ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

REFORMA TRABALHISTA: A MENTIRA QUE ESTÁ CRIANDO PERNAS

Por Eduardo Navarro*





Esta é a questão central a ser debatida: o que restará de ordenamento das relações trabalhistas, da estruturação de carreiras e de salários após o vendaval neoliberal. As principais proposições que se encontram no Congresso Nacional atentam contra a jornada de trabalho e a organização dos trabalhadores, os sindicatos – responsáveis pela defesa e valorização do trabalho. Estão elencadas mais de 60 medidas que liquidam com o modelo de trabalho que temos hoje.

Tal modelo não é resquício getulista, como alguns tentam afirmar. Ele foi sendo esculpido ao longo de décadas, sob a pressão e luta dos trabalhadores e trabalhadoras que, ao longo das campanhas salariais ou mesmo outras ações, tem regulado um padrão para as jornadas de trabalho diário, e consequentemente mensal, para as condições de trabalho no que tange à saúde e segurança, bem como da normatização do que fazer e de quem faz determinadas atividades laborais relativas às categorias.

É este ordenamento que estabelece o quê, o como e o quanto cada contrato de trabalho deverá expressar em relação ao trabalhador ou trabalhadora a ser contratado por determinada empresa. Se não existem mais regras a serem aplicadas, nós retomaremos para o início do capitalismo, lá pelos anos de 1780, quando o capataz da fábrica passava pela praça da cidade recolhendo trabalhadores diaristas para as atividades fabris para aquele dia especifico. No dia seguinte se dava novo leilão para o trabalho fabril.

Hoje, no Brasil, vigora o contrato de trabalho por tempo indeterminado, o trabalho integral. Tal contrato deve respeitar as condições estabelecidas pelos acordos ou convenções coletivas referentes ao piso salarial, dentre outras clausulas. Este trabalhador ou trabalhadora recebe treinamento para qualificá-lo de acordo com o perfil da empresa e isto representa um investimento, pois visa retê-lo por um longo período. É neste sentido, de expectativa de longo prazo, que um bancário, um metalúrgico ou um petroleiro, ou de outra categoria profissional, ao iniciar sua vida laboral na empresa contratante tem a consciência do tipo de atividade que irá desenvolver e de qual tratamento receberá dela.

Lógico, alguém dirá que já existem os terceirizados ou trabalhadores parciais, mas estas são exceções que validam a regra. Tais contratos foram criados justamente com a intenção de fragilizar as relações de trabalho e ano a ano avançam no sentido da precarização das relações de trabalho, atendendo aos interesses exclusivos do empresariado.

Vejamos mais de perto uma parte do tsunami que vem por aí. A PLS 218/2016, que institui o contrato de trabalho intermitente, no qual “o trabalhador é remunerado pelas horas efetivamente trabalhadas, não havendo ajuste prévio da quantidade mínima de horas a serem cumpridas em cada mês e do valor remuneratório mensal mínimo a ser percebido” (Procuradoria-Geral do Trabalho, nota técnica 01). Além de extrapolar a jornada diária recomendada o trabalhador ou trabalhadora não farão jus ao DSR, descaso semanal remunerado, à férias, ao 13º salarial e outros direitos.

O próprio trabalho parcial deverá sofrer alterações segundo o PLS 6.787/2016. Hoje, o trabalho parcial é permitido para uma duração de até 25 horas semanais, sem direito a realizar horas extras. Com o projeto do Senado a duração do trabalho parcial pode chegar a 30 horas semanais, estando liberado a realização de horas extras. Na prática, o contrato pode chegar a 40 ou 44 horas semanais o que representa, em suma, a jornada para o trabalho integral. Outras medidas também deverão alterar a relação de trabalho, como a permissão para terceirizar a atividade-fim (PLC 30/2015), generalizando a terceirização para toda a empresa.

E ai que está o x da questão: a linha tênue entre o contrato integral e o contrato parcial/intermitente. Se a precarização permitir a contratação de trabalhadores intermitentes adequando-os à escala de produção da empresa (por ex.: somente na terça e na quarta ou somente na primeira quinzena do mês) por que o empresário iria contratar estes mesmos trabalhadores pelo regime integral? A nota técnica nº 02 da PGT apresenta o seguinte dado que explicita esta linha tênue: “esta mudança foi efetivada nos países da União Europeia, entre 2009 e 2013, tendo obtido como resultado o fechamento de 3,3 milhões de postos de trabalho a tempo integral e a abertura de 2,1 milhões de postos de trabalho a tempo parcial”. Outro dado exposto na mesma nota dá conta de intervenção idêntica nos Estados Unidos, que desde 2008 alterou seu mercado interno, estando hoje com 40% de todos seus empregos em regime parcial.

