COMO A REFORMA TRABALHISTA
DE TEMER PODE AUMENTAR A SUA CARGA HORÁRIA
Câmara instalou na
quinta-feira 9 a comissão para debater a proposta do governo que permite elevar
significativamente a jornada de trabalho
Por André Campos – Repórter Brasil
O assunto é tratado como urgente. Nesta quinta-feira 9, foi instalada a
comissão especial responsável por tratar do caso. Enviada ao Congresso dois
dias antes do Natal, a votação da reforma pode ocorrer dias ou semanas depois
do recesso. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) é
o maior defensor de que a proposta seja apreciada em regime de urgência.
Além da carga horária, outras mudanças em vista são a forma de
remuneração, o parcelamento das férias e o trabalho em home
office. Esses aspectos poderão ser negociados diretamente entre sindicatos e empresas, de acordo
com o projeto de lei 6.787/2016, que contém os principais pontos da reforma.
Além disso, a proposta facilita a criação vagas temporárias e em tempo parcial,
que dão menos direitos aos funcionários e podem tomar o lugar dos empregos
tradicionais.
Muitas dúvidas ainda pairam sobre a reforma. Juristas e advogados
questionam a legalidade de medidas contidas na proposta, potencialmente
contrárias a princípios básicos da Constituição. Como por exemplo a jornada
máxima de 44 horas semanais e a garantia do salário mínimo.
Se já estivesse valendo em janeiro de 2017, o projeto do governo Temer
abriria uma brecha para 28 horas de serviço acima da jornada normal do mês.
Seria o equivalente a sete horas extras por semana, nas quatro semanas
cheias do mês.
Em outros meses, com mais feriados e menos dias úteis, o estrago poderia
ser ainda maior. A jornada normal máxima em abril de 2017, de acordo com as
regras atuais, é de 164 horas. Já para cumprir a jornada máxima prevista por
Temer sem ter que que trabalhar nos feriados, seriam necessárias 11h36 por dia,
de segunda à sexta, durante as quatro semanas daquele mês.
Ainda há muitas incertezas sobre essas mudanças, devido às contradições
entre o texto constitucional e o da nova lei. Além disso, a Constituição fala
em horas trabalhadas por dias e semanas, enquanto o da nova lei trata de horas
por mês. Por isso, por enquanto, só é possível fazer estimativas.
A Constituição limita a duração da jornada a oito horas diárias e 44
semanais – o que significa, no máximo, 2.296 horas anuais. São permitidas, além
disso, até duas horas extras por dia, desde que em caráter eventual.
Com a reforma, acordos entre sindicatos e empregadores passam a ter
força de lei para negociar jornadas de até 220 horas mensais – o que significa
2.640 horas por ano. Isso significa até 344 horas a mais de horas
trabalhadas por ano.
O projeto de lei também relativiza o limite máximo de 10 horas de
trabalho por dia: as oito horas normais acrescidas de duas horas extras.
Acordos coletivos estabelecendo jornadas de até 24 horas ininterruptas, que
foram invalidados pela Justiça do Trabalho no passado, tenderiam a ganhar
respaldo jurídico.
Além disso, não está claro se há margem para jornadas que superam o
limite de 220 horas mensais, com as horas excedentes sendo computadas como
horas extras. “O projeto de lei permite esse entendimento”, avalia Guilherme
Feliciano, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho
(Anamatra). Seria uma situação semelhante à do Japão, onde as horas extras podem ser
estendidas sem limites e o excesso de trabalho gera números alarmantes de
suicídios e mortes por exaustão.
Por fim, o controle das horas trabalhadas é outro aspecto que tende a
ser impactado, pois a forma como ele é feito passaria a ser objeto de
negociação entre empregadores e sindicatos [atualmente, os critérios para o
registro eletrônico de ponto são regulados por uma portaria do Ministério do
Trabalho]. Segundo Feliciano, isso contribuirá para a adoção de sistemas não
confiáveis de registro.
Mesmo sem a autonomia que o projeto lhes confere, diversos acordos entre
patrões e sindicatos já são questionados nos tribunais por prejudicarem os
trabalhadores. Até mesmo denúncias de corrupção pairam sobre eles. “A realidade
sindical brasileira é marcada pela presença, lado a lado, de sindicatos sérios,
combativos e dotados de grande representatividade e de sindicatos com pouca ou
nenhuma legitimidade”, avalia o procurador geral do Trabalho, Ronaldo Fleury,
em nota técnica sobre a reforma trabalhista. “São geridos por um pequeno grupo
de pessoas que os exploram como se a entidade fosse seu patrimônio pessoal”.
Fonte: CARTA CAPITAL 10 de fevereiro 2017 00h17m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 11.02.2017 09h00m
Nenhum comentário:
Postar um comentário