PRECISAMOS FALAR DO "ROMBO" DA
PREVIDÊNCIA
por
Claudio Castelo Branco Puty e Carlos Renato Lisboa Francês
A fábrica de certezas do governo federal aponta um
déficit galopante do sistema de aposentadorias. Não há, porém, a menor base nas
estimativas
Você provavelmente ouviu falar das projeções tenebrosas: se nada for
feito para mudar as regras do Regime Geral da Previdência, entraremos em uma trajetória
explosiva de déficit que inviabilizará o sistema de aposentadorias e sacrificará o próprio
crescimento econômico, à medida que consumirá boa parte de recursos públicos
potencialmente destinados ao investimento produtivo.
Distintas autoridades do governo e representantes de instituições
financeiras têm afirmado, de forma categórica, que o rombo chegará a 17%, 17,5% ou mesmo a 23%
no longínquo ano de 2060.
Impressionados com tamanha clarividência, e preocupados com o nosso
próprio futuro, decidimos estudar como o governo chegara àqueles números.
As projeções de resultados do Regime Geral da Previdência Social, assim
como as projeções demográficas calculadas pelo IBGE, conformam o conjunto mais
importante de previsões estatísticas de longo prazo produzidas e divulgadas
pelo governo brasileiro.
Não foi portanto fortuita a preocupação da Lei de Responsabilidade
Fiscal que estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deveria apresentar
um Anexo de Metas Fiscais no qual constasse uma avaliação da situação
financeira dos regimes geral e próprio da previdência social. A partir da LDO
de 2002, conforme determinado, as encontramos no chamado anexo IV.
Um olhar mais atento ao Anexo IV da LDO demonstra claramente que, não
obstante a relevância do tema, é notável o baixo grau de transparência dos
métodos utilizados na projeção dos indicadores previdenciários.
Em primeiro lugar, o modelo descrito no anexo não é reproduzível, por
estar incompleto. Não há, por outro lado, nenhum outro documento oficial (ao
menos com acesso público) que o descreva na sua forma original ou nas
alterações que supostamente sofreu durante essa década e meia de existência do
anexo em questão. Ademais, ano após ano, não há processo de avaliação pública
da qualidade das projeções a partir da análise da execução orçamentária do
INSS. Cada LDO apresenta novas projeções, sem fazer qualquer menção aos
exercícios de anos anteriores. Finalmente, não há nenhuma normativa
oficial em todo governo federal que defina os parâmetros oficiais, base de
dados e métodos específicos para projeções de tamanha importância, cuja
divulgação pauta boa parte do debate acerca do tema.
Os problemas acima mencionados não seriam tão graves caso as projeções
de longo prazo do resultado previdenciário fossem minimamente bem sucedidas. Ao
contrário, tais estimativas são sistematicamente enviesadas no curto prazo e
apresentam erros estatísticos consideráveis que as tornam sem confiabilidade no
longo prazo. Além disso, como não há avaliação institucional da eficácia dos
modelos de projeção, os resultados publicados na LDO são informalmente
revistos, mas o caráter dessa revisão é de desconhecimento do público
interessado.
Note a dimensão das discrepâncias de projeção a que nos referimos. O
quadro a seguir apresenta a comparação entre o resultado previsto nas LDOs e o
que de fato ocorreu, de acordo com as próprias estatísticas oficiais.
A linha referente ao ano de 2012, é a projeção de déficit ou superávit
previdenciário para aquele ano específico, conforme consta em cada LDO desde
2002. Mostramos também as previsões oficias para os anos de 2013 a 2015.
Portanto, quando a série se aproxima da linha zero, temos uma menor diferença
entre o projetado e o realizado. Valores positivos demonstram que o déficit
previsto foi maior que o ocorrido, e vice-versa.
O que se observa é uma tendência à superestimação do déficit com uma
mudança acentuada nas projeções para 2015, quando passamos a ter uma
subestimação, como efeito da frustração de receita advinda da espiral recessiva
ali iniciada.
A característica comum do conjunto de projeções é a relação entre o
tamanho da discrepância e a distância da data projetada, apesar das diferenças
entre previsto e realizado chegarem a quase 300% em um intervalo de apenas um
ano. Portanto, os números apresentados nos anexos IV das LDOs, que preveem em
2017 resultados para 2060, não tem nenhum significado estatístico inequívoco,
pois temos uma explosão do erro estatístico à medida que nos afastamos do
presente.
Outra característica é a contaminação dos resultados esperados a partir
das condições econômicas dos anos em que se realiza o exercício de projeção.
Uma projeção em ano de maior crescimento tende a replicar este resultado para
as séries futuras, assim como o seu inverso.
Parte considerável das falhas de projeção vem do tratamento das
variáveis do mercado de trabalho. Ao lermos atentamente as LDOs, notamos que,
ao menos as suas últimas oito versões, trabalham com o valor fixo (valores
calculados na Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios de 2009) de taxa de
urbanização, taxa de participação na força de trabalho (masculina, feminina,
urbana e rural), desemprego e salário médio.
O Brasil passou por profundas mudanças em seu mercado de trabalho nesse
período. O próximo quadro compara a relação entre o número de contribuintes em
2009 e em 2014 em relação à População em Idade Ativa (PIA), por faixa etária. A
inclusão de milhões no mercado de trabalho aumentou muito o número de
contribuintes, mas os modelos oficiais de projeção simplesmente os ignoraram.
“Leis, como salsichas, deixarão de inspirar respeito na medida em que
sabemos como elas são feitas”. A frase que Otto von Bismarck não disse vem bem
ao caso. Esses métodos obscuros e instrumentos ineficazes tem orientado e
legitimando o discurso oficial que propõe retiradas de direitos para milhões de
brasileiros e é urgente que o parlamento e as organizações de representação
política dos trabalhadores exijam maior controle público sobre as informações
produzidas pelo governo.
O economista americano Charles F. Manski, notório estudioso dos
métodos de avaliação de políticas públicas baseados em modelos que falsamente
simulam infalibilidade sem reconhecer suas muitas lacunas lógicas, tem
defendido que, para o bem do público, é melhor admitir honestamente nossa
dúvidas em vez de fabricar certezas. Seguir seus conselhos não seria ruim para
o País, particularmente para as trabalhadoras e trabalhadores brasileiros.
*Claudio Castelo Branco Puty
atua na Faculdade de Economia da Universidade Federal do Pará;
*Carlos
Renato Lisboa Francês é do Laboratório de Tecnologias Sociais - Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Elétrica/Universidade Federal do Pará
Fonte: CARTA CAPITAL 10 de fevereiro 2017 10h34m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 11.02.2017 09h51m
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