Se passar a “modernização trabalhista”, apregoado pela campanha midiática, as relação trabalhistas no futuro não serão entre aqueles que tem carteira assinada versus aqueles que estão precarizados, como, infelizmente, já é hoje. A relação será mais selvagem: não haverá um contrato de trabalho paradigmático que estabeleça as condições mínimas para um trabalhador exercer suas funções com condições de salubridade, alimentação e proteção para si e para sua família. Não haverá mercado de trabalho, onde haja balizamento de salários, carreira, ascensão profissional.

Portanto, está na hora dos trabalhadores e trabalhadoras, juntamente com o movimento sindical, reagirem para evitar o pior. A hora é agora.


* Eduardo Navarro é vice-presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, diretor executivo da CTB e coordenador da CTB Bancários.



Fonte: PORTAL VERMELHO   02 de fevereiro 2017   18h54m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   13.02.2017  10h51m
REFORMAS PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA MOVIMENTAM A CÂMARA NESTA SEMANA


As primeiras reuniões de trabalho das comissões especiais das reformas da Previdência e trabalhista serão realizadas amanhã (14) à tarde. Nas reuniões, os relatores da reforma da Previdência, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), e trabalhista, Rogério Marinho (PSDB-RN), vão apresentar os roteiros de atividades e sugestões de nomes de pessoas a serem convidadas para debater as propostas. Também devem ser votados na terça-feira requerimentos de deputados para audiências públicas nas comissões.

Além da reunião de terça, as duas comissões devem voltar a se reunir na quinta-feira (16) para as primeiras audiências públicas. O relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) 287, que trata da reforma da Previdência, já anunciou que a comissão deverá ouvir na reunião de quinta-feira o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, que foi o principal elaborador da proposta. O relator quer ouvir também, possivelmente nesta semana, representantes do Tribunal de Contas da União para explicar a real situação financeira do sistema previdenciário.

O relator do projeto de lei do Executivo (PL) 6.788/16, que trata da reforma trabalhista, ainda não anunciou quem deverá ser ouvido em primeiro lugar. No seu plano de trabalho, que será levado à comissão na terça-feira, Rogério Marinho vai apresentar uma relação de nomes a serem convidados para o debate da reforma. Ele quer ouvir entidades sindicais, empresários, governo, Justiça do Trabalho e especialistas no tema.

Além dos trabalhos das comissões especiais, a Câmara tem uma agenda de votações que inclui proposições como requerimentos de regime de urgência, projetos de lei e PECs. Consta da pauta e pode ser votado o projeto do Senado que reabre prazo para regularização de ativos não declarados enviados ao exterior por brasileiros. O novo prazo é de 120 dias, contados após 30 dias da sanção da futura lei. Também deve ser votado o projeto que permite aos partidos políticos manter diretórios provisórios de forma permanente.

Consta ainda da pauta de votações projetos como o que tipifica como crime a comercialização de peixe ornamental e a venda, exportação, aquisição e guarda de espécimes da fauna silvestre, quando praticado de forma permanente, em grande escala, em caráter nacional ou internacional, e que aumenta a pena quando houver tentativa de evitar o flagrante. 




Fonte: PORTAL VERMELHO   13 de fevereiro 2017   10h30m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   13.02.2017  10h40m

POPULAÇÃO REJEITA 49 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA

Uma pesquisa encomendada pelo Palácio do Planalto sobre a reforma da Previdência deixou em alerta os conselheiros de Temer; a ampla maioria dos entrevistados manifestou-se contra a exigência de 49 anos de contribuição para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria integral; com o resultado do levantamento e cientes da já declarada indisposição do Congresso em apoiar a medida, auxiliares presidenciais tentarão convencer a equipe econômica a flexibilizar a proposta




Uma pesquisa encomendada pelo Palácio do Planalto sobre a reforma da Previdência deixou em alerta os conselheiros de Temer. A ampla maioria dos entrevistados manifestou-se contra a exigência de 49 anos de contribuição para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria integral. Com o resultado do levantamento e cientes da já declarada indisposição do Congresso em apoiar a medida, auxiliares presidenciais tentarão convencer a equipe econômica a flexibilizar a proposta.
As informações são da coluna Painel da Folha de S.Paulo.
"A sondagem não trouxe só más notícias. A maior parte disse apoiar o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para ter o benefício. A equiparação do prazo de contribuição entre homens e mulheres também agradou grande parte dos ouvidos."


