam
valores na Justiça e ficam protelando a vida inteira,” diz Sônia Fleury,
professora da Fundação Getúlio Vargas. “É preciso fazer uma varredura para ver
como as empresas utilizam esse mecanismo protelatório na Justiça e tomar
decisões no nível mais alto para impedir esse jogo, que só favorece as grandes
empresas. Perde o governo e o trabalhador.”
A
criação de varas específicas e especializadas poderia agilizar esse tipo de
cobrança, segundo o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Romero. “A única forma de fazer com
que as empresas não fiquem devendo ao INSS seria ter uma estrutura
fiscalizadora e cobradora mais eficiente e eficaz, o que chega a ser utopia no
Brasil de hoje”, avalia Romero.
Sem
a criação dessas varas, o sistema de cobrança continua lento. Uma ação de
cobrança da Fazenda Nacional demora cerca de nove anos no Brasil segundo um
estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de 2012. A
responsabilidade pela cobrança das dívidas é da PGFN. Por outro lado, é dever
da Receita Federal fiscalizar se os repasses previdenciários estão de fato
ocorrendo, mas o trabalhador pode também conferir se a sua empresa está
cumprindo a obrigação dos repasses pedindo, em uma agência do INSS, o extrato
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O
coordenador de Previdência do Ipea, Rogério Nagamine, acredita ser necessário
melhorar a recuperação dessas dívidas, mas aponta que ela não resolve todos os
problemas da Previdência. Por isso, ele defende a reforma proposta pelo atual
governo − que estabelece a idade mínima de 65 anos para se aposentar (com pelo
menos 25 anos de contribuição) e que, entre outras alterações, muda a base de
cálculo do benefício, com redução de seu valor final.
A
complexa legislação tributária do país é outro motivo para o alto volume dessa
dívida, na avaliação da assessora política do Instituto de Estudos
Socioeconômicos (Inesc), Grazielle David. Hoje, os inadimplentes da União pagam
multa sobre a dívida, mas, segundo a especialista, essa multa vem sendo
reduzida pela Receita Federal, pela procuradoria e pelo INSS nos últimos anos,
em decorrência do parcelamento especial de débitos tributários.
“Principalmente
nas grandes empresas, isso gera uma segurança para colocar a inadimplência e a
sonegação no planejamento tributário, porque o risco é menor que o bônus. A
legislação praticamente incentiva uma empresa a ficar inadimplente ou a
sonegar”, afirma, destacando que em outros países as leis costumam ser mais
rígidas.
A
procuradoria informou, por meio de sua assessoria, que “o que tem prejudicado a
cobrança dessas dívidas, em realidade, são os sucessivos programas de
parcelamento especial (Refis) editados nos últimos 17 anos. Os devedores têm
utilizado esses parcelamentos como meio de rolagem da dívida, migrando de
programa de forma sucessiva, sem, contudo, quitar os débitos.”
Fonte: REDE BRASIL ATUAL 06 de março 2017 11h14m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 07.03.2017 10h45m
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