Fonte: BRASIL 247   13 de fevereiro 2017   04h52m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   13.02.2017  09h42m
FAGNANI: “REFORMA DA PREVIDÊNCIA É UM MECANISMO DE MARGINALIZAÇÃO SOCIAL
Seminário que discutiu a reforma na Previdência contou com a participação do professor da Unicamp, Eduardo Fagnani; “Não seria mais inteligente, ao invés de cortar na aposentadoria dos mais velhos, o governo se empenhar no combate à sonegação, rever as renúncias fiscais ou fazer uma reforma tributária? Entre esses três, o total poderia atingir mais de R$ 1,3 trilhão! Mesmo que ele tivesse só 30% de êxito, isso já resolveria toda a questão da Previdência e da dívida pública”, refletiu o professor

Por Renato Bazan, do Portal CTB

Assista o vídeo:





Depois da manhã agitada com os representantes das centrais sindicais e a contribuição da Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Anfip), o Seminário “Reforma da Previdência: Desafios e Ação Sindical” continuou de forma intensa na parte da tarde da terça-feira (7), desta vez com presenças de peso do mundo acadêmico, em especial a do economista Eduardo Fagnani.
O evento utilizou a parte da tarde para traçar em maiores detalhes as determinações da PEC 287, que tenta promover um desmonte da Previdência Social, assim como analisar as suas implicações no quadro econômico mais amplo. Para isso, dois documentos foram apresentados: primeiro, o livro “Previdência: Reformar para Excluir”, encabeçado pelo próprio Fagnani, que é professor doutor de Economia na Unicamp; depois, a Nota Técnica 168 do Dieese, nomeada “PEC 287: A minimização da Previdência pública”, apresentada pela especialista Fátima Guerra.
“É uma PEC que tem impactos muito profundos, que atinge toda a classe trabalhadora”, analisou Guerra, em meio à explicação das regras propostas pela PEC 287. A extensão de sua fala dá uma boa ideia da complexidade do tema: foram quase 40 minutos apenas descrevendo as mudanças nas regras e suas aplicações a casos reais. Em alguns momentos, ao descrever os casos mais graves de retirada de direitos, chegou a tirar gritos indignados da plateia – o exemplo mais comentado foi a regra recém-proposta de “acumulação de descontos”, pela qual uma viúva de uma vítima de acidente de trabalho poderia acabar com apenas 34% do salário original do cônjuge. “Dependendo da situação, essa pensão pode até mesmo ficar abaixo do salário mínimo”, disse a especialista.

Modelo que deu errado

A primeira análise das consequências da PEC foi apresentada por Fagnani, ao comentar sobre a produção de seu livro. O documento, preparado para subsidiar a ação sindical e parlamentar, traz dados e análises sobre 14 temas ligados à Previdência, argumentando que a PEC 287 servirá de mecanismo de marginalização social no longo prazo.
“Não seria mais inteligente, ao invés de cortar na aposentadoria dos mais velhos, o governo se empenhar no combate à sonegação, rever as renúncias fiscais ou fazer uma reforma tributária? Entre esses três, o total poderia atingir mais de R$ 1,3 trilhão! Mesmo que ele tivesse só 30% de êxito, isso já resolveria toda a questão da Previdência e da dívida pública”, refletiu o professor.
Para ele, o que se tenta fazer é um cópia mambembe das reformas europeias, mas sem os outros mecanismos de proteção social que já estão consolidados por lá: “Essa reforma impõe regras ainda mais duras que lá, e tem potencial para se tornar uma bomba relógio, porque pode fazer com haja uma queda da arrecadação dramática, conforme as pessoas migrarem para a Previdência privada. Não tem como você fazer uma reforma no padrão europeu com o nível de desigualdade e heterogeneidade do Brasil. O Brasil tem muitas realidades, tem lugar que a expectativa de vida é 50 anos, tem lugar que é 80. Não faz sentido você tratar como igual quem é desigual!”.
Fagnani concluiu sua fala argumentando advogando por um replanejamento macroeconômico no país, que respeite as determinações constitucionais. “O que está em jogo no Brasil não é um ajuste fiscal, é uma mudança de modelo de sociedade. Essas pessoas jamais aceitaram a Constituição de 88, então hoje o que nós estamos assistindo é a retomada do modelo capitalista brasileiro em que você vem aqui, explora e vai embora”, disse.
“Previdência: Reformar para Excluir” será lançado no dia 15 de fevereiro. Ele virá em duas versões: uma menor, de 40 páginas, e outra muito mais documentada e detalhada, de 250 páginas.

Envelhecer não é um problema

Acompanhando integralmente essa avaliação, o especialista Frederico Melo, também do Dieese, aproveitou a reflexão de Fagnani para falar de um tema que frequentemente é usado para justificar os cortes na Previdência: o gradual envelhecimento da população.
“O argumento demográfico é algo que sempre aparece quando alguém vai fazer uma reforma na Previdência. Isso tem sido usado como um argumento inegável para o desmonte da Previdência”, lembrou. “Se a gente for ler os motivos da PEC, está lá, é o que sustenta a iniciativa”.
O problema desse raciocínio, segundo Melo, é que, ao focar exclusivamente no envelhecimento populacional, o governo dá a entender que a contribuição da População Economicamente Ativa é a única fonte de manutenção da Previdência, algo que não corresponde à estrutura fiscal brasileira. “A base de contribuição do sistema é ampla, e inclui contribuições das empresas e do próprio governo em igual peso para fechar a conta. Então a questão do equilíbrio vai além do aspecto demográfico. É uma questão fiscal, em primeiro lugar, que não fecha porque há muita sonegação e pouca participação do governo”, explicou.
Em análise profunda, há inclusive fatores que derivam dessa mesma questão etária no sentido contrário à restrição de idade. Um dos elementos citados por Melo é que o impedimento de as pessoas mais idosas se aposentarem cria uma exército de reserva no mercado de trabalho, que aumenta a competição por vagas e degrada os salários para todos. Como a contribuição dos trabalhadores é uma parte significativa da Seguridade, os salários mais baixos acabam diminuindo a contribuição formal, criando maior dificuldade de equilíbrio fiscal.
Outro fator preocupante desse enforcamento é que, diante de um cenário com mais competitividade empregatícia e salários mais baixos, as pessoas tendem a ter menos filhos, afunilando ainda mais a pirâmide etária brasileira. No longo prazo, isso poderia criar um cenário no qual uma apenas uma Reforma da Previdência ainda mais agressiva poderia reequilibrar as necessidades da população idosa com a capacidade da PEA.
Por último, Melo citou um fator psicológico igualmente importante na reintrodução de trabalhadores de idade avançada no mercado de trabalho: a quebra de confiança entre gerações, que pode acontecer se os mais jovens começarem a se perceber marginalizados pelos seus sêniores. A reação pode ser a de uma perda de credibilidade do regime de solidariedade que caracteriza a Previdência Social – algo que empurraria as gerações mais novas para o sistema privado, onde isso é substituído pela lógica de capitalização.

Novas formas de lutar

A última fala do dia foi a de Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Sua proximidade com o cotidiano do Congresso Nacional serviu a uma análise tática do enfrentamento à PEC 287. “O que está acontecendo neste momento é um realinhamento da relação entre a sociedade e o Estado, que está se distanciando da proteção social que perseguia o governo anterior. Com a situação que existe hoje no Parlamento, os campos populares não conseguem nem apresentar uma emenda”, explicou.
Em sua análise, Toninho defendeu a retomada das negociações nos pontos de menor atrito, quando não for possível fazer oposição direta. “Devemos fazer um esforço para que a reforma atinja a todos e da forma menos agressiva possível. Fazer grande pressão sobre parlamentares e divulgar quando algum deles agir contra os seus eleitores”.
O assessor fez uma recapitulação histórica da luta dos setores conservadores contra a Previdência: “Esse é a quarta oportunidade que os defensores do Estado Mínimo estão tendo para acabar com a Seguridade Social no Brasil. A primeira foi a Constituinte de 88, quando essas pessoas tentaram usar a legitimidade daquele momento para atacar a Previdência. Naquele momento, os democratas estavam unidos contra isso. Depois veio as emendas do Itamar Franco, mas a CPI dos Anões do Orçamento deu ao movimento trabalhista o argumento de que aquele Congresso não tinha legitimidade para legislar sobre o assunto. Aí veio a reforma do FHC, e ele conseguiu entregar parte das aposentadorias naquele momento, mas veio a oportunidade de reeleição e a crise da década 90 e ele teve que deixar isso de lado. Agora, o Temer tem a chance de finalizar esse processo, porque tem maioria para isso. Se ele não entregar, vai ser removido, para que venha alguém que faça. Eles não irão perder a oportunidade de entregar o que restou da Previdência para o mercado.”
Toninho concluiu pedindo um esforço coletivo para que o movimento sindical construa novas pontes com a população, inclusive com as pessoas que foram a favor do impeachment, porque mesmo entre essas pessoas há uma maioria que é contra as reformas de Temer. “É horas de unir forças contra essas reformas, fazendo com os dados falem por si só”, disse.
“O que está acontecendo agora é que o governo está unido enquanto o país está dividido. A nossa capacidade de reação está comprometida, e eles sabem disso".


Fonte: BRASIL 247   08 de fevereiro 2017   12h09m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   13.02.2017  09h27m

sábado, 11 de fevereiro de 2017

PRECISAMOS FALAR DO "ROMBO" DA PREVIDÊNCIA

por Claudio Castelo Branco Puty e Carlos Renato Lisboa Francês

A fábrica de certezas do governo federal aponta um déficit galopante do sistema de aposentadorias. Não há, porém, a menor base nas estimativas



Você provavelmente ouviu falar das projeções tenebrosas: se nada for feito para mudar as regras do Regime Geral da Previdência, entraremos em uma trajetória explosiva de déficit que inviabilizará o sistema de aposentadorias e sacrificará o próprio crescimento econômico, à medida que consumirá boa parte de recursos públicos potencialmente destinados ao investimento produtivo. 

Distintas autoridades do governo e representantes de instituições financeiras têm afirmado, de forma categórica, que o rombo chegará a 17%, 17,5% ou mesmo a 23% no longínquo ano de 2060.

Impressionados com tamanha clarividência, e preocupados com o nosso próprio futuro, decidimos estudar como o governo chegara àqueles números.
As projeções de resultados do Regime Geral da Previdência Social, assim como as projeções demográficas calculadas pelo IBGE, conformam o conjunto mais importante de previsões estatísticas de longo prazo produzidas e divulgadas pelo governo brasileiro.
Não foi portanto fortuita a preocupação da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deveria apresentar um Anexo de Metas Fiscais no qual constasse uma avaliação da situação financeira dos regimes geral e próprio da previdência social. A partir da LDO de 2002, conforme determinado,  as encontramos no chamado anexo IV.
Um olhar mais atento ao Anexo IV da LDO demonstra claramente que, não obstante a relevância do tema, é notável o baixo grau de transparência dos métodos utilizados na projeção dos indicadores previdenciários.
Em primeiro lugar, o modelo descrito no anexo não é reproduzível, por estar incompleto. Não há, por outro lado, nenhum outro documento oficial (ao menos com acesso público) que o descreva na sua forma original ou nas alterações que supostamente sofreu durante essa década e meia de existência do anexo em questão. Ademais, ano após ano, não há processo de avaliação pública da qualidade das projeções a partir da análise da execução orçamentária do INSS. Cada LDO apresenta novas projeções, sem fazer qualquer menção aos exercícios de anos anteriores.   Finalmente, não há nenhuma normativa oficial em todo governo federal que defina os parâmetros oficiais, base de dados e métodos específicos para projeções de tamanha importância, cuja divulgação pauta boa parte do debate acerca do tema.
Os problemas acima mencionados não seriam tão graves caso as projeções de longo prazo do resultado previdenciário fossem minimamente bem sucedidas. Ao contrário, tais estimativas são sistematicamente enviesadas no curto prazo e apresentam erros estatísticos consideráveis que as tornam sem confiabilidade no longo prazo. Além disso, como não há avaliação institucional da eficácia dos modelos de projeção, os resultados publicados na LDO são informalmente revistos, mas o caráter dessa revisão é de desconhecimento do público interessado.
Note a dimensão das discrepâncias de projeção a que nos referimos. O quadro a seguir apresenta a comparação entre o resultado previsto nas LDOs e o que de fato ocorreu, de acordo com as próprias estatísticas oficiais.

A linha referente ao ano de 2012, é a projeção de déficit ou superávit previdenciário para aquele ano específico, conforme consta em cada LDO desde 2002. Mostramos também as previsões oficias para os anos de 2013 a 2015. Portanto, quando a série se aproxima da linha zero, temos uma menor diferença entre o projetado e o realizado. Valores positivos demonstram que o déficit previsto foi maior que o ocorrido, e vice-versa.
O que se observa é uma tendência à superestimação do déficit com uma mudança acentuada nas projeções para 2015, quando passamos a  ter uma subestimação, como efeito da frustração de receita advinda da espiral recessiva ali iniciada.
A característica comum do conjunto de projeções é a relação entre o tamanho da discrepância e a distância da data projetada, apesar das diferenças entre previsto e realizado chegarem a quase 300% em um intervalo de apenas um ano. Portanto, os números apresentados nos anexos IV das LDOs, que preveem em 2017 resultados para 2060, não tem nenhum significado estatístico inequívoco, pois temos uma explosão do erro estatístico à medida que nos afastamos do presente.
Outra característica é a contaminação dos resultados esperados a partir das condições econômicas dos anos em que se realiza o exercício de projeção. Uma projeção em ano de maior crescimento tende a replicar este resultado para as séries futuras, assim como o seu inverso.
Parte considerável das falhas de projeção vem do tratamento das variáveis do mercado de trabalho. Ao lermos atentamente as LDOs, notamos que, ao menos as suas últimas oito versões, trabalham com o valor fixo (valores calculados na Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios de 2009) de taxa de urbanização, taxa de participação na força de trabalho (masculina, feminina, urbana e rural), desemprego e salário médio.
O Brasil passou por profundas mudanças em seu mercado de trabalho nesse período. O próximo quadro compara a relação entre o número de contribuintes em 2009 e em 2014 em relação à População em Idade Ativa (PIA), por faixa etária. A inclusão de milhões no mercado de trabalho aumentou muito o número de contribuintes, mas os modelos oficiais de projeção simplesmente os ignoraram.


“Leis, como salsichas, deixarão de inspirar respeito na medida em que sabemos como elas são feitas”. A frase que Otto von Bismarck não disse vem bem ao caso. Esses métodos obscuros e instrumentos ineficazes tem orientado e legitimando o discurso oficial que propõe retiradas de direitos para milhões de brasileiros e é urgente que o parlamento e as organizações de representação política dos trabalhadores exijam maior controle público sobre as informações produzidas pelo governo.  
O  economista americano Charles F. Manski, notório estudioso dos métodos de avaliação de políticas públicas baseados em modelos que falsamente simulam infalibilidade sem reconhecer suas muitas lacunas lógicas, tem defendido que, para o bem do público, é melhor admitir honestamente nossa dúvidas em vez de fabricar certezas. Seguir seus conselhos não seria ruim para o País, particularmente para as trabalhadoras e trabalhadores brasileiros.
*Claudio Castelo Branco Puty atua na Faculdade de Economia  da Universidade Federal do Pará; 
*Carlos Renato Lisboa Francês é do Laboratório de Tecnologias Sociais - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica/Universidade Federal do Pará


Fonte: CARTA CAPITAL   10 de fevereiro 2017   10h34m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   11.02.2017  09h51m

Entrevista

“O OBJETIVO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA É PRIVATIZAR”

Eis o propósito do projeto do governo Temer, afirma a economista Denise Lobato Gentil

por Márcio Bueno — publicado 03/02/2017 12h37


"Uma ideia única de aposentadoria em um território tão diverso e complexo não passa de crueldade"



CartaCapital: Por que a alegação do governo de que a Previdência Social é deficitária não se sustenta?

Denise Lobato Gentil: De acordo com os artigos 194 e 195 da Constituição Federal, a Previdência tem receitas que o governo não contabiliza, entre elas a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a contribuição para o financiamento da Seguridade Social, o PIS-Pasep, as receitas de loterias. O governo não leva em consideração essas receitas e ao mesmo tempo superestima os gastos.

CC: Que motivos levaram o governo a propor esta reforma da Previdência?

DLG: O motivo real é a privatização. É fazer com que os brasileiros, desanimados com o tempo de contribuição dez anos mais elevado, e com a idade de 65 anos para obter apenas 76% do benefício, desistam da Previdência pública e se encaminhem para um plano privado.

CC: É possível a definição de uma idade mínima para todos em um país com desigualdades regionais e sociais tão profundas?

DLG: Uma idade única para um território tão diverso e complexo como o Brasil não passa de crueldade. Pretender estabelecer uma idade de 65 anos para a aposentadoria de um trabalhador rural do Maranhão, que tem uma expectativa de vida de 65 anos, significa dizer que ele não vai viver o suficiente para ter uma aposentadoria. Só vai contribuir, nunca usufruir do benefício.

CC: Qual o impacto nos pequenos municípios?

DLG: Nos 70% dos municípios mais pobres, a receita da Previdência Rural representa, em média, 17% do PIB. Eles têm as suas economias dinamizadas com essas receitas. O próprio Orçamento público municipal depende da Previdência.

A retirada dos benefícios da população rural vai significar a desorganização da produção agrícola familiar. E, provavelmente, vai atingir o abastecimento de alimentos nas cidades, o que pode resultar em elevação de preços.
CC: A PEC 287 é recessiva?

DLG: Sim, é recessiva. Ela vai reduzir a renda, o gasto do governo com aposentadorias e pensões, o que vai diminuir o consumo das famílias, provocar uma queda do PIB e, portanto, menor arrecadação. O corte dos gastos implica mais desajuste fiscal.

CC: O que devem fazer os cidadãos, os trabalhadores?

DLG: Resistir é a única saída. Eles vão passar por um processo de depressão da renda tão violento que não têm escolha. Ou resistem ou vão passar por um processo, principalmente os idosos, de extermínio. 



Denise Lobato Gentil: Doutora em Economia pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro(UFRJ), mestrado em Planejamento do Desenvolvimento pela Universidade Federal do Pará (1986) e Bacharelado em Economia pelo Centro de Estudos Superiores do Estado do Pará (1981).



Fonte: CARTA CAPITAL   03 de fevereiro 2017   12h13m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   11.02.2017  09h00m
COMO A REFORMA TRABALHISTA DE TEMER PODE AUMENTAR A SUA CARGA HORÁRIA
Câmara instalou na quinta-feira 9 a comissão para debater a proposta do governo que permite elevar significativamente a jornada de trabalho




Por André Campos – Repórter Brasil

reforma trabalhista do governo Temer pode elevar de modo significativo a jornada de trabalho dos brasileiros, além de gerar outras mudanças importantes na vida dos trabalhadores. Essa é a primeira de uma série de matérias em que a Repórter Brasil explica as principais mudanças propostas pelo governo, e como elas podem impactar o cotidiano dos trabalhadores.

O assunto é tratado como urgente. Nesta quinta-feira 9, foi instalada a comissão especial responsável por tratar do caso. Enviada ao Congresso dois dias antes do Natal, a votação da reforma pode ocorrer dias ou semanas depois do recesso. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) é o maior defensor de que a proposta seja apreciada em regime de urgência.
Além da carga horária, outras mudanças em vista são a forma de remuneração, o parcelamento das férias e o trabalho em home office. Esses aspectos poderão ser negociados diretamente entre sindicatos e empresas, de acordo com o projeto de lei 6.787/2016, que contém os principais pontos da reforma. Além disso, a proposta facilita a criação vagas temporárias e em tempo parcial, que dão menos direitos aos funcionários e podem tomar o lugar dos empregos tradicionais.

Muitas dúvidas ainda pairam sobre a reforma. Juristas e advogados questionam a legalidade de medidas contidas na proposta, potencialmente contrárias a princípios básicos da Constituição. Como por exemplo a jornada máxima de 44 horas semanais e a garantia do salário mínimo.
O Ministério Público do Trabalho afirma que o projeto é inconstitucional e defende a sua rejeição por completo. Se aprovadas, segundo previsão do órgão, as medidas podem gerar insegurança jurídica e muita confusão nos tribunais.

Se já estivesse valendo em janeiro de 2017, o projeto do governo Temer abriria uma brecha para 28 horas de serviço acima da jornada normal do mês. Seria o equivalente a sete horas extras por semana, nas quatro semanas cheias do mês.
Em outros meses, com mais feriados e menos dias úteis, o estrago poderia ser ainda maior. A jornada normal máxima em abril de 2017, de acordo com as regras atuais, é de 164 horas. Já para cumprir a jornada máxima prevista por Temer sem ter que que trabalhar nos feriados, seriam necessárias 11h36 por dia, de segunda à sexta, durante as quatro semanas daquele mês.
Ainda há muitas incertezas sobre essas mudanças, devido às contradições entre o texto constitucional e o da nova lei. Além disso, a Constituição fala em horas trabalhadas por dias e semanas, enquanto o da nova lei trata de horas por mês. Por isso, por enquanto, só é possível fazer estimativas.


A Constituição limita a duração da jornada a oito horas diárias e 44 semanais – o que significa, no máximo, 2.296 horas anuais. São permitidas, além disso, até duas horas extras por dia, desde que em caráter eventual.
Com a reforma, acordos entre sindicatos e empregadores passam a ter força de lei para negociar jornadas de até 220 horas mensais – o que significa 2.640 horas por ano.  Isso significa até 344 horas a mais de horas trabalhadas por ano.
O projeto de lei também relativiza o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia: as oito horas normais acrescidas de duas horas extras. Acordos coletivos estabelecendo jornadas de até 24 horas ininterruptas, que foram invalidados pela Justiça do Trabalho no passado, tenderiam a ganhar respaldo jurídico.
Além disso, não está claro se há margem para jornadas que superam o limite de 220 horas mensais, com as horas excedentes sendo computadas como horas extras. “O projeto de lei permite esse entendimento”, avalia Guilherme Feliciano, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Seria uma situação semelhante à do Japão, onde as horas extras podem ser estendidas sem limites e o excesso de trabalho gera números alarmantes de suicídios e mortes por exaustão.

Por fim, o controle das horas trabalhadas é outro aspecto que tende a ser impactado, pois a forma como ele é feito passaria a ser objeto de negociação entre empregadores e sindicatos [atualmente, os critérios para o registro eletrônico de ponto são regulados por uma portaria do Ministério do Trabalho]. Segundo Feliciano, isso contribuirá para a adoção de sistemas não confiáveis de registro.
Mesmo sem a autonomia que o projeto lhes confere, diversos acordos entre patrões e sindicatos já são questionados nos tribunais por prejudicarem os trabalhadores. Até mesmo denúncias de corrupção pairam sobre eles. “A realidade sindical brasileira é marcada pela presença, lado a lado, de sindicatos sérios, combativos e dotados de grande representatividade e de sindicatos com pouca ou nenhuma legitimidade”, avalia o procurador geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, em nota técnica sobre a reforma trabalhista. “São geridos por um pequeno grupo de pessoas que os exploram como se a entidade fosse seu patrimônio pessoal”.
*Reportagem publicada originalmente na Repórter Brasil



Fonte: CARTA CAPITAL   10 de fevereiro 2017   00h17m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   11.02.2017  09h00m
REFORMA TRABALHISTA NÃO PODE SER 'AÇODADA', DIZ PRESIDENTE DA UGT
Dirigente lembra que texto do PL 6.787 foi alterado sem qualquer aviso. "Qual é a confiança que podemos ter?", questiona. Da forma como está, afirma, o patrão poderá eleger representante do empregado

Patah: texto enviado ao Congresso foi diferente do apresentado aos representantes de centrais sindicais
O movimento sindical é favorável a reformas, mas o debate não pode ser "açodado" e precisa ser "transparente", disse hoje (10) o presidente da UGT, Ricardo Patah, em debate na Fundação Henrique Cardoso, na região central de São Paulo, em que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, e o pesquisador Hélio Zylberstajn fizeram defesas enfáticas da flexibilização. "Queremos que a empresa tenha lucro, gere emprego. Mas, para construir (um acordo), as questões têm de ser muito claras, a discussão tem de ser transparente."
Como exemplo, ele citou o próprio Projeto de Lei (PL) 6.787, do governo, que trata da reforma trabalhista, incluindo o princípio do negociado sobre o legislado em 13 itens. Patah observou que o texto enviado ao Congresso foi diferente do apresentado aos representantes de centrais sindicais, que souberam das mudanças por jornalistas. "Qual é a confiança que podemos ter?", questiona.
Entre essas propostas, para ele a mais importante é a que trata da escolha de representantes no local de trabalho. "É a que vai dar estrutura para a reforma", afirmou.
No texto final, a proporção, que era de um representante a cada 50 empregados passou para um a cada 200, o que já elimina a possibilidade de eleição na maior parte das empresas. Também não se fala em vínculo sindical, diferentemente da proposta original. O PL fala que "um representante dos empregados poderá ser escolhido quando a empresa possuir mais de duzentos empregados" e que a candidatura é independente de "filiação sindical". O texto não determina quem convoca a eleição. "Hoje, os empresários poderão eleger os representantes. Que negociação é essa?", questiona Patah.

Local de trabalho

Ele destacou a organização no local de trabalho desenvolvida na região do ABC paulista, originária dos anos 1980, a partir das comissões de fábrica, hoje comitês sindicais. Para o presidente da UGT, a solução de conflitos na própria empresa evitou "um mundaréu" de processos trabalhistas. "Muitos não querem. Mas é esse rito que nós queremos." 
O dirigente também criticou a Justiça do Trabalho, que segundo ele muitas vezes barra acordos negociados com as empresas. Para ele, uma reforma tem ainda de levar em consideração as transformações tecnológicas no mundo de trabalho. Em grandes magazines, destacou Patah, comerciário de origem, pelo menos 20% das vendas já são feitas por aplicativos.
Patah e outros dirigentes da UGT reuniram-se ontem (9) com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para falar das reformas previdenciária e trabalhista. Segundo ele, da forma como estão propostas, ambas trarão prejuízos aos trabalhadores. "Precisamos ter muita discussão, audiências públicas", afirmou. Pelo menos dois dirigentes ligados à central relataram ter tido má impressão nesse contato. Um referiu-se a ele como "frio", enquanto outro disse ter saído com a convicção de que Maia fará de tudo para aprovar as propostas da forma como quer o governo.
No dia 22, representantes de várias centrais sindicais vão se reunir com Maia e com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Estão previstas visitas aos gabinetes de líderes partidários e dos presidentes e relatores das comissões especiais.

Fonte: REDE BRASIL ATUAL   10 de fevereiro 2017   15h52m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   11.02.2017  08h03m